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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 1736

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TJSP 01/10/2014 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

1736

Processo 0001343-82.2001.8.26.0394 (394.01.2001.001343) - Cumprimento de sentença - Fiança - Waldemar Borges
Monteiro - Edismarina de Oliveira e outro - Processo 1182/01 Vistos. Promova o exequente o regular andamento ao feito,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Na sua inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: DIORACI PEREIRA NEVES (OAB 104830/SP), IVANI APARECIDA MIANO FERRO (OAB 105158/SP)
Processo 0001598-54.2012.8.26.0394 (394.01.2012.001598) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Sebastião Rodrigues dos Santos - Processo 860/12 - JULGO
PROCEDENTE a ação para, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, declarar rescindido o contrato, consolidando nas mãos
do autor o domínio e a posse do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultada a venda pela autora, nos termos do
art. 2º, caput, do mencionado diploma legal. Condeno o réu ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa (art. 20, § 4º, do CPC). P. R. I. C. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA, JOSÉ REIS DE SOUZA (OAB 275159/SP)
Processo 0001598-54.2012.8.26.0394 (394.01.2012.001598) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Sebastião Rodrigues dos Santos - Processo 860/12 - O valor do
preparo em caso de eventual recurso é de R$ 193,70 e da taxa de porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 29,50. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, JOSÉ REIS DE SOUZA (OAB 275159/SP)
Processo 0001627-80.2007.8.26.0394 (394.01.2007.001627) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Itau Sa - Almir Quiesi - Ordem 803/07 - Vistos. Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791, III, do CPC,
devendo os autos aguardarem provocação em arquivo. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0001659-27.2003.8.26.0394 (394.01.2003.001659) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Nair Antunes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 1847/03 - Vistos. Informe-se o sr perito retro
de que a perícia foi realizada pelo IMESC. No mais, nomeio LÚCIA MIQUELETTI para realização do estudo social junto à
autora. Intime-se para designação de data. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), ULIANE RODRIGUES
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CRIS BIGI ESTEVES
(OAB 147109/SP)
Processo 0001686-10.2003.8.26.0394 (394.01.2003.001686) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Antonio Ataliba Berni
- Processo 1874/03 - DEFIRO o pedido formulado às fls.02/12, para autorizar a retificação do registro do imóvel ali mencionado,
para que o mesmo seja descrito e caracterizado de acordo com o levantamento topográfico e memoriais descritivos de fls.503/505.
Arbitro honorários ao advogado nomeado de fls.390 no valor de 60% da Tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado de retificação, o qual deverá ser instruído com as peças necessárias. A seguir, pagas
eventuais custas, arquivem-se, observadas todas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PATRICIA PROVETTI WEFFORT (OAB
292838/SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP), SILVANA CARDOSO LEITE FERNANDES (OAB 104958/SP)
Processo 0002149-10.2007.8.26.0394 (394.01.2007.002149) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Paulo Hoffmann - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Processo 1032/07 - Vistos. HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo opôs embargos de declaração contra a decisão proferida a fls. 247/248, alegando ser ela omissa e contraditória (fls.
262/268). Deles conheço, por serem tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Embora sustente a existência de
contradição e de omissão na decisão, a verdade é que a embargante pretende a sua revisão, com nova análise de matéria
já discutida no processo, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração. Isso porque referido recurso não pode
ter caráter exclusivamente infringente, sendo esse efeito apenas uma eventual consequência do reconhecimento da omissão,
obscuridade ou contradição da decisão, defeitos estes que não existem na decisão embargada. Nesse sentido: “EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão Pretendido reexame da causa Caráter infringente
Inadmissibilidade Embargos de declaração rejeitados. Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte
recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o
objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes” (STF AI AgR ED nº 655.834
RJ 2ª T. Relator Min. Celso de Mello J. 12.08.2008 DJ 05.09.2008 v.u.). Ante o exposto, não havendo qualquer contradição,
omissão ou obscuridade a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int. - ADV: TATIANE DALLA
VALLE, CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002260-91.2007.8.26.0394 (394.01.2007.002260) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marilene
Seixas Machado - Banco do Brasil Sa - Ordem 1135/07 - Vistos. O prazo retro requerido já transcorreu. Cumpra o requerido o
despacho de fls.293 no prazo improrrogável de 05 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB
218048/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002416-79.2007.8.26.0394 (394.01.2007.002416) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Iraci
Sebastiana Janini Brandini - Banco Santander (brasil) Sa - Ordem 1241/07 - Vistos. Intime-se o requerido/executado, por seu
procurador constituído, para pagamento do débito no valor de R$15760,27 no prazo de 15 dias, sob pena de multa e incidência
do artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 0002434-08.2004.8.26.0394 (394.01.2004.002434) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Magdalena Domingos Paulino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 27/04 - Vistos. Providencie o INSS
conforme retro requerido. Int. - ADV: CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP),
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP)
Processo 0002448-60.2002.8.26.0394 (394.01.2002.002448) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.P.M. - J.P.M. - Ordem
273/02 - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos, bem como a vista fora de Cartório, pelo prazo legal. Após, nada mais
requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ARON SCALICHE (OAB 282033/SP)
Processo 0002466-61.2014.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O. - L.A.O. - Ordem 671/14 - DECRETO o
DIVÓRCIO do casal, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Arbitro honorários ao advogado de fls. 20 no valor
máximo da tabela. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro
Civil, acompanhada da certidão de trânsito em julgado. Transitada em julgado, certifique-se, expeça-se certidão de honorários,
arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: MARCIO PROCOPIO TEIXEIRA (OAB 326520/SP), PATRICIA PROVETTI
WEFFORT (OAB 292838/SP), HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP)
Processo 0002667-92.2010.8.26.0394 (394.01.2010.002667) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Centro
de Formação de Condutores b objetiva Ltda - Real Leasing Sa - Ordem 1227/10 - HOMOLOGO o acordo firmado entre as
partes a fls. 78 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do
CPC. HOMOLOGO, igualmente, a desistência do prazo recursal. Publicada, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ROBERIO MARCIO SILVA
PESSOA (OAB 228250/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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