TJSP 01/10/2014 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
1904
642.345-73.2010.8.21.7000 - Santiago - 8ª Câm. Cível - Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos - J. 24.02.2011 - DJERS 04.03.2011).
Verificando que o casal possui patrimônio imóvel com rendimentos provenientes de locação e e exploração de comércio, os
frutos e rendimentos deverão ser igualmente partilhados na proporção de 50% para cada parte, o que por si só indica que a
autora não necessitará de percebimento de alimentos vez que suprida economicamente pela renda dos bens que lhe couberem.
Não foram arrolados bens móveis a serem partilhados. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, para o fim de: a) Reconhecer a união estável entre ERENITA ANTONIA DA SILVA e de JAMES ALVES DE AQUINO no
período de janeiro de 1984 a outubro de 2013, declarando a sua dissolução; b) determinar sejam partilhados os bens imóveis
descritos na inicial, na forma exposta na fundamentação, cabendo 50% dos bens imóveis a cada um dos litigantes, devendo
eventuais frutos e rendimentos, inclusive com locação serem partilhados na proporção de 50% para cada parte. Ausente a
sucumbência já que não houve resistência ao pedido principal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP), ELIZA BACHIEGA DOS
SANTOS LEAL (OAB 313280/SP)
Processo 1002284-25.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NEUSA BENEDITA DE LIMA BONFATI
- JUDITH BENEDITA DE LIMA - ELIZABETE BENEDITA DE LIMA - Angelo Benedito de Lima - Vistos. Fl. 34: defiro. - ADV: JOSE
PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1002321-52.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.S. - M.D.C.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/050083-3 dirigi-me ao
endereço: Rua São Patrício nº 20, Casa 02, Jardim Canaã, Osasco, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Geraldo Manoel da Silva,
tendo em vista que, segundo a Sra. Maria DaGuia da Costa Silva, o Sr. Geraldo se mudou para o nordeste, e, em audiência, irá
fornecer seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 24 de setembro de 2014. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO
COSTA (OAB 108307/SP), VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP)
Processo 1002321-52.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.S. - M.D.C.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/050081-7 dirigi-me ao
endereço: Rua São Patrício nº 20, Casa 02, Jardim Canaã, Osasco, e aí sendo, INTIMEI Maria DaGuia da Costa Silva do inteiro
teor do r. Mandado, a quem li e entreguei a contrafé, diante do que, declarou-me ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP), VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP)
Processo 1002321-52.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.S. - M.D.C.S. - INICIADOS OS TRABALHOS,
A MMª. Juíza propôs a reconciliação, rejeitada pelas partes, que, no entanto, concordaram na imediata decretação do divórcio.
Pela patrona da ré foi informado que a ré ingressou, em 2011, com ação de divórcio pela Defensoria Pública, que tramita
perante a 1a Vara de Família desta Comarca, sob numero 15870-54.2011, distribuída no dia 14/04/2011, conforme cópia exibida
nesta data. Pelas partes foi dito que pretendem produzir prova testemunhal, ante o desacordo quanto a partilha dos bens.
Pela MM Juíza foi dito: Ante a conexão entre as ações, e a prevenção do Juízo da 1a Vara de Família desta Comarca, que
despachou em primeiro lugar, determino a redistribuição da presente ação para o Juízo prevento. Cumpra-se. As partes neste
ato são cientificadas de que o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza, com o que concordam, após a
leitura do conteúdo na presença de todos. NADA MAIS. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP), VALDIR
BERGANTIN (OAB 93893/SP)
Processo 1002349-20.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.M.M. - S.P.M.
- M.M.J. - Vistos. Considerando que a certidão do Oficial de Justiça informa que o requerido retorna apenas eventualmente para
visitas e que não reside no local. Informe o exequente o atual endereço do executado, no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANO
MOTTA (OAB 211713/SP)
Processo 1002499-98.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.F. - R.F. - Fls.72/100: Manifestese a autora em réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP), FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB
348017/SP)
Processo 1002667-03.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.R.G. - E.C.G.
- Está disponível para retirada a guia de levantamento de fls.61. - ADV: PAULA ROBERTA LABELLA PEREIRA (OAB 262442/
SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP)
Processo 1002876-69.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - I.C.S.S. - G.S.S.
- - F.C.C. - Vistos. 1. Diante do documento acostado a fls. 09 e 38, concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2. Diante da notícia de interposição de agravo de instrumento à fls. 41/49, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça
desta decisão, via email, com brevidade. 3. Designo audiência de justificação/conciliação para o dia 22 de maio de 2014 as
16:30hs, ocasião em que será apreciado o pedido liminar de substituição da curatela. 4. Cite-se o requerido, consignando que
o prazo para contestação fluirá da data da audiência, caso reste infrutífera a conciliação. 5. Providencie a autora o atendimento
do quanto disposto na cota ministerial de fls. 35, item 03, no prazo legal. 6. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA
LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1002876-69.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - I.C.S.S. - G.S.S. e
outro - Vistos. Fls. 83: Providencie a Serventia a juntada da integralidade do Agravo de Instrumento julgado. Fls. 73: Expeçase mandado de constatação, com urgência, a ser cumprido no endereço informado a fls. 77/78. Fls. 82, item 04: Providencie o
atual curador a prestação de contas, nos termos solicitados pelo Ministério Público, no prazo de vinte dias. Int. - ADV: KARINI
DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE
(OAB 141906/SP)
Processo 1002968-47.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - EMERSON MONTERO GIL - KINUE ISERI GIL Vistos. Aguarde-se por trinta dias. - ADV: WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP)
Processo 1003489-89.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thailine Candançan Rakauskas Silva Vistos. Fl. 32: defiro. - ADV: GENI GALVÃO DE BARROS (OAB 204438/SP), LUIZ SEVERINO DE ANDRADE (OAB 232420/SP)
Processo 1003843-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.F.S. - S.R.A. - Vistos.
Oficie-se ao IMESC, solicitando designação de data para realização de perícia hematologia pelo sistema DNA. Intime-se
posteriormente para comparecimento à perícia. Int. - ADV: ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO (OAB 310646/SP), TARCISIO
ROCHA DE ARAUJO (OAB 5268/PI)
Processo 1003973-07.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - P.B.S. - I.M.B. - Vistos. Diga a
inventariante, no prazo de cinco dias, sobre a resposta da consulta realizada via Bacenjud, conforme segue. Int. - ADV: CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1004055-38.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.D. - M.S.D. - Vistos. Diante do que consta a
fls. e o parecer favorável da Dra. Promotora de Justiça a fls.87 e seguintes, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de
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