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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 1916

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TJSP 01/10/2014 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

1916

Emendabili, 13, Jardim Humaita - CEP 05307-170, São Paulo-SP, Não Identificada, Brasileiro, que, por parte de Meridiana Soares
Martins e outro lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Ordinário, constando da inicial que os autores estão com a guarda de
fato da sobrinha Ariane Soares do Nascimento, filha da requerida, desde meados de novembro de 2012, quando a ré viajou para
o Estado da Paraíba e nunca mais manteve contato; que o pai da criança não se opõe à guarda ora requerida. Encontrando-se
a requerida em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo a ré, no prazo de l5 (quinze) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) autor(a). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da
Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de julho de 2014 . DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES
(OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 4006035-03.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.M. - - A.S.M. - G.S.N. e outro - HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por Meridiana Soares Martins e outro,
na ação de Guarda que ajuizou contra Geraldo dos Santos do Nascimento e outro, e JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a decisão (fl. 24).
Providenciem os requerentes, no prazo de cinco dias, a devolução da certidão de guarda provisória. Não tendo a autora no
pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único
do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP),
EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 4006280-14.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.O.I. - C.C.I.S. - Vistos. Defiro à autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Para tentativa de conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 11/09/2013 às
15:30h. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o de que, restando negativa a conciliação, terá o prazo de quinze dias a
partir da audiência para, querendo, apresentar resposta, sob as penas da lei. Intime-se a autora. - ADV: SIMONE CRISTINA DA
SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 4006280-14.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.O.I. - C.C.I.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/046769-8 dirigi-me
ao endereço:RUA LAURA SFACIOTE BERNARDES 576 - CASA 02 * , e aí sendo INTIMEI ADRIANA ANDRESSA DE OLIVEIRA
IBRAIN * O referido é verdade e dou fé. Osasco, 13 de agosto de 2013. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB
314541/SP)
Processo 4006280-14.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.O.I. - C.C.I.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/047231-4 dirigi-me
ao endereço: rua Hugo Semeghine e aí sendo não localizei o n. 652, sendo que o número maior que encontrei na referida via
foi o n. 536, deixando, então, de citar o requerido. Devolvo este, para que, querendo, a requerente acompanhe este Oficial na
diligência ou informe algum ponto de referência, para a localização do endereço. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 15 de
agosto de 2013. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 4006280-14.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.I.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/051457-5 dirigi-me ao endereço:
RUA SFACIOTE BERNARDES 576 - CASA 02* , e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR ADRIANA ANDRESSA DE OLIVEIRA IBRAIN
EM RAZÃO DA MORADORA, SRA SOLANE, TER DECLARADO QUE ADRIANA MUDOU-SE PARA LOCAL IGNORADO* O
referido é verdade e dou fé. Osasco, 28 de agosto de 2014. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 4006280-14.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.O.I. - C.C.I.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, DECRETO o divórcio consensual e julgo extinto o processo nos termos do artigo
269, III, do CPC. Proceda a Serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 3º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
CAMPINAS, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob matrícula nº 121327 01 55 2008 2 00380 158 0067274-27 , observando
que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ADRIANA ANDRESSA DE OLIVEIRA. Se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente,
ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. O patrono do requerente deverá providenciar
a impressão e envio deste ao Cartório de Registro. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o
acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o transito em julgado, operando-se nesta data e
arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB
314541/SP)
Processo 4006729-69.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.D.V.N.
- D.G. - Vistos. Providencie o cartório as regularizações necessárias, a fim de que as publicações sejam recebidas pelos
advogados de ambas as partes. Intime-se o executado, através de seu patrono (via D.O.E.) para que, no prazo de quarenta e
oito horas, comprove o pagamento do débito apresentado a fls. 46, sob pena de prisão. Int. - ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 5123/AL), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 4007395-70.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edneia Aires da Silva - Edimar Rodrigues Pinto da Silva e outros - Vistos. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na
inicial e determino a expedição de alvará autorizando o(s) requerente(s) Edneia Aires da Silva e outroses da Silva, Edinilson
Rodrigues Pinto da Silva, Edgar Pinto da Silva e Edimar Rodrigues Pinto da Silva, a procederem ao levantamento dos valores
depositados em nome do falecido Pedro Pinto da Silva, a título de FGTS e PIS (fls. 32/39), e, em conseqüência JULGO
EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. P.R.I. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 4007571-49.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.M. - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o
prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MARCELO MANULI (OAB 203184/SP)
Processo 4008311-07.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MIRIAN COVRE - Vistos. Remetam-se
os autos ao Partidor para conferência do plano de partilha. - ADV: CARLOS ANTONIO BORBA (OAB 112366/SP)
Processo 4008972-83.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS Vistos. Fl. 91: manifeste-se a inventariante, no prazo legal. - ADV: NANCY APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA (OAB 151071/
SP), ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP)
Processo 4009178-97.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.T. - R.T.T. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, para o fim de: a) DECRETAR O DIVÓRCIO de MARCIA DE OLIVEIRA TAKESHITA e de
ROGÉRIO TERUMITSU TAKESHITA, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal; b) declarar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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