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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 2176

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TJSP 01/10/2014 - Pág. 2176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

2176

próximo 27/11/2014 às 14:00h - ADV: SIDNEY BATISTA DE ARAUJO (OAB 184679/SP)
Processo 1010916-85.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.N. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/043882-0
dirigi-me em dois locais. Por primeiro, e em algumas oportunidades, ao endereço indicado (Cristais Paulista), onde sempre me
deparei com o imóvel fechado. Insisti. Hoje, pela moradora (Regina), que é mãe do executado, fui informado de que este não
mais reside ali, mas em Franca, sem contar, no entanto, com o nome da rua, nesta cidade. Passou-me o número do telefone
celular dele (997176-1493). Liguei. Marcamos encontro nas proximidades do Posto Galo Branco (Franca). Lá, citei e adverti
o executado do teor do mandado e da ação proposta que, após ciente e receber cópias da inicial e do mandado, além de ser
advertido de que o processo tramita eletronicamente, do site do TJSP e da senha de acesso e visualização, rubricou no anverso
deste. O referido é verdade e dou fé. - ADV: BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA (OAB 54943/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB
260551/SP)
Processo 1010916-85.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.N. - D.R.N. Despacho a vista dos autos nº 1005373-04.2014.8.26.0196. Ocorre litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que
já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma
causa de pedir e o mesmo pedido. Neste contexto, pela absoluta falta de identidade entre a causa de pedir e o pedido, não há
que se falar em litispendência deste Processo n.º 1010916-85.2014.8.26.0196, que se refere à Execução de Alimentos, com o
Processo n.º 1005373-04.2014.8.26.0196, que trata de Revisão de Alimentos. Poder-se-ia, no máximo, falar em prejudicialidade
do processamento da ação de execução em razão de alguma pendência na ação revisional, o que não também não se verifica.
Com efeito, julgada procedente a pretensão deduzida na Ação Revisional de Alimentos, seus efeitos se aplicam de imediato e
retroativamente à data da citação, tanto que eventual recurso de apelação será processado somente no efeito devolutivo, nos
termos do artigo 520, inciso II, do Código de Processo Civil. Nem se argumente que o vencido interpôs agravo de instrumento
contra a decisão que declarou deserto o recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos da ação revisional,
recebido com efeito suspensivo, a pretexto de obstar o andamento da execução. Isto porque o efeito suspensivo conferido ao
agravo se limita a suspender os efeitos da decisão agravada, impedido que a sentença transite em julgado, não tendo o condão
de obstar os efeitos da própria sentença, cujos efeitos, conforme já mencionado, tem efeitos imediatos e retroativos à data da
citação. Ante o exposto, rejeito a prejudicial levantada, determinando o regular prosseguimento da presente execução. Aguardese o decurso do prazo para pagamento do débito ou apresentação de justificativa. Int. - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB
260551/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/
SP), BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA (OAB 54943/SP)
Processo 1011094-34.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.A.G.S. e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
196.2014/042601-5, me dirigi ao endereço: Rua João Caetano de Menezes 2.630, Vila Europa, onde fui atendido por um senhor,
o qual me disse se chamar MATEUS HENRIQUE DA SILVA, e residir ali. Informou-me de que o Requerido e a genitora dele,
se mudaram, para a rua Pedro Nunes Rocha 1.439, Parque Progresso. Dirigi-me então para lá, onde CITEI e ADVERTI o
Requerido MURILO LUCIANO SOUSA DA SILVA, (nascido aos 29/05/1.997, conforme consta em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, número 019696, Série 00405-SP, data da emissão 03/08/12, Poupatempo Franca-SP), assistido por sua
genitora, ROBERTA EURÍPEDA DE SOUSA RODRIGUES, que me disse ser seu atual nome de casada, e que cientes ficaram do
inteiro teor do mandado que lhes li e do qual aceitaram contrafé, juntamente com o número do Processo e a Senha de acesso,
exarando suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. Franca-SP, 26 de agosto de 2.014.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.- - ADV: MYRIAN RAVANELLI SCANDAR KARAM (OAB 272722/SP)
Processo 1011094-34.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.A.G.S. e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
196.2014/047062-6 dirigi-me ao endereço que consta e aí sendo INTIMEI LEONILDO G. DA SILVA, que assinou o mandado e
aceitou cópia. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MYRIAN RAVANELLI SCANDAR KARAM (OAB 272722/SP)
Processo 1011094-34.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.A.G.S. e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
196.2014/047066-9 dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI Josefa Gonçalves da Silva e INTIMEI Vicente Gonçalves da Silva
do inteiro teor deste, entregando-lhes cópia. Ela exarou seu ciente. Ele se recusou a exarar seu ciente, alegando que não assina
papel algum. O referido é verdade e dou fé. Franca, 03 de setembro de 2014. Número de Atos:01 - ADV: MYRIAN RAVANELLI
SCANDAR KARAM (OAB 272722/SP)
Processo 1011094-34.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.A.G.S. e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
196.2014/047072-3, nesta data, dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, INTIMEI Orisia Gonçalves Guimarães, dando a ela
conhecimento do inteiro teor do presente mandado, aceitou cópias (mandado e ofício do IMESC) que lhe ofereci e exarou sua
nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MYRIAN RAVANELLI SCANDAR KARAM (OAB 272722/SP)
Processo 1011094-34.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.A.G.S. e outros CERTIDÃO Processo Digital n°:1011094-34.2014.8.26.0196 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Investigação de
Paternidade Requerente:VANESSA ANGELICA GONÇALVES DA SILVA e outros Requerido:Murilo Luciano Sousa da Silva
Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaAdilson Valeriano de Oliveira (29437) CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/047004-9 dirigi-me
na Rua Voluntária Adriano Cintra, 1189, Parque Continental e na Rua dos Tupiniquins, 1272, Jardim Martins e aí sendo INTIMEI
Vanessa Angélica Gonçalves da Silva que, após a leitura e a entrega da cópia, ficou ciente do inteiro teor deste e exarou
assinatura. Ainda, Vanessa mudou-se para o segundo endereço. O referido é verdade e dou fé. Franca, 02 de setembro de
2014. - ADV: MYRIAN RAVANELLI SCANDAR KARAM (OAB 272722/SP)
Processo 1011094-34.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.A.G.S. e outros CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº 196.2014/047055-3
diligenciei à rua João Caetano de Menezes, 2630 e fui informada que a Sra. Roberta mudou para a rua Pedro Nunes Rocha,
1439. Diligenciei ao local e INTIMEI Roberta Eurípeda de Sousa, que após as advertências regulares, recebeu contrafé, ficou
ciente de todo o conteúdo do mandado,firmando sua assinatura. Franca, 03 de setembro de 2014. Número de atos: dois
(endereços não vizinhos-Portaria 03/2013) - ADV: MYRIAN RAVANELLI SCANDAR KARAM (OAB 272722/SP)
Processo 1011094-34.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.A.G.S. e outros CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado nº 196.2014/047063-4, me
dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s), onde INTIMEI Romildo Gonçalves da Silva, do inteiro teor do mandado, do qual de
tudo ficou(aram) ciente(s) e exarou(aram) sua(s) assinatura(s), recebendo cópia do mandado que lhe(s) entreguei. O referido é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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