TJSP 02/10/2014 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
1325
setembro de 2014. Relator: Dr.(a) JOSÉ ANTONIO BERNARDO
Recurso nº 1493/2013 Processo de origem nº 3473/2012 - MARÍLIA
Recorrente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Adv : JORGE DONIZETI SANCHEZ -OAB 73055
Recorrido: KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA
Adv.: AURÉLIO CARLOS FERNANDES -OAB 208616
Texto de publicação para intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para declarar
válidas as tarifas cobradas pelas instituições financeiras atinentes a tarifas de cadastro (por uma vez), bem como declarar
ilegais as tarifas de serviços de terceiros, nos termos do voto do Relator. Marília, 30 de setembro de 2014. Relator: Dr.(a) JOSÉ
ANTONIO BERNARDO
Recurso nº 1494/2013 Processo de origem nº 3417/2012 - MARÍLIA
Recorrente: BANCO ITAU SEGUROS S/A
Adv : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS -OAB 23134
Recorrido: FELICIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Adv.: LEANDRO BRANDAO GONÇALVES DA SILVA -OAB 198791
Texto de publicação para intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para a) reconhecer
a prescrição da pretensão à restituição dos valores pagos até outubro de 2009; b) declarar válida a cobrança da tarifa de
cadastro, mantendo-se, no mais, os termos da sentença, deixando de condenar o recorrente nas verbas da sucumbência, nos
termos do voto do Relator. Marília, 30 de setembro de 2014. Relator: Dr.(a) RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO
Recurso nº 1495/2013 Processo de origem nº 3570/2012 - MARÍLIA
Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Adv : ANDRESSA CAVALCA -OAB 186718
Recorrido: DENIS FELIX DE ABREU
Adv.: CRISTHIANO SEEFELDER -OAB 242967
Texto de publicação para intimação das partes: por votação unânime deram provimento ao recurso, para declarar válida a
cobrança da tarifa de cadastro, deixando de condenar o recorrente nas verbas da sucumbência, nos termos do voto do Relator.
Marília, 30 de setembro de 2014. Relator:Dr.(a) RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO
Recurso nº 1497/2013 Processo de origem nº 3272/2012 - MARÍLIA
Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Adv : RICARDO NEVES COSTA -OAB 120394
Recorrido: VLADEMAR AGOSTINHO DOS REIS
Adv.: ALESSANDRO MELLO CAPPIA -OAB 199771
Texto de publicação para intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para declarar
válidas as tarifas cobradas pelas instituições financeiras atinentes a tarifas de cadastro (por uma vez), bem como declarar ilegais
as despesas do emitente, nos termos do voto do Relator. Marília, 30 de setembro de 2014. Relator: Dr.(a) JOSÉ ANTONIO
BERNARDO
Recurso nº 1498/2013 Processo de origem nº 3277/2012 - MARÍLIA
Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Adv : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES -OAB 131351
Recorrido: VALDIR RODRIGUES MARTINS
Adv.: ALESSANDRO MELLO CAPPIA -OAB 199771
Texto de publicação para intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para reconhecer
a legalidade da tarifa de cadastro, julgando a ação improcedente, com as consequências legais, nos termos do voto do Relator.
Marília, 30 de setembro de 2014. Relator: Dr.(a) ANGELA MARTINEZ HEINRICH
Recurso nº 1499/2013 Processo de origem nº 2829/2012 - MARÍLIA
Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A
Adv : TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO -OAB 139426
Recorrido: VALTER FARIA JUNIOR
Adv.: HUGO JOSÉ ORLANDI TERÇARIOL -OAB 269631
Texto de publicação para intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para declarar
válida a cobrança da tarifa de cadastro, mantendo-se, no mais, os termos da sentença, deixando de condenar o recorrente nas
verbas da sucumbência,, nos termos do voto do Relator. Marília, 30 de setembro de 2014. Relator: Dr.(a) RODRIGO OTAVIO
MACHADO DE MELO
Recurso nº 1501/2013 Processo de origem nº 330/2012 - MARÍLIA
Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Adv : RICARDO NEVES COSTA -OAB 120394
Recorrido: SILVIA FERNANDES
Adv.: ALEXANDRE RODRIGUES -OAB 125401
Texto de publicação para intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, para declarar
válidas as tarifas cobradas pelas instituições financeiras atinentes a tarifas de cadastro (por uma vez), bem como declarar
ilegais as tarifas de serviços prestados (serviços de terceiros), nos termos do voto do Relator. Marília, 30 de setembro de 2014.
Relator: Dr.(a) JOSÉ ANTONIO BERNARDO
Recurso nº 1502/2013 Processo de origem nº 3334/2012 - MARÍLIA
Recorrente: BANCO GMAC S/A
Adv : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO -OAB 152305
Recorrido: ANA MARIA ZURANO YAMASAKI
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