TJSP 02/10/2014 - Pág. 1422 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
1422
Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP)
Processo 0001650-11.2014.8.26.0352 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA - Á parte contrária
para impugnação a contestação de fls. 27/51, no prazo legal. Int - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001666-67.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001666) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Eliana de Fatima Silverio - Vistos. Fls. 109: Defiro, providenciando a serventia o necessário. Int.
- ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001666-67.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001666) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Eliana de Fatima Silverio - Nota do Cartório: Providenciar o requerente, no prazo legal, o
recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação do requerido, conforme despacho de
fls. 110. Int. Nada mais. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001706-44.2014.8.26.0352 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA
APARECIDA TITO - Ante o exposto e o mais que dos autos constam, julgo procedentes os presentes embargos, para fins de
considerar como correto o valor devido pela autarquia como sendo o de R$ 31.937,22 (trinta e um mil novecentos e trinta e
sete reais e vinte e dois centavos), dos quais R$29.092,81 são relativos ao crédito da parte autora e R$ 2.844,41 a título de
honorários, com a observância de que os valores estão atualizados até agosto de 2013 . - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0001735-80.2003.8.26.0352 (352.01.2003.001735) - Inventário - Inventário e Partilha - Celma Soares Antunes
Borim - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo
da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será
expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: WILLIAN ALVES (OAB 224823/
SP)
Processo 0001778-31.2014.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.S.R. - J.R. - Vistos. Cite-se o requerido com
as advertências de praxe, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA (OAB
204712/SP)
Processo 0001795-04.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001795) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Bv Financeira Sa Credito - Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC, ficando
a autora condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa nos termos da Lei nº 1060/50. Ao
trânsito, arquivem-se. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001796-57.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001796) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campagro
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Luiz Roberto Figueiredo Tosta - Vistos. Fls. 229/231: Para se evitar eventual
alegação de cerceamento de defesa, com recursos infundados e procrastinatórios, determino a realização da avaliação do
imóvel penhorado, por perito judicial, devidamente compromissado de seu grau. Para tanto, expeça-se carta precatória para
avaliação do bem penhorado, cujos os honorários deverão ser suportados pelo executado. Faculto às partes a indicação de
assistente técnico e a formulação de quesitos, em cinco dias. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP),
PEDRO MASSARO NETO (OAB 55343/SP), MARCO TULIO ABDANUR GOMES (OAB 138800/MG), PAULO JOSÉ GOUVÊA
JUNIOR (OAB 64236/MG)
Processo 0001796-57.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001796) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campagro
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Luiz Roberto Figueiredo Tosta - depositar diligências para intimação da esposa do
executado das penhoras realizadas. int - ADV: MARCO TULIO ABDANUR GOMES (OAB 138800/MG), LUCIANO RODRIGUES
JAMEL (OAB 185297/SP), PEDRO MASSARO NETO (OAB 55343/SP)
Processo 0001800-02.2008.8.26.0352 (352.01.2008.001800) - Outros Feitos não Especificados - Uso de documento falso Jovito José Santiago - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram
com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do
contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo
informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: LUCIANO
BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP)
Processo 0001804-29.2014.8.26.0352 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA
APARECIDA DA SILVA BRITO - Ante o exposto e o mais que dos autos constam, julgo procedentes os presentes embargos,
para fins de considerar como correto o valor devido pela autarquia como sendo o de R$ 5.929,80 (cinco mil novecentos e vinte e
nove reais e oitenta centavos), dos quais R$5.390,73 são relativos ao crédito da parte autora e R$ 539,07 a título de honorários,
com a observância que a atualização se deu até a competência 12.2013. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP)
Processo 0001808-08.2010.8.26.0352 (352.01.2010.001808) - Procedimento Sumário - Ivo Rodrigues de Queiroz - Nota do
Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da permanência
da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento
50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta
Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA (OAB
204712/SP)
Processo 0001811-65.2007.8.26.0352 (352.01.2007.001811) - Procedimento Ordinário - Pensão - Angelo Aparecido Santos Instituto Nacional do Seuro Social Inss - (“autos em cartório aguardando manifestação do autor pelo prazo de 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação os autos serão arquivados”). - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP), ANTONIO AMIN
JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 0001812-06.2014.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - GENIVAL RODRIGUES DOS
SANTOS - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o
prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no
Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado,
será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0001834-64.2014.8.26.0352 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EDUARDO COSTA MAGALHÃES
- BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS,
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