TJSP 02/10/2014 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
1904
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FÁTIMA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2014
Processo 0000986-73.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Adicional de Serviço Noturno - ANDRÉ WROBLEWSKI
- Deverá o autor, através de seu patrono e no prazo de 30 dias, apresentar resposta à contestação acostada aos autos pela
requerida (folhas 60-68). - ADV: SIDNEY BATISTA FRANÇA (OAB 327604/SP)
Processo 0001251-12.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HUBERT IMÓVEIS E
ADMINISTRAÇÃO LTDA e outros - Vistos. Fls. 65: atualize-se, nos autos e no sistema o advogado, conforme requerido. Defiro
a inclusão do corréu Condomínio Inova IV no polo passivo da ação. Indefiro a exclusão da empresa HUBERT. Designe-se data
para realização de audiência UNA. Cite-se e intimem-se o condomínio com as advertências de praxe. Publique-se e intime-se as
partes. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0001251-12.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ CARLOS
DA SILVA - HUBERT IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - - CONDOMINIO INOVA IV - - CAMARGO CORRÊA - RODOBENS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2014/004133-2 dirigi-me ao endereço: Av Presidente João Goulart, 4, onde
citei e intimei o requerido por todo o teor do presente, lendo e entregando contrafé, que foi recebida, conforme assinatura ao pé
do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), DANIEL ROCHA
NEGRELLI (OAB 215542/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), EDGAR NAGY (OAB
263851/SP)
Processo 0001251-12.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HUBERT IMÓVEIS
E ADMINISTRAÇÃO LTDA e outros - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e anote-se a fase de cumprimento da sentença.
Atualize-se o valor do débito, acrescido da multa do artigo 475, J e proceda-se com a pesquisa através do sistema Bacenjud.
- ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB
87367/SP)
Processo 0001251-12.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ CARLOS
DA SILVA - HUBERT IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - - CONDOMINIO INOVA IV - - CAMARGO CORRÊA - RODOBENS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Vistos. Efetivou-se o bloqueio da quantia de R$ 875,80, de modo que determinei
a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Declaro, pois, convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o (a) executado
(a) para ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para oferecer
impugnação. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e, não havendo dúvidas, expeça-se mandado de levantamento da
quantia depositada, intimando-se o (a) exequente para retirada e manifestação, inclusive, sobre a pesquisa negativa, realizada
através do sistema Renajud (fls.180). Carapicuiba, 24 de setembro de 2014. Outrossim, efetivou-se a quantia de R$ 875,80
em conta corrente de vossa senhoria junto ao Banco Bradesco e o prazo para embargos é de 15 dias. - ADV: JOSE ANTONIO
FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB
215542/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0002290-10.2014.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CLAUDIA MARIA DO
NASCIMENTO - Vistos. Efetivou-se o bloqueio da quantia de R$ 119,18, de modo que determinei a transferência do valor
bloqueado para conta judicial. Declaro, pois, convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o (a) executado (a) para ciência da
penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para oferecer impugnação. Decorrido
o prazo para impugnação, certifique-se e, não havendo dúvidas, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada,
intimando-se o (a) exequente para retirada e manifestação, inclusive, sobre a pesquisa negativa, realizada através do sistema
Renajud (fls. 90). Publique-se. Carapicuiba, 24 de setembro de 2014. Outrossim, foi bloqueada a quantia de R$ 119,18 em conta
corrente de vossa senhoria junto ao Banco Caixa Econômica Federal e o prazo para embargos é de quinze dias. - ADV: JORGE
CASSIANO NETO (OAB 97735/SP)
Processo 0002395-84.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ivonilda Glinglani Conde
de Oliveira - Marcia Montovani de Castro - Vistos. As ações de execução de título extrajudiciais são inscritas nos cadastros da
SERASA, no momento da distribuição. Assim, indefiro o pedido de fls. 20. Requeira a exequente o que de direito, em 5 dias. No
silêncio, tornem conclusos para extinção. Publique-se. - ADV: IVONILDA GLINGLANI CONDE DE OLIVEIRA (OAB 100240/SP)
Processo 0002429-59.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristiana Cardoso Lira
Barbosa - LEONARDO GABRIEL DE OLIVEIRA MARTINS - Cristiana Cardoso Lira Barbosa - Nos termos da portaria 001/2007,
fica a parte autora intimada para manifestar-se, em cinco dias, sobre o conteudo da certidão de fls. 27 e documentos de fls.
28/29 dos autos. - ADV: CRISTIANA CARDOSO LIRA BARBOSA (OAB 267629/SP)
Processo 0002602-20.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson Duarte da Costa
- TIAGO NEVES DA SILVA - Edson Duarte da Costa - Vistos. Em vista do resultado negativo das pesquisas realizadas através
dos sistemas BacenJud, Reanjud e Infojud, conforme demonstrativos de fls. 28/34, manifeste-se o (a) exequente, no prazo de
05 dias, requerendo o que de direito. Publique-se. Carapicuiba, 16 de setembro de 2014. - ADV: EDSON DUARTE DA COSTA
(OAB 288202/SP)
Processo 0002868-70.2014.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARCOS ANTONIO PIMENTEL - CLARO S/A - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da
Lei 9099/95, decido. Invertido o ônus da prova, direito do consumidor por ser a parte hipossuficiente e menos capaz de produzir
a prova necessária (art. 6º, caput, C.D.C.), caberia à ré CLARO S/A comprovar a regularidade do contrato. No entanto, não
trouxe qualquer documento assinado pelo autor Marcos Antonio Pimentel ou, ainda, os dados anotados do solicitante do serviço.
É dever da empresa zelar para evitar fraudes e, no caso, tudo indica que a empresa concessionária não agiu com diligência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º