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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014 - Página 2017

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TJSP 02/10/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1746

2017

ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 0006827-79.2014.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006841-68.2008.8.26.0539
- 2ª Vara do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo) - AIRTON DE JESUS MACEDO NOGUEIRA - - MAURI BUENO
- Designada audiência de Inquirição de Testemunha de defesa ARILTON ANTÔNIO PEREZ, para o dia 19/11/2014, às 14:30
horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), JOSE ROBERTO
DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP)
Processo 0006916-05.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Usurpação de função pública - J.P. - O.C. - C.R.C. - Ante o exposto e mais que dos autos consta, REJEITO A QUEIXA-CRIME oferecida por OLÍVIO CARNAVALLI e CELINA
ROSSO CARNAVALLI contra LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA, com fundamento no disposto do artigo 395, inciso II, do Código de
Processo Penal. Custas na forma de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP)
Processo 0007013-05.2014.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - JEFFERSON RODRIGUES SOARES DOS SANTOS - - LUAN FERNANDO PEREIRA - Vistos. Em que pese os
argumentos apresentados pelo requerente que comprovariam a propriedade do veículo marca “Chevrolet”, modelo “Astra”, placas
CXW 8858, há que levar em consideração a manifestação do Ministério Público, uma vez que ainda não foram esclarecidas as
circunstâncias em relação a utilização do veículo pelos acusados, cujos fatos serão mais bem apurados durante a instrução
do feito que tem por objeto a prática do tráfico de entorpecentes. Ressalte-se ainda que, nos termos do art. 118, do Código de
Processo Penal: “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto
interessarem ao processo.” Desta forma, ainda há interesse na manutenção da apreensão do bem, sendo que, enquanto for
útil ao processo, não se devolve a coisa apreendida, até porque, fazendo-o, pode-se não mais obtê-la de volta. Com efeito,
tendo-se em vista que em tese o veículo teria sido utilizado para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes, há a necessidade
da realização da instrução processual para verificar esta questão; uma vez que em seu depoimento à autoridade policial, o réu
Luan em momento algum afirmou que emprestou o veículo do requerente Cezar com a finalidade de realizar compras, mas sim,
afirmou que teria “... pego uma carona com Jefferson até o centro da cidade.” (fls. 09 dos autos principais), alegação contrária à
apresentada pelo requerente Cezar Elias Rios Diniz. Assim, pelo acima exposto, indefiro o pedido de restituição do automóvel,
por ora. Intime-se. - ADV: SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP)
Processo 0011102-08.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011102) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - J.P. - V.S.M. - istos. Providencie a z. serventia as anotações necessárias para constar o Dr. Elton Carlos
de Almeida - OAB/SP 241.023 como defensor constituído do réu. Arbitro os honorários do defensor nomeado às fls. 47 em 30%
do valor constante na tabela. Expeça-se certidão de honorários. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ELTON
CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP)
Processo 0011886-39.2000.8.26.0408 (408.01.2000.011886) - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - E.S.B. - Vistos.
Intime-se o requerente de fls.21, da disponibilidade dos autos em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que
recolha aos cofres Público o valor de desarquivamento. Decorrido o prazo, voltem ao arquivo. Int. s - ADV: LUIS ANTONIO DA
SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0012084-71.2003.8.26.0408 (408.01.2003.012084) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Marcelo Rondon Baptista - Vistos. Intime-se o requerente de fls.65, da disponibilidade dos autos em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que recolha aos cofres Público o valor de desarquivamento. Decorrido o prazo,
voltem ao arquivo. Int. - ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/SP)
Processo 0014521-95.1997.8.26.0408 (408.01.1997.014521) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - R.R.S. Vistos. Intime-se o requerente de fls.53, da disponibilidade dos autos em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como para
que recolha aos cofres Público o valor de desarquivamento. Decorrido o prazo, voltem ao arquivo. Int. RENATA FERREIRA DOS
SANTOS CARVALHO Juíza de Direito - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0018321-43.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018321) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Homero Marques Filho - Cumpra-se o determinado às fls. 179, deprecando o interrogatório do réu a Comarca
de Palmital/sp, no prazo de 60 dias. (N.C: Foi expedida carta precatória para a Comarca de Palmital/SP para realização de
interrogatório do réu) - ADV: JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), MATHEUS VALERIO DE MELO DIAS (OAB 266809/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2014
Processo 0002369-19.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - ATILIO MARIA DE
SOUZA - AGLEINE SAMANTA BURBA - Vistos. Compulsando os autos verifico que o valor da condenação não corresponde ao
adequado, já que na verdade deveria constar o valor do título R$ 1.469,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de
mora desde a citação. Sirvo da presente para corrigir de ofício a sentença de fls. 11 para constar como valor da condenação
R$ 1.469,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a citação P.R.I. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES
PALMAS (OAB 192712/SP), IVAN JOSE BENATTO (OAB 52785/SP)
Processo 1002469-54.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - WELLINGTON
JUNIOR GABRIEL - TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II ? SPE LTDA - Vistos. Diga a(o)
reclamante se tem interesse na execução do julgado, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito, advertindo-o que,
decorridos trinta dias da intimação supra, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), FERNANDO MOMESSO MILANEZ
(OAB 274060/SP)
Processo 4000382-11.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ADEMAR
LUIS DUARTE - TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II SPE LTDA - - IMOBILIARIA UNIÃO
- Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, declarando a rescisão do contrato outrora
firmado entre as partes, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as requeridas, solidariamente, a
restituírem ao autor o valor de R$3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais). Tal valor deverá ser corrigido monetariamente
desde os respectivos desembolsos (fls.71/74) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Outrossim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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