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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 - Página 1702

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TJSP 03/10/2014 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1747

1702

163154/SP), LENITA T. W. GIORDANI (OAB 18707/RS)
Processo 0002516-78.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002516) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Wagner do Carmo
Salvador - Wilk Comercio e Representacoes Ltda - Proc. 753/08. O exequente, através de seus respectivos patronos, fica
devidamente intimado sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 215 dos autos,
bem como sobre a consulta ao sistema INFOJUD da Receita Federal, fls. 217/220, sendo que ambos resultaram infrutíferos. ADV: LENITA T. W. GIORDANI (OAB 18707/RS), ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP), SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0002519-91.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002519) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Maria de
Fatima Lima de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Fls. 240: Observe a serventia, procedendo-se as
anotações necessárias. 2. Diante dos termos da petição de fls. 241/242 e considerando os termos do ofício de fls. 237, oficie-se
à Secretaria de Saúde desta cidade, para que tome as providências necessárias, a fim de ser designado dia, horário e local,
para realização de exame de ressonância magnética na autora Maria de Fátima Lima de Souza, brasileira, solteira, portadora
do RG. Nº-32.745.781-8 e CPF. Nº-261.259.348-96, com endereço na rua Elias Awada, nº- 130, jardim alvorada, devendo este
Juízo ser informado sobre a data da realização do exame, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, tempo necessário
para intimação da autora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 3. Após o agendamento, INTIME-SE
pessoalmente a autora a comparecer no local designado para realização do exame. Int. - ADV: ARMANDO FRANCISCO ALVES
DOS REIS NETO (OAB 116249/SP)
Processo 0002582-53.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002582) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercial Supermercado Portugues Ltda - Jose Ferreira da Silva - Proc. nº 562/2011 Fl.89: Defiro a suspensão do feito
por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/
SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0002592-63.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002592) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Walter Lapola - - Melvis Baptista da Costa Junior - - Ana Silvia Braga Faloppa - - Aparecido Jair Defini - - Luiz
Sergio Defini - - Maria Izilda Pupin Marconato - Banco do Brasil Sa - Vistos. BANCO DO BRASIL S.A. opõe embargos de
declaração em face da sentença de fls. 383/384, embasado no artigo 535, inciso II, do CPC, alegando que há omissão, uma vez
que homologou precocemente os cálculos do perito. Aduz ter interposto agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento,
contudo, os embargos de declaração interpostos foram acolhidos, de forma que haverá modificação no “quantum debeatur”.
Pleiteia que este juízo se manifeste acerca do agravo de instrumento pendente de julgamento, devendo haver anulação da
sentença, bem como dos cálculos do perito (fls. 391/401). É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, considerando
a notícia do Banco do Brasil S/A acerca da existência de recurso especial, bem como que este se encontra suspenso por
determinação do STJ (fls. 410/413), cumpre a este juízo rever o despacho de fls. 402, a fim de receber e apreciar os presentes
embargos, considerando que foram interpostos em 02/12/13 (fls. 391). Assim, recebo os embargos, eis que tempestivos (fls.
389vº e 391). No entanto, tenho que razão não assiste ao embargante, pois não há omissão a ser sanada. Com efeito, havia
sido interposto agravo de instrumento pelo embargante, contudo, restou mencionado na decisão guerreada que não havia
notícia acerca da concessão de efeito suspensivo (fls. 384). Por isso, a impugnação apresentada foi acolhida em parte para fixar
o valor devido e determinar o levantamento dos valores. Destarte, o levantamento determinado somente será realizado após
o trânsito em julgado da sentença. Portanto, não há qualquer omissão a ser sanada por meio dos presentes embargos. Assim,
CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, devendo se aguardar o trânsito em julgado da decisão recorrida,
que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB
40869/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/
SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP)
Processo 0002645-10.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002645) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Antonio
Lenharo Arealva Me - Matheus Felipe Barrozo - Proc. 515/13. Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador,
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 67 destes autos, lançada no Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, cujo teor
informa: “Certifico que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/008393-8, dirigi-me à Rua José Domingos Miranda, 150, e
após as formalidades legais, o executado declarou que não possui bens, reside com seus pais, a quem pertencem os bens da
residência. Face ao exposto e diante da não localização de bens, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA e INTIMEI o executado
MATHEUS FELIPE BARROZO para no prazo de cinco dias, indicar eventuais bens à penhora sob pena de multa, o qual ficou
bem ciente e exarou sua assinatura no mandado. O Referido é Verdade e Dou Fé.” - ADV: LUIZ ANTONIO PELÁ (OAB 223466/
SP)
Processo 0002675-11.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. MAHFUZ LTDA - OSMAR
PEREIRA DA SILVA - Proc. nº 913/2014 Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido
entre as partes às fl.43. Aguarde-se o término do avençado (05/03/2015), devendo a exequente informar se foi efetuado o
pagamento integral do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a
exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0002723-67.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Jose Renzo Budoia - - Ivone Goncalves Budoia - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Proc. nº 921/2014 1.Tendo em
vista as razões expostas às fls.54/55 e considerando os documentos juntados (fls.59/69 e 82/85), concedo aos embargantes os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se, tarjando-se o processo (tarja amarela). 2. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão. 3. A seguir, tornem os autos conclusos, mediante
carga em livro próprio. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0002726-22.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - KATIA MARIA BERGO
- UNIMED DE ARAXA - MG - Proc. 909/14. Manifeste-se a requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação
apresentada nestes autos. - ADV: PAULO ROBERTO SANTOS (OAB 55570/MG), GABRIEL SANTOS LEMOS (OAB 130030/
MG), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 0002734-67.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002734) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Terezinha de Lourdes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Eduarda Micheli de Souza Lemes - - Marcos Henrique
Francisco Lemes - Vistos. Considerando que até a presente data, o requerido não apresentou o endereço da testemunha Natalino
Francisco Lemes, conforme determinado em audiência, declaro preclusa a produção da prova. Apresentem as partes alegações
finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 0002788-62.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.R.S. - A.A.S. - Proc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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