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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 - Página 1921

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TJSP 03/10/2014 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1747

1921

cinco dias) - ADV: RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP), FABIO MARQUES FERREIRA SANTOS (OAB 206428/SP), THAIS LEITE
GONÇALVES (OAB 260436/SP)
Processo 3018317-90.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edifico Monte
Carlo - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/059701-2 dirigi-me ao endereço: Av. Martin
Luther King, 2414- apto. 31- Cidade São Francisco- SP e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR NEUSA SILVA CARDOSO e MANOEL
CARDOSO, em razão dos mesmos terem mudado do local há quatro meses. As informações foram prestadas por Erivaldo,
porteiro do condomínio. Mediante o exposto, devolvo o mandado em cartório, para os fins de direito. O referido é verdade e dou
fé. Osasco, 30 de setembro de 2014. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 3038185-54.2013.8.26.0405 - Exibição - Arrendamento Mercantil - JEFFERSON LIMA DOS SANTOS - BANCO
ITAU S/A - Autos nº 2719/13 . Fls. 35. Vistos. Para o recebimento do recurso de apelação, providencie o apelante o recolhimento
de 05 UFESP’S (valor mínimo estabelecido), bem como o depósito da taxa de porte de remessa e retorno do Tribunal, sob pena
de deserção. Intime-se. e Fls. 43. Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 38/41 e dou-lhes parcial provimento para
anular a decisão de fls. 36 e tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado constante de fls. 36vº. Assim decido na medida
em que, nos termos da certidão de fls. 42, a decisão de fls. 35 não foi corretamente publicada. Anoto ainda que não há nos autos
requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, como alegado nos embargos de declaração. Publique-se
novamente a decisão de fls. 35, observando a serventia para que sejam os advogados do autor devidamente intimados. Intimese. - ADV: RICARDO DI MANOEL CAIADO (OAB 31437/GO), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 30669/GO)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2014
Processo 0023082-24.2014.8.26.0405 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Viação Campo
dos Ouros Ltda. - Vistos. Considerando que o requerimento dos benefícios da gratuidade processual se tornou praxe abusiva,
eis que muitas vezes feitos por pessoas que a ele não fazem jus, em detrimento daqueles que o fazem e, por fim, do próprio
Estado, dada a inolvidável supressão de indispensáveis recursos, requisite-se junto à Receita Federal cópia das duas últimas
declarações do imposto de renda apresentadas pela requerente a fim de confirmar a veracidade do quanto por ela defendida,
mormente porque que é lícito ao Juízo adotar as providências havidas por necessárias de forma a coibir a lamentável prática,
senão vejamos. Ementa: VOTO N° 8.703 EMENTA: Agravo de Instrumento - Ação Declaratória - Cheques - Justiça Gratuita
indeferida - Alegada satisfação do requisito para o benefício, a simples declaração de pobreza - Desacolhimento - Pedido
feito intercorrentemente - Necessidade de comprovação - Presunção de veracidade da declaração de pobreza inexistente Elementos probatórios não trazidos ao processo - Análise e valoração destes pelo juízo possível e necessária - Existência de
indicadores da capacidade da parte de suportar as despesas com o processo - Recurso desprovido... deve o requerente fazer
as necessárias comprovações, pois não o beneficia a presunção de veracidade da declaração de pobreza Gratuidade judicial
confere-se aos efetivamente necessitados, segundo o artigo 1° da Lei n° 1.060/50, aos que, de modo real, não detêm recursos
para custear a lide, sem sacrifício de sua mantença e de seus familiares, não àqueles que apenas não se dispõem a reduzir,
um pouco, seus gastos com coisas não essenciais e vivam, momentaneamente, sem margem de ganho não comprometido...
Muitas despesas certamente há que não devem ser tidas como imprescindíveis à manutenção do postulante e sua família
Justiça Gratuita não se destina àqueles que têm ganhos ou patrimônio bastantes a custear o processo e por mero comodismo ou
“esperteza” buscam dito favor legal. Agravo de Instrumento 7351566500. Relator(a): Vieira de Moraes. Comarca: Osasco. Órgão
julgador: 11ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 21/05/2009. Data de registro: 16/06/2009. Ementa: JUSTIÇA
GRATUITA - Estado de miserabilidade jurídica não comprovado - Faculdade do juiz de controlar previamente tal condição, sem
depender exclusivamente da iniciativa da parte contrária - Irrelevância de ser o postulante pessoa jurídica filantrópica - Agravo
para afastar a denegação da benesse desprovido, com observação. Agravo de Instrumento 1261707000. Relator(a): Sebastião
Flávio da Silva Filho. Comarca: São Paulo. Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 05/05/2009.
Data de registro: 15/06/2009. Ainda nessa linha: “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar
o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz,
em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (Resp. 178.244-RS, rel. Min. Barros Monteiro). Intime-se. - ADV: IVAN
HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP)
Processo 0023774-23.2014.8.26.0405 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Recuperação
judicial e Falência - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - ADATEL TV E COMUNICAÇÕES OSASCO
S.A. - Mario Cesar Bonfa - Mario Cesar Bonfa - SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR, MANIFESTE-SE O
ADMINISTRADOR E A FALIDA, APÓS, AO MP. - ADV: MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), ADRIANA SANTOS BARROS
(OAB 117017/SP), CAROLINE CORRAL RAPCHAN (OAB 215600/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/
SP), WILSON ROBERTO CORRAL OZORES (OAB 67940/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP),
GUILHERME CASADO GOBETTI DE SOUZA (OAB 56650/PR), LUCIANA VEIGA CAIRES (OAB 42842/PR)
Processo 1001563-73.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - SOCIAL IMÓVEIS EIRELI LTDA
- MEGA ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO E GINÁSTICA - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira a interessada em cinco dias
o que entender de direito. Intime-se. - ADV: TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP), TANCREDO MARQUES DOS SANTOS
FERNANDES (OAB 336582/SP)
Processo 1002006-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ FRANCISCO DA
GRAÇA - WAL MART BRASIL LTDA - Vistos. Considerando-se a concordância da requerida manifestada às fls. 108/109, expeçase mandado de levantamento em favor do autor relativo ao depósito de fls. 134. Sem prejuízo, defiro o prazo de cinco dias o
depósito da diferença apurada. Intime-se. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), ROGERIO
LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 1003393-74.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Procorps Industria e Comercio
de Produtos Alimenticios Ltda EPP - Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR
(OAB 185175/SP)
Processo 1003550-47.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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