TJSP 03/10/2014 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1747
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272179/SP), LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO (OAB 84253/SP), EDUARDO GUTIERREZ (OAB 137057/SP),
ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA (OAB 218857/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 0004909-69.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004909) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Solange Valim Costa - Proc. nº 920.2013 Vistos. O presente feito já foi extinto
(fl. 35). Assim, aguarde-se provocação por 10 dias. Após, com as cautelas de estilo, arquive-se. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005011-96.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005011) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade W.R.L. - J.R.S. - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/019314-2 dirigi-me ao endereço: Rua Gerson Antonio de Campos, nº
398 - Residencial Monte Verde, e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR JOSÉ ROBERTO DA SILVA em razão de ali não mais residir,
segundo informações de sua mãe e moradora no local Irene Lopes Martins que alegou não saber o atual endereço do filho, nem
seu telefone, nem local de trabalho. Devolvo o mandado em cartório aguardando novas Determinações Judiciais. O referido é
verdade e dou fé. Indaiatuba, 11 de setembro de 2014. - ADV: ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), SAULO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 308420/SP)
Processo 0005022-23.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005022) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R.B.G. - C.V.G. - Manifeste-se a autora face a devolução da carta A.R. para a empresa Temakaria Oishi, com os
seguintes dizeres do Correio: ausente por três vezes. - ADV: DANIELA FURLAN PECHT (OAB 161688/SP)
Processo 0005024-56.2014.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007326-23.2013.8.26.0659 - 1ª Vara) Marinalva de Alcantara Leati - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Manifeste-se o requerente sobre a Carta de Intimação
de Testemunha expedida às fls 30, tendo em vista a anotação dos CORREIOS “ausente”. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 280755/SP)
Processo 0005248-28.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005248) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rosa Maria Testa
- Durval Sombini Filho - - Exsa Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Natalia Prior Gasiola - - Tarcisio Gasiola Junior - Exsa Panorama Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. 1 Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com
pedido indenizatório proposta por ROSA MARIA TESTA em face de DURVAL SOMBINI FILHO; EXSA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA; NATALIA PRIOR GASIOLA; TARCISIO GASIOLA JUNIOR e EXSA PANORAMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (fls. 02/13). Contestação encartada às fls. 99/110; 129/140 e 146/156. Houve réplica (182/186;
188/192; 194/198). 2 Por proêmio, a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não comporta acolhimento. Trata-se de
ação de obrigação fazer com pedido indenizatório em que a autora pleiteia que lhe seja outorgada a escritura definitiva do
imóvel ora debatido, com a consequente condenação dos requeridos ao ressarcimento advindo do imbróglio instalado. O pedido
é juridicamente possível e as questões levantadas na manifestação intitulada de preliminar confundem-se com o mérito e com
ele serão analisadas. Outrossim, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos requeridos se confunde com o mérito e
com ele deve ser analisada. 3 - Partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta como direito abstrato, motivos pelos quais
dou o feito por saneado. 4 Fixo os seguintes pontos controvertidos: Se o loteamento denominado “Vila Panorama” foi instituído
em consonância com as disposições legais pertinentes; Se a autora tinha ou não conhecimento acerca do regramento geral do
“Condomínio Vila Panorama”, precipuamente no que tange ao procedimento inerente à realização de construções nos terrenos
incorporados; A ocorrência ou não de recusa, por parte dos requeridos, acerca da outorga da escritura definitiva do imóvel em
voga; A existência e extensão dos danos materiais e; A existência e extensão dos danos morais. 5 Defiro a produção de prova
oral, a fim de evitar qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, consistente na oitiva das partes (autora e requeridos
Durval, Natalia e Tarcisio) e testemunhas, a serem tempestivamente arroladas cujo rol, se o caso, deverá ser oferecido no prazo
de 30 dias antes da audiência designada, nos termos do artigo 407 do C.P.C., com redação dada pela Lei 10.358/01. 6. Defiro,
também, a produção de prova documental, nos termos do artigo 397 do C.P.C, até a data da audiência. 7 Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de dezembro de 2014 às 14:40 horas. Intimem-se as partes. Int. Indaiatuba, 22
de setembro de 2014.(Certifico e dou fé que para intimação pessoal da autora é necessário que os requeridos recolham o valor
de R$ 19,40 na guia FEDTJ com código 120-1 para expedição de carta e para intimação pessoal dos requeridos Natalia, Tarcisio
e Durval é necessário recolher uma diligência tendo em vista dois endereços informados das partes Natalia e Tarcisio conforme
fls 83 dos autos.) - ADV: VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB 57526/SP), MARIA CECILIA PIGATTO (OAB 244197/
SP), JOSE ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP), GIORGIA MILANESI BARNABÉ (OAB 313301/SP)
Processo 0005278-68.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005278) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Isabel
Cristina Peres Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 1005/10. Vistos. Diante da inércia do perito, nomeio em
substituição o Dr. João de Souza Meirelles Júnior. Intime-se-o da nomeação, bem como para designação de data e hora para
a perícia, através de e-mail, nos termos do despacho de fls 111. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 241175/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP),
SILVANA MARINHO DA COSTA (OAB 4028/PI)
Processo 0005539-33.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005539) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Municipio de
Indaiatuba - Maraba Administracao e Participacoes Ltda - Proc. nº 1071/2010 Vistos. Ante o recolhimento retro, por e-mail,
intime-se o Perito para designação de data para início do trabalho, intimando-se as partes. Int. Indaiatuba, 29 de julho de 2014.
(Intimado perito por e-mail) - ADV: MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB
116180/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 0005618-07.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005618) - Monitória - Cheque - Gianeide da Silva Lima Ferreira - Fabio
da Costa Alves dos Santos - Proc. nº 1058.2013 Vistos. Trata-se de ação monitória em que o(a) autor(a) alegada ser credor(a)
do(a) requerido(a), conforme documento que instruiu a petição inicial. Regularmente citado(a), o(a) réu(ré) não pagou nem
ofertou embargos (fls. 44). Nos termos do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, não sendo opostos embargos pelo(a)
requerido(a), constitui-se de pleno os documentos acostados a inicial em título executivo judicial. Assim, converto o mandado
inicial em mandado executivo (artigo 1.102.c, 2a parte, do Código de Processo Civil). Prossiga-se no mesmo mandado, na forma
prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X (artigo 1.102.c). P.R.I.C.. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 0005933-69.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005933) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Irineo Moreno Mercado - Polo Shopping Indaiatuba - - Verzani & Sandrini Seguranca Patrimonial Ltda - Vistos. I Depreendese dos autos que a denunciada Verzani Sandrini Segurança Patrimonial Ltda. entabulou junto à seguradora Sul América Cia
Nacional de Seguros S/A “Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Geral” (fls. 146/190), com vigência determinada para
o período de um ano, principiando na data de 28 de julho de 2011, possuindo, ainda, cobertura para ressarcimento sob o crivo
moral no valor limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Por oportuno, convém trazer a baila os ensinamentos de
Daniel Amorim Assumpção Neves que, ao discorrer acerca do instituto da denunciação sucessiva, dispõe que: “O fenômeno
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