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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 - Página 1225

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TJSP 06/10/2014 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1748

1225

- - Luciano Meli Assaf - - Karen Thaís Yumi Kushikawa Assaf - Vistos. 1- Esclareça a Exequente sua petição de fls. 94/95, tendo
em vista que, conforme se vê de fls. 91, os Executados ainda não foram citados. Prazo: 10 dias. 2- Intime-se. - ADV: ANA ROSA
MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 0014405-91.2014.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006923-52.2012.8.26.0283 - 1ª Vara do Foro
Distrital) - Armando Marques, e outra - O Juizo - Deve o Requerente se manifestar sobre a certidão do(a) oficial de justiça:
“CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2014/031082-2 dirigi-me ao endereço retro nos dias 20,26,27 e 28 de setembro,inclusive no período noturno,e não fui
atendido à porta após chamar ao interfone.Nas ocasiões havia na garagem da residência um veículo GM Astra placas EGP8636,muitos papéis na frente da casa e,à noite,não havia luzes acesas.Na vizinhaça não obtive informações de quem seria o
morador do local,já que as pessoas a quem indaguei,”não conheciam” o/a morador da casa.Tendo em vista o esgotamento do
prazo para cumprimento,baixo a Cartório para os devidos fins.Dou Fé.Nada mais. Marilia, 28 de setembro de 2014”. - ADV:
RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP)
Processo 0014416-28.2011.8.26.0344 (344.01.2011.014416) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Sandra Brea Pereira - Qualicook Comércio de Alimentos Ltda - - Miguel Romero - - Paulo de Tarso Fortunato Filho - Vistos.
1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 268/284, consoante se vê de
fls. 287, manifestem-se as partes. Prazo: 5 (cinco) dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. 3. Apensem-se a estes
eventuais autos suplementares. 4. Intime-se - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), AGENOR FRANCHIN
FILHO (OAB 95685/SP)
Processo 0014463-31.2013.8.26.0344 (034.42.0130.014463) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Eurípedes Soares da Rocha Univem - Rubens Mariano Brandão - Processo em cartório, à disposição da parte requerente, DR.
Álvaro Telles Júnior - AOB/SP 224.654 , pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o prazo, o processo retornará ao arquivo. - ADV:
ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0014557-81.2010.8.26.0344 (344.01.2010.014557) - Monitória - Ensino Superior - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Walléria Alves Pinto Camargo - Vistos. 1- Recebo a apelação de fls. 131/147, nos seus regulares efeitos de direito. 2Intime-se a Requerida para apresentar as suas contrarrazões (CPC, art. 508). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo
supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. 4- Intime-se. - ADV:
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), DEBORA BRITO MORAES
(OAB 236552/SP), NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP)
Processo 0014621-52.2014.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4742-11.2014.8.16.0017 - 7ª VARA CÍVEL DE
MARINGÁ - PROJUDI) - Neiva Martins - Rafael Barboza da Silva - Deve a parte Requerente proceder ao recolhimento das
diligências do oficial de justiça na guia apropriada(FEOJ), e não como depósito judicial, como erroneamente foi feito. - ADV:
ANDRÉA CARLA DE MORAES PEREIRA LAGO (OAB 19490/PR)
Processo 0015019-38.2010.8.26.0344 (344.01.2010.015019) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Gisela Guilherme - Silva Tur Transportes e Turismo Sa
- Manifeste a requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 142:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/037922-9 dirigi-me ao endereço: Av. Antonieta
Altenfelder n° 2.015-A - Jardim Santa Antonieta, e aí sendo, no dia 19/09 DEIXEI DE INTIMAR A SILVATUR TRANSPORTES E
TURISMO S.A. na pessoa de seu representante legal Sr. WALSH GOMES FERNANDES, por não tê-lo localizado no endereço
indicado, que trata-se de um humilde escritório, onde fui atendida por um senhor e uma criança (menina), que após as
formalidades legais e me identificar devidamente, alegou se chamar José Cláudio de Lima e afirmou que o local é o escritório da
SILVATUR e que o mesmo é o único funcionário, em seguida pedi para falar com o Sr. Walsh Gomes Fernandes e o Sr. Cláudio
declarou categoricamente que trata-se de pessoa desconhecida para ele e que nunca ali esteve, informando-lhe, que o mesmo
é o representante legal da firma requerida onde trabalha, respondeu o Sr. Cláudio que havia sido contratado por uma senhora
de nome “CLARINDA” para tomar conta do local que serve apenas de arquivo morto de documentação de antigos funcionários
da SILVATUR, portanto, desconhece qualquer outra informação e que iria telefonar para ela, pois, talvez, poderia dar maiores
informações, pois, ele, não tinha conhecimento de nenhuma. Em seguida o Sr. Cláudio ligou para essa tal de Clarinda e passou o
telefone para esta oficiala, após me identificar e informar-lhe a necessidade de falar com o representante legal da requerida, Sr.
Walsh Gomes Fernandes ou fornecer o endereço onde o mesmo realmente possa ser encontrado, para dar cabal cumprimento
ao mandado, a tal da Sra. Clarinda alegou que não estava autorizada para dar nenhuma informação e desligou o telefone.
Diante do exposto, baixo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 24 de setembro de
2014. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), MAURICIO RODOLFO DE SOUZA (OAB 116556/SP)
Processo 0015103-39.2010.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Luís Martins - Fazenda
Pública Municipal de Marília - Diante da certidão do oficial de justiça, manifeste a requerente: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/033789-5 dirigi-me em
22/09/2014, às 15h55, na Rua Bahia nº 40, nesta cidade, e citei FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA na pessoa da
procuradora Dra. ANGÉLICA MORENO PEREIRA SAMPAIO do inteiro teor do mandado/inicial, os quais lhe foram lidos e bem
ciente ficou, exarou sua assinatura e aceitou as respectivas contrafés que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Prazo 10
(dez) dias. - ADV: LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), RONALDO SÉRGIO DUARTE (OAB 128639/SP),
DACIO ALEIXO (OAB 86674/SP)
Processo 0015147-53.2013.8.26.0344 (034.42.0130.015147) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J Safra Sa - Daniel de Freitas Valente - Mandado desentranhado e encaminhado a Central de Mandados
aguardando que o Requerente forneça os meios necessários para cumprimento. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 0015343-86.2014.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005124-92.2007.8.26.0268 - Juizo de Direito
da 2ª Vara) - Adelson Pessoa da Silva, e outra - Espólio de Arnaldo Mendes de Oliveira - Vistos, etc. 1- Confira o Cartório se
foram cumpridas as exigências do capítulo II, item 74, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive
sobre o depósito da condução. 2- Se em termos, cumpra-se servindo a presente de mandado, após, devolva-se, com as nossas
homenagens. 3- Se faltar alguma das exigências legais intime-se, ou se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo,
independente de novo despacho. 4- Intime-se. - ADV: BIANCA BRITO DOS REIS (OAB 216977/SP)
Processo 0015343-86.2014.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005124-92.2007.8.26.0268 - Juizo de Direito
da 2ª Vara) - Adelson Pessoa da Silva, e outra - Espólio de Arnaldo Mendes de Oliveira - Diante da certidão do oficial de
justiça, manifeste a requerente: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 344.2014/033870-0 dirigi-me ao endereço retro, na Rua Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio, 45,
onde está localizado o Prédio denominado Vale do Sol, onde fui informada pela Sra Maria Natividade, que declarou trabalhar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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