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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 - Página 1824

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TJSP 06/10/2014 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1748

1824

BARSSALHO - Marcia Beltrame dos Santos - Vistos. Fls. 31: Defiro. Providencie a Senhora Diretora de Serviço, a pesquisa de
bens pelo sistema RENAJUD para, caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio da transferência no sistema.
Com as pesquisas nos autos, dê-se vista ao exequente, devendo o mesmo se manifestar sobre os termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia, . - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/
SP)
Processo 3001442-60.2013.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Everton
José Passi Ayusso Tinta Me - Industria de Tintas e Vernizes Paumar Sa - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. Int. Olímpia, . - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 3001553-44.2013.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leo Cristian Alves Bom ANDRE DONIZETE DO VALE - Leo Cristian Alves Bom - Vistos. Pois bem, considerando que um dos princípios que regem
os Juizados Especiais é o da celeridade processual, bem como que o pedido afronta o artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 que
dispõe “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os
documentos ao autor”, INDEFIRO a constatação requerida, além do mais o Sr. Oficial de Justiça certificou que os bens que por
ele foram encontrados não são passíveis de penhora, assim desnecessária a constatação. Desta forma, cabe a parte em caso
de conhecimento de algum bem penhorável da parte executada, indica-los. Sem prejuízo, providencie a Senhora Diretora de
Serviço, pela derradeira vez, a penhora de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema BACENJUD, nos termos do
artigo 655-A do Código de Processo Civil., bem como a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD para, caso encontre algum
veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio da transferência no sistema. Caso as diligências restem infrutíferas, intime-se o
exequente, para que no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção
da execução. Int. Olímpia, . - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ PAULO CELESTRINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2014
Processo 0007075-69.2014.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - RETAIL SERVIÇOS CORPORATIVOS
E TERCERIZAÇÃO LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Por tais considerações, julgo extinto o processo sem a
resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, IV e § 3º do CPC. Custas pelo embargante. Sem condenação
em verba honorária em razão da fase processual. P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO - Preparo da apelação e do recurso adesivo Ao Estado: valor corrigido R$ 100,70 (Guia DARE - Código 230-6- Apelação); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de retorno dos
autos R$ 32,70 - PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV: MILENA DOMINGUES MICALI (OAB 236899/
SP)
Processo 0009941-55.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009941) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Guarani Sa Fazenda do Estado de São Paulo - Encontra-se os autos em cartório aguardando cópias a ser fornecidas pelo embargante para
formar os autos suplementares. - ADV: SILVIA REGINA RAGAZZI SODRÉ (OAB 218174/SP), DENIZE DE SOUZA CARVALHO
DO VAL (OAB 64737/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP)
Processo 0009942-40.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009942) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Guarani Sa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração ofertados
por Guarani S/A, aduzindo a presença de erro material no tocante ao valor da multa aplicada no Auto de Infração, qual seja,
7.500 e não 5.001 tal como consta na sentença. Alega, ainda, a existência de omissões e obscuridades. É o relatório. Razão
assiste ao embargante no tocante ao valor da multa fixada no Auto de Infração. Com efeito, extrai-se do documento juntado às
fls. 34 a presença de erro material. Desta feita, na sentença deve constar a seguinte redação: “Por fim, quanto à multa aplicada
de 7.500 vezes o valor da UFESP, verifica-se que mesma tem previsão legal, e, portanto, regular. É o que extrai-se da leitura
do artigo 8º da Lei nº 997/1976:” e não como constou. No que tange a obscuridade correspondente ao quarto parágrafo da
fundamentação, acolho os embaros para saná-la. O caso dos autos trata-se de queima de palha de cana de açucar, resíduo
sólido. No que tange as demais alegadas omissões o obscuridades, verifica-se que as mesmas foram abordadas na sentença, de
modo que a matéria embarada revela, na verdade, mero inconformismo, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios
“com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada” (RT 793:164). Desta
formo acolho parcialmente os embargos de declarações interpostos. São Paulo, 24 de setembro de 2014. Rodrigo Tellini de
Aguirre Camargo - Juiz de Direito. Preparo da apelação e do recurso adesivo - Ao Estado: valor corrigido R$ 4.331,19 (Guia
DARE - Código 230-6- Apelação); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de retorno dos autos R$ 32,70 - PARA CADA VOLUME
(Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV: DANIELA RAMOS FIGUEIRA (OAB 172745/SP)
Processo 0011239-82.2011.8.26.0400 (400.01.1993.000850/2) - Cumprimento de sentença - Alberto Kairalla Bianchi Fazenda Nacional - Vistos. Comprovado o pagamento da condenação feito via requisitório (fl. 358), autorizo o levantamento da
importância depositada em favor do exequente Alberto Kairalla Bianchi. Expeça-se Mandado de Levantamento. Manifeste-se o
exequente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. (Aguarda retirar mandado de levantamento no prazo de 30(trinta)
dias.) - ADV: ALBERTO KAIRALLA BIANCHI (OAB 161488/SP)
Processo 0011331-60.2011.8.26.0400 (400.01.2000.008438/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Wilson Emilio da Silva - Fazendo do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se ofício requisitório encaminhando
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seguida, aguarde-se o efetivo pagamento dos valores requisitados.
Intime-se. - ADV: WILSON EMÍLIO DA SILVA (OAB 164804/SP)
Processo 0011417-31.2011.8.26.0400 (400.01.2005.006702/3) - Cumprimento de sentença - João Bosco Alves - União
- Vistos. Comprovado o pagamento da condenação feito via requisitório (fl. 105), autorizo o levantamento da importância
depositada em favor do exequente João Bosco Alves. Expeça-se Mandado de Levantamento. Manifeste-se o exequente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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