TJSP 06/10/2014 - Pág. 2548 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
2548
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 5.- Intime-se a Municipalidade por mandado, na pessoa do representante
legal. São Paulo, d. supra. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004081-57.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - E.V.A.S.L. - M.S.P. - - M.S.P.
- - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - 1.- Fls. 23: defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias,
sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade. 2.Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula
nestes autos tão logo ela seja efetivada (preferencialmente na CEI DIRET - CELIA PRES SUNHIGA onde a irmã gêmea da
requerente encontra-se matriculada), evitando, assim, com este comando, nova intimação para a mesma finalidade. 3.- Anotese o nome da Procuradora do Município, na forma requerida (fls. 23). 4.- Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
5.- Intime-se a Municipalidade por mandado, na pessoa do representante legal. São Paulo, 19 de setembro de 2014. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004082-42.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - B.H.S.O. - M.S.P. - - M.S.P. - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - 1.- Fls. 22 defiro o prazo adicional e improrrogável de 60
dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.
2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula
nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com este comando, nova intimação para a mesma finalidade. 3.Anote-se na contracapa dos autos o nome da Procuradora do Município, na forma requerida (fls. 22). 4.- Ciência à Defensoria
Pública e ao Ministério Público. 5.- Intime-se a Municipalidade por mandado, na pessoa do representante legal. São Paulo, d.
supra. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004085-94.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - S.A.F.J. - M.S.P. - - M.S.P. - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - 1.- Fls. 21/22: defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias,
sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade. 2.Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula
nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com este comando, nova intimação para a mesma finalidade. 3.Anote-se o nome da Procuradora do Município, na forma requerida (fls. 21). 4.- Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. 5.- Intime-se a Municipalidade por mandado, na pessoa do representante legal. São Paulo, 19 de setembro de 2014.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004087-64.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - T.F.S.N. - M.S.P. - - M.S.P. - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - 1.- Fls. 20 defiro o prazo adicional e improrrogável de 60
dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.
2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula
nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com este comando, nova intimação para a mesma finalidade. 3.Anote-se na contracapa dos autos o nome da Procuradora do Município, na forma requerida (fls. 20). 4.- Ciência à Defensoria
Pública e ao Ministério Público. 5.- Intime-se a Municipalidade por mandado, na pessoa do representante legal. São Paulo, d.
supra. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004088-49.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - H.P.P.S.S. - M.S.P. - - M.S.P.
- - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - 1.- Fls. 21 defiro o prazo adicional e improrrogável de 60
dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.
2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula
nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com este comando, nova intimação para a mesma finalidade. 3.Anote-se na contracapa dos autos o nome da Procuradora do Município, na forma requerida (fls. 21). 4.- Ciência à Defensoria
Pública e ao Ministério Público. 5.- Intime-se a Municipalidade por mandado, na pessoa do representante legal. São Paulo, d.
supra. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004089-34.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - I.B.R.P. - M.S.P. - - M.S.P. - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - 1.- Fls. 20: defiro o prazo adicional e improrrogável de 60
dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.
2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula
nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com este comando, nova intimação para a mesma finalidade. 3.Anote-se na contracapa dos autos o nome da Procuradora do Município, na forma requerida (fls. 20). 4.- Ciência à Defensoria
Pública e ao Ministério Público. 5.- Intime-se a Municipalidade por mandado, na pessoa do representante legal. São Paulo, d.
supra. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004129-16.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - H.G.R.P. - M.S.P. - - M.S.P. - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - 1.- Fls. 18 defiro o prazo adicional e improrrogável de 60
dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.
2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula
nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com este comando, nova intimação para a mesma finalidade. 3.Anote-se na contracapa dos autos o nome da Procuradora do Município, na forma requerida (fls. 18). 4.- Ciência à Defensoria
Pública e ao Ministério Público. 5.- Intime-se a Municipalidade por mandado, na pessoa do representante legal. São Paulo, d.
supra. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004130-98.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - L.M. - 1.- Comprovação de
matrícula de fls. 21/23: ciência à Defensoria Pública. 2.- Após, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual manifestação acerca
da vaga disponibilizada. São Paulo, d. supra. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004131-83.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - T.M.R.F. - M.S.P. - - M.S.P. - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - 1.- Fls. 20 defiro o prazo adicional e improrrogável de 60
dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.
2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula
nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com este comando, nova intimação para a mesma finalidade. 3.Anote-se na contracapa dos autos o nome da Procuradora do Município, na forma requerida (fls. 20). 4.- Ciência à Defensoria
Pública e ao Ministério Público. 5.- Intime-se a Municipalidade por mandado, na pessoa do representante legal. São Paulo, d.
supra. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004133-53.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - G.C.B. - M.S.P. - 1.- Fls. 25: é
repetição de fls. 24. 2.- Fls.24: defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem
judicial, ser majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade. 3.- Independentemente de novo despacho, desde
já estabeleço que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º