TJSP 06/10/2014 - Pág. 2552 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
2552
assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005132-06.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.S.R. - M.S.P. - - M.S.P. - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P.
- - M.S.P. - Vistos. 1.- R. e A. em apartado, por dependência ao Processo nº 0003303-41.2013.8.26.0010. 2.- Saliento que
o processamento em apartado dos pedidos de habilitação (para matrícula escolar) visa - única e exclusivamente - impedir
tumulto processual, que certamente ocorreria se todos fossem encartados nos mesmos autos da ação civil pública. Com o
processamento em apartado, cada solicitação será tratada individualmente, acompanhada de intimação específica para a
municipalidade, nos exatos termos do que já preconizado na sentença (processo nº 0003303-41.2013). 3.- Destarte, intime-se
a municipalidade para que cumpra a sentença, devendo matricular o (a) requerente em creche ou pré-escola adequada ao seu
perfil e faixa etária no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados da efetiva intimação do ente municipal, sob pena de
incidir, vencido aquele prazo, multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, nos moldes do artigo 213, § 2º do
E.C.A. 4.- O presente serve de mandado, instruindo-o com cópia da habilitação individual, bem como da sentença proferida nos
autos de nº 0003303-41.2013. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005132-06.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.S.R. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/012210-9
dirigi-me ao endereço Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o Município de São
Paulo, na pessoa de sua representante legal, Luciana Sant’Ana Nardi, OAB/SP 173307, a qual de tudo ficou ciente e exarou sua
assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005133-88.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.L.V. - M.S.P. - - M.S.P. - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P.
- - M.S.P. - Vistos. 1.- R. e A. em apartado, por dependência ao Processo nº 0003303-41.2013.8.26.0010. 2.- Saliento que
o processamento em apartado dos pedidos de habilitação (para matrícula escolar) visa - única e exclusivamente - impedir
tumulto processual, que certamente ocorreria se todos fossem encartados nos mesmos autos da ação civil pública. Com o
processamento em apartado, cada solicitação será tratada individualmente, acompanhada de intimação específica para a
municipalidade, nos exatos termos do que já preconizado na sentença (processo nº 0003303-41.2013). 3.- Destarte, intime-se
a municipalidade para que cumpra a sentença, devendo matricular o (a) requerente em creche ou pré-escola adequada ao seu
perfil e faixa etária no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados da efetiva intimação do ente municipal, sob pena de
incidir, vencido aquele prazo, multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, nos moldes do artigo 213, § 2º do
E.C.A. 4.- O presente serve de mandado, instruindo-o com cópia da habilitação individual, bem como da sentença proferida nos
autos de nº 0003303-41.2013. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005135-58.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - G.R.M. - M.S.P. - - M.S.P.
- - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - M.S.P. - - M.S.P. - Vistos. 1.- R. e A. em apartado, por dependência ao Processo nº 0003303-41.2013.8.26.0010. 2.- Saliento
que o processamento em apartado dos pedidos de habilitação (para matrícula escolar) visa - única e exclusivamente - impedir
tumulto processual, que certamente ocorreria se todos fossem encartados nos mesmos autos da ação civil pública. Com o
processamento em apartado, cada solicitação será tratada individualmente, acompanhada de intimação específica para a
municipalidade, nos exatos termos do que já preconizado na sentença (processo nº 0003303-41.2013). 3.- Destarte, intime-se
a municipalidade para que cumpra a sentença, devendo matricular o (a) requerente em creche ou pré-escola adequada ao seu
perfil e faixa etária no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados da efetiva intimação do ente municipal, sob pena de
incidir, vencido aquele prazo, multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, nos moldes do artigo 213, § 2º do
E.C.A. 4.- O presente serve de mandado, instruindo-o com cópia da habilitação individual, bem como da sentença proferida nos
autos de nº 0003303-41.2013. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005135-58.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - G.R.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/012208-7
dirigi-me ao endereço Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o Município de São
Paulo, na pessoa de sua representante legal, Luciana Sant’Ana Nardi, OAB/SP 173307, a qual de tudo ficou ciente e exarou sua
assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005175-40.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.R.N.S. - M.S.P. - - M.S.P.
- - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - M.S.P. - - M.S.P. - Vistos. 1.- R. e A. em apartado, por dependência ao Processo nº 0003303-41.2013.8.26.0010. 2.- Saliento
que o processamento em apartado dos pedidos de habilitação (para matrícula escolar) visa - única e exclusivamente - impedir
tumulto processual, que certamente ocorreria se todos fossem encartados nos mesmos autos da ação civil pública. Com o
processamento em apartado, cada solicitação será tratada individualmente, acompanhada de intimação específica para a
municipalidade, nos exatos termos do que já preconizado na sentença (processo nº 0003303-41.2013). 3.- Destarte, intime-se
a municipalidade para que cumpra a sentença, devendo matricular o (a) requerente em creche ou pré-escola adequada ao seu
perfil e faixa etária no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados da efetiva intimação do ente municipal, sob pena de
incidir, vencido aquele prazo, multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, nos moldes do artigo 213, § 2º do
E.C.A. 4.- O presente serve de mandado, instruindo-o com cópia da habilitação individual, bem como da sentença proferida nos
autos de nº 0003303-41.2013. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005175-40.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.R.N.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/012212-5
dirigi-me ao endereço Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e ali sendo intimei o Município de São
Paulo, na pessoa de sua representante legal, Luciana Sant’Ana Nardi, OAB/SP 173307, a qual de tudo ficou ciente e exarou sua
assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005177-10.2014.8.26.0010 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.L.S.M. - M.S.P. - - M.S.P.
- - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º