TJSP 07/10/2014 - Pág. 1018 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
1018
LTDA - - Losango Promoções de Vendas Ltda - Deborah Calil de Castro Andrade - - Deborah Calil de Castro Andrade - Vistos. A
autora comprova que solicitou o cancelamento da compra, antes que a ré desse início à prestação de serviços, já que sequer a
medição foi feita, o que basta para conferir verossimilhança às suas alegações, já que impossível exigir que faça prova de fato
negativo. O perigo de dano decorre da restrição generalizada ao crédito gerada pela anotação negativa em cadastro de caráter
público. Defiro, por conseguinte, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da anotação negativa em
nome do autor, no cadastro de inadimplentes do SERASA e SCPC, promovida pela parte requerida, até segunda ordem deste
Juízo. Oficie-se à SERASA e SCPC. Fica a ré terminantemente proibida de promover novas anotações negativas em razão do
contrato em discussão nesse processo, sob pena de incorrer em multa a ser estipulada oportunamente. Intime-se e cite-se para
audiência de conciliação com as advertências legais. Intime-se. - ADV: DEBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE (OAB 312035/
SP)
Processo 1010678-24.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Deborah Calil de Castro Andrade e outro - Deborah Calil de Castro Andrade - - Deborah Calil de Castro Andrade
- Certifico e dou fé que a audiência de Conciliação foi designada para o dia 02/03/2015 às 13:30h - Sala 04 - 5° andar, no
endereço da vara acima indicado. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os
pertinentes ao processo. - ADV: DEBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE (OAB 312035/SP)
Processo 1010688-68.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - MARIA TERESA
REPILA ESTELLITA - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Defiro à parte autora a prioridade na tramitação
do feito, nos termos do artigo 71, do Estatuto do Idoso. Anote-se. Inúmeros são os julgados que determinam a cobertura
do medicamento PACLITAXEL, indicado à autora para tratamento do câncer de pâncreas que a acomete. Aliás, pacífica a
jurisprudência que impõe aos planos de saúde a cobertura dos medicamentos para tratamento de câncer, desde que indicado
pelo médico assistente, o que ocorre no caso. Destarte, antecipo os efeitos da tutela para determinar à ré que cubra o tratamento
com PACLITAXEL, nos termos prescritos à autora pelo médico que a assiste, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor
de R$ 5.000,00. Intime-se COM URGÊNCIA e cite-se para audiência de conciliação com as advertências legais. Intime-se. ADV: MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP)
Processo 1010688-68.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - MARIA TERESA
REPILA ESTELLITA - Certifico e dou fé que a audiência de Conciliação foi designada para o dia 02/03/2015 às 13:30h - Sala 05
- 5º ANDAR, no endereço da vara acima indicado. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem
como, os pertinentes ao processo - ADV: MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS (OAB 154713/SP)
Processo 1010761-74.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yone
Beatriz Jorge - - Georgina Miguel Jorge - - Linda Miguel Jorge - DECOLAR.COM LTDA - - ALAMO RENT A CAR - - DINERS
CLUB INTERNACIONAL - - UNIDAS S.A - - BANCO CITIBANK S/A - Yone Beatriz Jorge - - Yone Beatriz Jorge - - Yone Beatriz
Jorge - Vistos. Fls. 274/276: ciência à parte exequente. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP),
BRUNA LAGRECA ACERBI (OAB 267074/SP), CARINA VARANESE (OAB 305555/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB
271431/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), YONE BEATRIZ JORGE (OAB 332003/SP)
Processo 1010772-06.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Amoroso Cotta Romualdo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Juliana Amoroso Cotta Romualdo - Vistos.
Fl. 71 (certidão cartorária): expeça-se o necessário para a transferência do depósito de fl. 70 para este Juízo. Intime-se. ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE (OAB 250232/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP)
Processo 1010836-16.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Leila Valentoni Lotfi - TIM CELULAR
S/A - Considerando as respostas enviadas pelas instituições financeiras solicitei, nesta data, a transferência para este juízo
do valor de R$ 1.233,65, bem como o desbloqueio dos valores excedentes. Aguarde-se em Cartório, por 30 (trinta) dias, a
vinda aos autos do comprovante de depósito judicial. Após, tornem conclusos. - ADV: PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA
ROCHA (OAB 167480/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1011253-66.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CARLOS
AUGUSTO SOUSA SILVA - Fls. 167/168: indefiro a suspensão do processo, cabendo à parte autora indicar o endereço do réu.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias informações sobre o paradeiro do demandado (o que deverá ser informado pelo demandante).
Já fica consignado que se não localizado o paradeiro do requerido, como há vedação legal da citação editalícia no âmbito dos
Juizados (art. 18, §4º, da Lei 9.099/95), o fim deste feito será a extinção, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9099/95. Int. - ADV:
BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP), RODRIGO AZEVEDO
FERRAO (OAB 246810/SP)
Processo 1011322-98.2013.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Airton Fonseca - Airton Fonseca Lavrei o presente para intimar a parte exequente da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (número inexistente). Vez que
mantida a audiência, deverá providenciar urgente atualização do endereço da parte executada. - ADV: AIRTON FONSECA (OAB
59744/SP)
Processo 1011524-75.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - IZABELA LIMA CERQUEIRA DUTRA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 308/309: não há concessão de prazo para manifestação da executada. Aguarde-se
o decurso do prazo concedido para pagamento do débito remanescente. - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP), ADRIANO
TEIXEIRA (OAB 174830/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB
339672/SP)
Processo 1011563-72.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - KATALIN
ERZSEBET WEISS - As diligências judiciais que deveriam se realizadas com o escopo de localizar o paradeiro dos demandados
já foram realizadas (restritas aos sistemas conhecidos por BacenJud, Info jud - Receita e RenaJud). Assim, em derradeira
oportunidade, conceder-se o prazo de 10 (dez) dias para os demandantes indicarem o paradeiro dos demandados, sob pena de
extinção do feito, já que no no âmbito do Juizado não há se falar em citação editalícia (art. 18, §4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO BARSOTTI (OAB 102898/SP)
Processo 1011707-46.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA VANDA TIMOTEO DE LIMA - UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.UNIVERSAL - Vistos.
JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados pelo executado, em favor do
exeqüente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com
o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694/SP), CAROLINE FAGUNDES
DE TOLEDO (OAB 234336/SP)
Processo 1011832-14.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - NADIR DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º