TJSP 07/10/2014 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
1489
PETIÇÃO - PROCESSO 1937/2013 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COJIBA SUPERMERCADOS LTDA X MAURO
FERREIRA PINTO Diante dos termos da certidão supra, providencie o peticionário, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa
de desarquivamento do processo nº 3001250-29.2013.8.26.0368, nº de ordem 1937/2013, no valor de R$24,40, nos termos do
Provimento nº2.195/2014. No silencio, encaminhem-se a Subsecção da OAB Local, mediante recibo. Int. - ADV(S). - DR(S).:
ADILSON ALEXANDRE MIANI - OAB/SP 126.973.
PETIÇÃO - PROCESSO 1499/2006 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CONCEIÇÃO ALFENAS ALVES DOS SANTOS e
OUTROS X VERA CRUZ SEGURADORA S/A Diante dos termos da certidão supra, providencie os peticionários, no prazo de
10 dias, a complementação do recolhimento da taxa de desarquivamento do processo nº 1499/2006, no valor de R$2,40, nos
termos do Provimento nº2.195/2014. Int. - ADV(S). - DR(S).: MARCELO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 337.828.
PETIÇÃO - PROCESSO 1925/1996 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALFREDO GALANI X FERNANDO
FERREIRA LAZARINI Diante dos termos da certidão supra, providencie a peticionária, no prazo de 10 dias, a complementação
do recolhimento da taxa de desarquivamento do processo nº 1925/1996, no valor de R$10,90, nos termos do Provimento
nº2.195/2014. Int. - ADV(S). - DR(S).: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES OAB/SP 140.423.
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2014
Processo 0000277-96.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000277) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz
Claudio Lourenco - Jose Augusto Penhalber - Joao Penhalber - - Luzia Aparecida Gambarini Penhalber - - Maria Bernadete
Penhalner Frange - João Marcos Penhalber - Oficie-se à Loja Magazine Luíza desta cidade para informe o valor atualmente
pago a título de locação do prédio, esclarecendo a quem são pagos os aluguéis. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), VLADIMIR
WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP), RICARDO QUERINO DE SOUZA (OAB 244682/SP)
Processo 0000277-96.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000277) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz
Claudio Lourenco - Jose Augusto Penhalber - Joao Penhalber - - Luzia Aparecida Gambarini Penhalber - - Maria Bernadete
Penhalner Frange - João Marcos Penhalber - MAGAZINE LUIZA S/A - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), RICARDO
QUERINO DE SOUZA (OAB 244682/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB
264077/SP)
Processo 0000429-47.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000429) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Laerte Donizete Castilho - Declaro insubsistente a penhora de fls.60. Conforme documentos de fls.166/167 restou
reconhecido que o veículo era objeto de alienação fiduciária, tendo a proprietária procedido à busca e apreensão do bem.
Providencie-se, pois, à liberação das restrições pelo RENAJUD. Após, vista à exequente. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001091-40.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001091) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Leandra Cristina Oliveira Alexandre - Leandra Cristina Oliveira Alexandre - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Aguarde-se por 30 dias. Após, vista à exequente. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0001301-62.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001301) - Cumprimento de sentença - Aparecido Dias - Marcelo Leandro
Peres - O requerido não juntou qualquer documento para demonstração de sua capacidade financeira. Assim, indefiro o pedido
de assistência judiciária. Manifeste-se o credor(a) em termos de prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu
crédito, inclusive com a multa de que trata o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE FRANCISCO BORGHI
GAVA (OAB 276748/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/
SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002079-27.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.T.J. e outros - Rogerio
Fernandes Costa e outros - Vistos... ALEXANDRE TERCINI JUNIOR e outros movem a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face
de ROGÉRIO FERNANES COSTA e outros, todos devidamente qualificados, alegando, em síntese, que as partes, com exceção
de Letícia Tercini, são herdeiras dos bens deixados pelo falecimento de Alexandre Tercini, cujo inventário tramita perante esta
Vara, sob o nº 0004005.77.2013.8.26.0368, figurando como inventariante a requerida Luciana Cristina Tercini Costa. Argumentam
que o de cujus era proprietário de 50% de um imóvel rural e, pouco tempo antes de seu falecimento, em 04/10/2012, ele e o
outro sócio venderam referido bem pelo valor total de R$ 750.000,00. Do valor referente à sua parte, qual seja R$ 375.000,00,
50% foi depositado em nome de sua esposa Guiomar Callió Tercini, uma vez que a mesma encontra-se interditada, e os outros
50% (R$ 187.500,00) foram depositados em conta poupança em seu nome. Toda transação foi efetuada oito meses antes de
seu falecimento, em 09/07/2013. Afirmam que Alexandre Tercini disse que a requerida Luciana havia solicitado vários
empréstimos, os quais, ainda, não haviam sido pagos. Argumentam que Alexandre Tercini possuía significativas quantias
depositadas em conta poupança, uma vez que não possuía elevados gastos para sua mantença, pois era aposentado, assim
como sua esposa, e recebia aluguéis de imóveis de sua propriedade. Alegam que os requeridos Luciana e Domingos eram
sócios em um estabelecimento comercial, o qual passava por dificuldades financeiras e ainda a requerida Luciana confessou
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