TJSP 07/10/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
2000
Processo 0009934-36.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009934) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Raquel Esteves dos Santos Proc. 607/13 R149 -Vista dos autos ao Dr. Júlio C. Higashi - ADV: JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP)
Processo 0010020-75.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010020) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução N.P.S. - A.O.F.A. - - E.S.S. - Nº ordem 817/11 - R 149 - Termo de audiência: “Já houve questionamento acerca da publicação da
decisão de fls 105, em virtude da revogação a procuração pela autora. O cartório, de outro lado, não publicou a decisão de fls
126, de modo que a procuradora da ré Aline não foi intimada para esta audiência. Por outro lado, o rol apresentado a fls 122/123
também era além do prazo, se considerada a intimação da ré Amanda pela constituição de procurador nos autos. Considerando
que está audiência deverá ser redesignada por falta de intimação da procuradora de Aline, bem como a concordância de
todas as partes para abertura de novo prazo para apresentação de novo rol de testemunhas, evitando-se futuras arguições de
nulidade, designo nova audiência para o dia 26 de novembro, às 14hs00, e concedo a todas as partes o prazo de cinco dias,
para indicação de suas testemunhas. Determino ao cartório maior atenção, cadastrando de forma correta os procuradores dos
autos e intimando a procuradora ausente, Dra. Bernardete de Lourdes Nunes Pais, da audiência. As testemunhas presentes,
Luiz Carlos da Silva Gimenes, autora, Sueli, Karine e Vanderelei (ré Amanda) saem intimadas. O cartório deve publicar a data
desta audiência para ciência da Dra. Bernardete e aguardar pelo prazo de cinco dias eventual rol de testemunhas, procedendose sua intimação se tempestivas.”Vistos. Considerando que o Juiz de direito responsável pelo final irá presidir audiência de
outro processo no mesmo horário que a agendada nestes autos, fato somente conhecido após a lavratura do termo, bem como
a presença de todos ainda no átrio do fórum, redesigno o ato para o dia 19 de novembro, às 14hs00. Providencie a serventia a
intimação de todos, que deverão opor o seu ciente abaixo desta decisão. Intime-se. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB
251632/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS
(OAB 204837/SP)
Processo 0010041-17.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010041) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.A.A. - J.J.B. - Proc.
597/12 (nº de ordem) R149 -Vistos. Intimado o alimentante a pagar alimentos em atraso no prazo de três (3) dias, quedou-se
inerte, não comprovando o pagamento nem justificando a impossibilidade de fazê-lo. Em conseqüência, decreto a prisão civil do
executado, pelo prazo de trinta (30) dias, com base no art. 733, § 1º do CPC. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se
que poderá ela deixar de ser cumprida mediante o depósito do valor do débito para o qual foi citado, mais as prestações que se
vencerem até a data do efetivo pagamento, bem como o prazo de validade: 18.09.2016. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO
MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/
SP)
Processo 0010436-43.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010436) - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Carlos Amstalden
e outro - Proc. 717/11 (nº de ordem) R 149 - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: OSMIR VALLE (OAB 38040/
SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 177582/SP)
Processo 0010604-11.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010604) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.N. - Proc. 624/12 (nº
de ordem) R 149 - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de NOVEMBRO de 2014,
às 15hs00. Providencie a Serventia a intimação das partes para depoimento pessoal, caso tenha havido requerimento nesse
sentido, bem como a intimação das testemunhas arroladas. Int. - ADV: ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP),
BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ (OAB 174268/SP)
Processo 0011238-07.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011238) - Procedimento Ordinário - Guarda - N.M.L.S. e outro - nº
ORDEM 650/12 - R 149 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de modificação de guarda, para estabelece-la
à autora. Sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, e não tendo havido resistência ao pedido, deixo de
condenar o réu no pagamento de honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP)
Processo 0011346-70.2011.8.26.0451 (451.01.2011.011346) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.A. - Proc. 801/11 R 149
-Vista dos autos Dr. Valter Florêncio de Souza Júnior - ADV: VALTER FLORENCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 339179/SP),
MARCELO DINI (OAB 300430/SP)
Processo 0011974-93.2010.8.26.0451 (451.01.2010.011974) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eva
Bernadete Grillo e outros - Proc. 817/10 (nº de ordem) R 149 -Vistos. Fls. 277: Thiago faleceu no curso do processo. A genitora
dele é a única sucessora. Antes de se apreciar o pedido de levantamento, deverá ser esclarecido por ela se ele deixou outros
bens, e o cartório deverá certificar qual o valor atualizado a se levantar, para se verificar se há necessidade de recolhimento do
ITCMD. Int. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 0012578-25.2008.8.26.0451 (451.01.2008.012578) - Interdição - Capacidade - M.M.A.T.S. - Proc. 1383/08 (nº de
ordem) R 149 - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base
no artigo 267, VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ADRIANO
DUARTE, JOSE CARLOS DE CASTRO (OAB 92284/SP)
Processo 0012671-51.2009.8.26.0451 (451.01.2009.012671) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda de Campos
Levin - Nº Ordem 890/09 - R 149 - FERNANDA DE CAMPOS LEVIN formulou, em 8 de maio de 2009, pedido de abertura de
inventário de MIKHAEL LEVIN. Informou que ele deixou dois filhos, Daniel e Mikhael, um veículo placas DQQ6797. A decisão
de fls. 23 determinou o cumprimento da portaria CAT-15. A inventariante informou que o falecido deixou um seguro de vida, e
saldo bancário. Foi determinado o aditamento das primeiras declarações, para inclusão do depósito em conta, bem como a
regularização da situação do filho Mikhael, que não consta como dependente da pensão por morte. Foi transferido à ordem
do juízo a parte cabente do seguro ao menor Daniel (fls. 288). Foi deferido alvará para a venda do automóvel (fls. 311). O
veículo foi apreendido, e foi deferido alvará autorizando o pedido de liberação (fls. 325). Por falta de andamento, os autos
foram arquivados O menor pede levantamento para pagamento de dívidas de aluguel, energia elétrica, plano de saúde, água,
luz, telefone e escola, bem como novo alvará judicial em relação ao veículo. É o breve relato. Inicialmente, defiro a expedição
de novos alvarás judiciais, nos mesmos termos que os anteriores, a respeito do veículo. No mais, o valor depositado do seguro
pertence ao menor. Não poderá ser utilizado para pagamento de dívidas da inventariante e sua empresa. Contudo, há débito de
escola, plano de saúde e de moradia, do qual o menor também é beneficiado. Considerando a manifestação do Dr. Promotor de
Justiças, defiro o levantamento de R$ 10.000,00, especificamente para pagamento do aluguel, água, luz, telefone, escola, plano
de saúde, devendo a inventariante prestar contas em 15 dias. A inventariante deverá cumprir a portaria CAT-15, comprovando
em 15 dias. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social, para que seja verificada as fontes de renda, as necessidades
e despesas (especialmente dos menores). Intime-se. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), GRAZIELA DE
FÁTIMA ARTHUSO FURLAN (OAB 169601/SP)
Processo 0013682-81.2010.8.26.0451 (451.01.2010.013682) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.K.B.X. - Nº ordem
900/10 - R 149 - Diga o autor sobre a certidão do of. just. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 451.2014/040518-2 dirigi-me ao endereço declinado e DEIXEI DE INTIMAR CEIA COUTO BATISTA,pois a mesma mudou-se
há três anos para local incerto e não sabido,informação prestada pela senhora Sandra,que não soube dar informações acerca
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