TJSP 07/10/2014 - Pág. 2054 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
2054
Foro Regional VII - Itaquera, intimo a parte autora de que foi deferido o prazo de 15 dias conforme pleiteado e para os fins
pretendidos. Deverá ao final deste prazo dar efetivo andamento ao feito. - ADV: GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/
SP)
Processo 1008406-84.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
BRASIL TURISTICO - DELLTA PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/028653-4 dirigi-me a Rua Estados
Unidos, 840 - Jardim América, onde CITEI Dellta Participações e Desenvolvimento Ltda na pessoa de Roseli Aparecida de
Oliveira, lendo-lhe o mandado, entregando-lhe a contrafé que recebeu exarando seu ciente em 16/09/2014. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: JOSE BARROS VICENTE (OAB 40648/SP), ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP)
Processo 1008406-84.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
BRASIL TURISTICO - DELLTA PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA - “Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do
MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a(s)
defesa(s) oferecida(s) e documento(s) que a acompanham, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE BARROS VICENTE (OAB 40648/
SP), ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP)
Processo 1008636-29.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Intimada a emendar a petição inicial para comprovar a mora, a parte autora deixou transcorrer, inerte, o prazo
que lhe foi assinado para a prática do ato. Em razão do exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 284 do Código
de Processo Civil e art. 267, inc. I do mesmo estatuto processual, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação entre
as partes supra-epigrafadas. Custas pela parte autora. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Custas de apelação R$370,090, valor singelo e R$378,20, valor corrigido, já observado o artigo 4º, iniciso
II, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. - ADV: MARIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 201605/SP)
Processo 1008923-89.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Liminar - Francisco de Assis da Silva - BANCO ABN AMRO
- Vistos. Não há preliminares a apreciar. As partes estão bem representadas. Dou o feito por saneado. Especifiquem, as partes,
as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo
prazo, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: EDNEIA QUINTELA DE SOUZA
(OAB 208212/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1009262-48.2014.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JANE SATOKO ASAI
KAWAMURA - “Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, intimo a parte autora de que foi deferido o prazo de 15 dias conforme pleiteado e para os fins pretendidos. Deverá ao
final deste prazo dar efetivo andamento ao feito. - ADV: ELIANE HENRIQUES DOS SANTOS BRAGA (OAB 247347/SP)
Processo 1009375-96.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA
GRAÇA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/032062-7 dirigi-me ao endereço:
Rua Anibal Quirino Xavier, nº 28, Parada XV de Novembro, onde DEIXEI DE CITAR a requerida, que é desconhecida no local,
segundo o afirmado pelos moradores ao lado (nº 29), Sra. Eulina e Sr. José, que disseram ali residirem há mais de 40 anos. Eles
disseram que no imóvel diligenciado reside apenas uma senhora chamada Silvana, que não se encontrava. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: CAROLINA CHRISTHINA VELLOSO MENDES CHUVA (OAB 310126/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS
(OAB 123838/SP)
Processo 1009375-96.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA
GRAÇA - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera,
fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, constante dos autos, em que dá
conta da diligência por ele efetivada, conforme disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. - ADV: ANDERSON DE
ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), CAROLINA CHRISTHINA VELLOSO MENDES CHUVA (OAB 310126/SP)
Processo 1009613-21.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Em face da petição de fl. 40, JULGO EXTINTO o processo entre as partes em epígrafe, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC e revogo, via de consequência, a liminar concedida. Fica indeferida
a expedição de ofício ao Detran, tendo em vista que não houve determinação deste Juízo para bloqueio do veículo objeto da
ação. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: LUIS FERNANDO DE
CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1011279-57.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Cecília Bianchi - Tim Celular S/A - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre
as partes às fls. 56/57 destes autos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supra-epigrafadas, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. - ADV: VANESSA COLLAÇO
BELVEDERE (OAB 310914/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1013385-89.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 007.2014/028706-9 dirigi-me ao endereço: Av. Dos Sertanistas, 757, Jardim Santo André, e aí sendo CITEI Diane
da Silva Amaro do inteiro teor do r. Mandado, a qual ficou bem ciente de tudo, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou a
sua assinatura. Decorrido o prazo legal, retornei ao imóvel, todavia DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA em virtude de ter
encontrado no local apenas bens que guarneciam a residência da executada, e a mesma informou não possuir outros bens
que garantissem o valor da execução. Diante do exposto, devolvo a cartório o presente Mandado para que se cumpram as
providências de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de setembro de 2014. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1013385-89.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - “Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera,
fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, constante dos autos, em que dá conta
da diligência por ele efetivada, conforme disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. - ADV: LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1013708-94.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimemprimo Distribuidora de Cimento
Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
007.2014/031658-1 dirigi-me ao endereço: Freguesia de Poiares, nº 87, Vila Carmosina, onde DEIXEI de Citar a parte executada
porque não a encontrei. No local, fui atendido pelo Sr. Ricardo Tineu, que disse ser segurança de todas as empresas do referido
logradouro, que o prédio indicado era alugado para a parte executada, que dali saiu em janeiro deste ano para local ignorado
por ele; por fim, disse que o imóvel está em reforma e que a empresa ‘R9 Aço Inox’, é a sua atual locatatária. O referido é
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