TJSP 07/10/2014 - Pág. 647 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
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Embargdo: Valter Antonio Ceccarello (Herdeiro) - Embargdo: Joao Benito Ceccarello (Espólio) - Ante o exposto, determino o
sobrestamento do recurso extraordinário até decisão definitiva do Plenário da Suprema Corte, nos termos do artigo 543-B,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marcos Cavalcante de
Oliveira (OAB: 244461/SP) - Heleno Duarte Lopes (OAB: 29598/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0084261-44.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: HSBC Bank Brasil S/A Banco
Multiplo - Embargdo: Marli de Fatima Ceccarello Franco (Herdeiro) - Embargdo: Maria Nilce Bacilieri Ceccarello (Herdeiro) Embargdo: Valter Antonio Ceccarello (Herdeiro) - Embargdo: Joao Benito Ceccarello (Espólio) - Assim, nos termos do parágrafo
1º, parte final, do artigo 543-C do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o pronunciamento
definitivo da Corte Superior sobre as teses nele versadas que se enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Artur
Marques - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Heleno Duarte Lopes (OAB: 29598/SP) - - Pateo do
Colégio - Sala 410
Nº 0084844-68.2009.8.26.0000 (991.09.084844-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Best Partner Serviços M e I Negócios
Ltda - Apelado: Banco Abn Amro Real S/A - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da
controvérsia, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Artur
Marques - Advs: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) - Nada Consta (OAB: 000099/AA) - Pateo do Colégio - Sala
410
Nº 0087771-65.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Taquaritinga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Cizira Boquio Curti - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia, nos
termos do artigo 543-C, parágrafo 1º, parte final e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a)
Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Pateo do Colégio Sala 410
Nº 0087771-65.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Taquaritinga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Cizira Boquio Curti - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão definitiva do Plenário da
Suprema Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Artur
Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Pateo do Colégio - Sala
410
Nº 0087775-05.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Taquaritinga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Walter Orlandini - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão definitiva do Plenário
daquela Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Artur
Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Pateo do Colégio - Sala
410
Nº 0087775-05.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Taquaritinga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Walter Orlandini - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia, nos termos
do artigo 543-C, parágrafo 1º, parte final e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. 2. Tendo em vista,
ademais, a possibilidade da ocorrência de lesão de difícil reparação e diante da plausibilidade do direito invocado, concedo
o efeito suspensivo postulado, em caráter excepcionalíssimo, até a efetivação do exame da questão pelo egrégio Superior
Tribunal de Justiça. Oficie-se ao juízo de primeiro grau. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB:
79797/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0088912-22.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Igarapava - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de
BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Joao Francisco Vieira da Silva - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso
especial até julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Aguardese, pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - André Luiz Quirino (OAB: 186961/SP)
- Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0088912-22.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Igarapava - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora
de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Joao Francisco Vieira da Silva - Ante o exposto, determino o sobrestamento do
recurso extraordinário até decisão definitiva do Plenário da Suprema Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - André Luiz
Quirino (OAB: 186961/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0090409-71.2013.8.26.0000/50001 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Itau Unibanco S/A - Agravado: Milza
Bueno dos Santos Zakia - Ante o exposto, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 543-C do Código de Processo Civil,
determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre as teses nele versadas
que se enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/
SP) - Karina Spadon da Silva (OAB: 192611/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0090409-71.2013.8.26.0000/50001 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Itau Unibanco S/A - Agravado: Milza
Bueno dos Santos Zakia - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão definitiva do Plenário
da Suprema Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a)
Artur Marques - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Karina Spadon da Silva (OAB: 192611/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 410
Nº 0094992-02.2013.8.26.0000/50001 - Agravo Regimental - Taquaritinga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Clovis dos Santos - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia, nos termos
do artigo 543-C, parágrafos 1º, parte final, e 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Carlos Alberto
Lopes - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Fabricio Assad
(OAB: 230865/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º