Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 - Página 1780

  1. Página inicial  > 
« 1780 »
TJSP 08/10/2014 - Pág. 1780 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1750

1780

Processo 1007058-36.2014.8.26.0361 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Obrigações PW HIDROPNEUMATICA LTDA - Nova Itapiserra Mineração Ltda - “Para que o(a) autor(a) efetue o recolhimento da DILIGÊNCIA
destinada ao Oficial de Justiça (R$ 27,18), bem como efetue o recolhimento da taxa correspondente à IMPRESSÃO DA
CONTRAFÉ (Guia FEDTJ - Código 201-0 - Valor: R$ 0,55 por página)”. - ADV: NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP)
Processo 1007115-54.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - FABIANO CARLOS DA SILVA e outro - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: CLARISSA VALLI BUTTOW (OAB 307870/SP)
Processo 1007315-95.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - BCLV Comércio de Veículos S.A. - Walter Casanova Neto BCLV COMERCIO DE VEÍCULOS S.A. opôs, com fundamento no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos
de declaração da decisão de fls. 66, para que fossem supridas supostas contradições. Foram apresentados tempestivamente.
É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos e os acolho. Declaro, pois, a decisão, cujo dispositivo passa a ser:
“BCLV Comércio de Veículos S.A. propôs(eram) ação monitória contra Walter Casanova Neto alegando ser(em) credor(es) da
quantia de R$ 15.730,24 (Quinze mil, setecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), representada pelo cheque nº 002251,
do Banco HSBC, agência 0936, conta 0017995, no valor original de R$ 12.930,00 apresentado para pagamento na data de
19/06/2012. O(a) requerido(a) foi citado(a) por carta (em mãos próprias), mas não cumpriu o mandado, nem opôs embargos no
prazo legal (fls. 64 e 65). É o relatório. Fundamento e decido. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiuse, ex vi legis, o título executivo judicial. Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10 % do valor da causa. No mais, anote-se o inicio da execução no sistema. Efetue o(a) executado(a)
o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Intime-se.” No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1007656-87.2014.8.26.0361 - Exibição - Provas - Luciano Pereira Carneiro - José Shingo Hamasaki - Fls. 15/16:
Concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido para exibir os documentos ou apresentar
resposta no prazo de cinco dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, constando do mandado que se a ação não
for contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (arts. 285, 319 e 803 do estatuto
processual). Intime-se. - ADV: RUY BARBOSA DA SILVA (OAB 119350/SP)
Processo 1007699-24.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - VILAREJO PET BANHO E TOSA LTDA
- RICARDO TENORIO SORRENTINO e outro - Oficie-se conforme requerido a fls. 48/49. Recebo o aditamento de fls. 53/54.
Anote-se. Complementada a caução, oficie-se para fins de sustação dos efeitos do protesto. No mais, cumpra-se o quanto
ordenado a fls. 31/32. - ADV: LUIZ CARLOS S SOUTO DE AMARAL (OAB 83479/SP)
Processo 1007804-35.2013.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Liminar - Keris Vienes Terto da Conceição - Banco do Brasil Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1007816-15.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - RICARDO JOSE GUIMARÃES CONSTRUTORA PROTÓTIPO BRASIL LTDA - Para que o requerente proceda à impressão da Certidão de Objeto e pé através
do site do TJSP. - ADV: SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/SP)
Processo 1008002-38.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários em Residencial
Rubi - Daiane Cristina de Lima - Para que o requerente proceda à impressão da CARTA PRECATÓRIA através do site do TJSP,
devendo comprovar a sua devida distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1008049-12.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Raul Ardito Lerario - Justo Extraçao de Areia Ltda - Para que o requerente proceda à impressão da CARTA PRECATÓRIA
através do site do TJSP, devendo comprovar a sua devida distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: WILLIAM DAMIANOVICH
(OAB 32391/SP)
Processo 1008097-68.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Seguro - Alessandro de Lima e outro - Banco do Brasil S/A
e outro - Para que o requerente providencie o recolhimento da do valor para impressão da cópia reprográfica da petição inicial
para, citação (R$0,55 por cópia) nos termos do Comunicado CG. Nº 165/2014. - ADV: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA (OAB
134157/SP)
Processo 1008113-22.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MOGIPAUL COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS - EIRELI-EPP - REFRIMA COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - “Para que o(a) douto(a) patrono(a) do(a)
autor(a) proceda à impressão dos OFÍCIOS DESTINADOS AOS CARTÓRIOS DE PROTESTO através do site do TJSP,
promovendo o encaminhamento”. - ADV: ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP)
Processo 1008113-22.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MOGIPAUL COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS - EIRELI-EPP - REFRIMA COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - “Através desta, fica o(a) representante legal
da requerente, na pessoa de seu advogado o Dr. ANDRÉ DÁRIO MACEDO SOARES - OAB/SP nº 302.590, INTIMADO(A) da
lavratura do TERMO DE CAUÇÃO de fls. 36, bem como de que foi nomeado(a) DEPOSITÁRIO(A) DO BEM, não podendo abrir
mão do mesmo sem ordem expressa deste Juízo. - ADV: ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo