TJSP 08/10/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
2005
presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias,
deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva
de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a
inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de
10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para
análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: TANISE CRISTINA TORTORELLI
(OAB 215084/SP), NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP)
Processo 0000531-61.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Marlene Xavier da Silva
Chimelo - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo
prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência
e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção
das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser
arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de
carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP)
Processo 0000630-31.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Mota de
Pina - Vistos. Diante do julgamento do agravo interposto, cumpra a parte autora o despacho de fl.55, sob pena de extinção da
ação. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0000746-42.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000746) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - CERTIDÃO - Ato Ordinatório: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que decorreu o
prazo de suspensão do feito, sem que mais nada tenha chegado a este Juízo e Ofício Judicial em relação a estes autos. Nada
Mais. Certidão supra, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000852-96.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Flauzino Curtolo - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação
apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em
contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução,
justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de
preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por
fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja
necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob
pena de preclusão. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB
227377/SP)
Processo 0000984-56.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João Lima
de Oliveira - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo
prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência
e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção
das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser
arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de
carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
AMILCAR JUNIO APARECIDO MARTINS (OAB 288125/SP)
Processo 0001040-65.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001040) - Procedimento Sumário - Milton Leite - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), TITO
LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI
Processo 0001063-40.2011.8.26.0369/01 (036.92.0110.001063/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ronaldo Cardim - Hb Saúde Sa - Autor: comparecer em Cartório para retirada da guia de levantamento judicial
expedida conforme certidão de fls. 231. - ADV: MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP), CARLOS RODOLFO DALL’AGLIO
ROCHA (OAB 168813/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP)
Processo 0001099-77.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Dulce Regina Milani Saciente - Vistos. No
prazo comum de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331
do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez)
dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na
oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas
com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo
prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem
como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANA PAULA LEPES
SANTIAGO (OAB 150266/SP), CLAUDIA SIMEIRE DA SILVA SARSO (OAB 217592/SP)
Processo 0001307-08.2007.8.26.0369 (369.01.2007.001307) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Carlos Roberto Santos Fernandes - - Artur Santos Fernandes Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. De acordo com o v. Acórdão de fls. 286/289, remetam-se os autos
ao arquivo, aguardando-se a provocação das partes, quer no sentido dos executados requererem a extinção ou o exequente
providenciar o andamento do feito. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ANA CARLA FUJIMOTO TRENTIN (OAB 145914/SP), LAIS MARIA CHEMIN DUARTE (OAB 253112/SP), MARCIO
LUIZ MIGUEL (OAB 277942/SP)
Processo 0001317-76.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001317) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira S A C F I - Vistos. Fls. 66/67: Apresente o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados PCG-Brasil Multicarreira (“Fundo”) o termo que comprove a cessão do crédito objeto da presente ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º