TJSP 08/10/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
2018
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794 I do C.P.C. Desnecessária a intimação pessoal das partes desta
decisão, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 503 do C.P.C. Sem prejuízo, publicada e registrada a presente,
certifique a Serventia seu trânsito em julgado e expeça em favor da exequente e na forma requerida às fls.113, mandado de
levantamento. Oportunamente, proceda as anotações necessárias e arquivem-se estes autos. P.R. - (exequente providenciar
a retirada do mandado de levantamento expedido) - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP),
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), ANTONIO CARLOS CAVALCANTI COSTA (OAB 50600/SP), JULIANO
SARTORI (OAB 243509/SP)
Processo 0001247-85.2014.8.26.0370 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Geraldo Pereira - Apense-se aos autos n 0000378-74.2004.8.26.0370, certificando-se a
tempestividade. Se tempestivos, ficam os mesmos recebidos em seus regulares efeitos, dando-se vista ao embargado para
oferecimento de impugnação.- (embargado oferecer impugnação) - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP),
RENATO VIEIRA BASSI (OAB 118126/SP), MARCOS OLIVEIRA DE MELO (OAB 125057/SP)
Processo 0001252-88.2006.8.26.0370 (370.01.2006.001252) - Procedimento Ordinário - Augusto Paulo Bolpeti - Unibanco
Seguros S A - (autor manifestar-se no prazo legal face ao comprovante de deposito judicial no valor de R$. 3.405,70) - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RONALDO CELANI HIPÓLITO DO CARMO (OAB 195889/SP), JOSE
LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/
SP), CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 0001328-34.2014.8.26.0370 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.T.V.G. - Diante do atual
entendimento deste Magistrado, acatando os enunciados nºs 21 e 22, item “Alimentos”, do I Encontro dos Juízes de Família
do Interior e, ainda, decorrer o título exeqüendo de decisão judicial, a presente ação processar-se-á pelo rito introduzido pelo
artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.232/2005 onde prevê que para cumprimento da
sentença em caso de condenação ao pagamento de quantia certa, como é o caso dos presentes autos, expedir-se-á mandado de
penhora e avaliação. Assim, determino a PENHORA e AVALIAÇÃO em bens do executado a ser cumprido por Oficial de Justiça,
suficientes para a satisfação do valor do débito acima referido, intimando-se da penhora o devedor ou seu advogado, se houver,
com a advertência de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Se o exeqüente não indicar bens a serem
penhorados, deverá o Oficial de Justiça intimar o(s) executado(s) para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerar ato atentatório à dignidade da Justiça,
com a aplicação de multa a ser fixada em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (Artigos 600,
inciso IV e 601, caput, do C.P.C.). Fica consignado que se o devedor não for encontrado ou recusar o encargo de fiel depositário,
fica desde já autorizada a nomeação do(a) credor(a) ou seu advogado para o referido encargo, procedendo a remoção dos bens
penhorados, caso se trate de bens móveis ou semoventes. Caso não sejam encontrados quaisquer bens penhoráveis, deverá
o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor, conforme dispõe o artigo 659, parágrafo 3º do
Código de Processo Civil. Sem prejuízo do determinado, manifeste-se o exeqüente o interesse na penhora de eventual dinheiro
em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), conforme facultado pelo art. 655-A do Código de Processo Civil, em
face da preferência atribuída pelo art. 655 da norma processual vigente e eficácia da medida. Em caso positivo, deverá informar
nos autos o número de inscrição do executado no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF-MF). Defiro os
benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. . Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP)
Processo 0001328-34.2014.8.26.0370 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.T.V.G. - J.C.G. (exequente manifestar-se no prazo legal face a certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo
em vista que o executado não reside mais no endereço declinado e, o atual proprietário do imóvel informou que há muito tempo
mudou-se, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001329-19.2014.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Arlete Cardilo da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando a existência de outra ação proposta pelo autor, conforme
documentos de fls. 86/94, ou seja, aposentadoria por invalidez e/ou auxílio doença., diga o requerente. Após, concluso. Int. ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0001345-80.2008.8.26.0370 (370.01.2008.001345) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Luiz Carlos Ferro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Considerando o resultado do agravo de instrumento
de fls. 202/204, intime o INSS., para apresentação do cálculo. Após, diga o exequente. Desde já, em estando de acordo fica
declarado devidamente homologado referido cálculo e determinada a expedição do respectivo requisitórios, com observandose às cautelas de praxe. Int. - (fls.209: autor manifestar-se face a juntada da petição do INSS apresentando planilha de cálculo
dos valores devidos, no montante de R$.100.004,06, já incluído os honorários advocatícios, atualizados até 07/2014) - ADV:
RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0001348-93.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001348) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Eponina Ignacio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (autor manifestar-se no prazo legal face a juntada da
petição do INSS apresentando planilha de cálculo dos valores descritos no montante de R$.18.680,28, atualizados até 07/2014)
- ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), RAFAEL DUARTE
RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0001414-44.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001414) - Procedimento Ordinário - Luzia Dolores de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - (autor manifestar-se no prazo legal face a petição do INSS apresentando planilha de cálculo
dos valores devidos, no montante de R$.25.674,80, já incluído os honorários advocatícios, atualizados até 08/2014 - fls.102:
consta ofício do INSS informando que foi realizada a revisão do benefício 600.647.315-5, alterando-se a DIB para 01/03/2010
e a RMI foi alterada de R$.545,00 para R$.510,00) - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), JOSE LUIZ PEREIRA
JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0001527-27.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001527) - Interdição - Tutela e Curatela - N.R.C. - L.F.F.H. - (autor
comparecer em Cartório para lavratura do termo de curador) - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
Processo 0001527-95.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001527) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indianapolis
Comércio de Derivados de Petroleo Ltda - Augusto Luiz Fiorot - autor providenciar a retirada da Carta de Adjudicação expedida
- ADV: EDEVANIR ANTONIO PREVIDELLI (OAB 129734/SP)
Processo 0001536-18.2014.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.N. - D.M.V.C.N. - Os autos encontram-se com
vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 370.2014/003064-2 dirigi-me à Rua Moreira César, não
localizando o imóvel nº. 647, sendo que a rua se encerra no imóvel nº. 451. Assim, deixei de citar e intimar Daiana Maria Vaz
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