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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 - Página 2657

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TJSP 08/10/2014 - Pág. 2657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1750

2657

petição. Em seguida, manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/
SP)
Processo 0001443-71.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001443) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.C.G.M. - N.A.G.M.
- Manifeste-se o autor nos termos do disponibilizado do DJE de 07.07.2014(Fls. 128: Em 03/07/2014 relacionei estes autos
para publicação na imprensa oficial para que o autor se manifeste no prazo de 10 dias diante da juntada dos comprovantes de
depósitos efetuados pelo requerido, fls. 125/127.), sob pena de intimação pessoal da parte autora. - ADV: FABIOLA DE SOUZA
JIMENEZ (OAB 177172/SP), CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 0001521-31.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001521) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.F. - A.R.S. - FLS. 100:
Vistos. Fls. 92/96 e cota ministerial de fls. 98/99: trata-se de pedido de busca e apreensão formulado por Marli Aparecida Ferreira
em relação às crianças Sara Ferreira dos Santos e Samuel Ferreira dos Santos. Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão das
crianças após o trânsito em julgado. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO GARCIA (OAB 302025/SP), CALIL
PEDRO JUNIOR (OAB 108523/SP)
Processo 0001662-16.2014.8.26.0452 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.L.G. - G.G.J. - FLS. 46: Vistos. Certifique a z
serventia eventual decurso do prazo consignado no item 5.2 de fls. 16v. Fls. 42: Ciente. Aguarde-se, no mais, realização da
perícia e a vinda do laudo. Após, manifestem-se as partes e MP. Int. - ADV: MARIA INES BERTOLINI ALVES (OAB 284370/SP),
VAGNER NICOLAU RUFCA (OAB 265731/SP)
Processo 0001669-47.2010.8.26.0452 (452.01.2010.001669) - Outros Feitos não Especificados - Terezinha Ferreira Bartole
- VIDA SEGURADORA S/A - FLS. 271: Vistos. 1. Fls. 102/103: DEFIRO a substituição processual requerida às fls. 255/256,
passando a figurar no polo passivo da ação, bem como de eventuais incidentes, a empresa VIDA SEGURADORA S/A. Proceda-se
às anotações necessárias, inclusive quanto à alteração de advogados. 2. Sem prejuízo, notifique-se a autora da substituição ora
deferida, encaminhando-se carta com aviso de recebimento. 3. Anote-se o nome do Procurador para fins de intimação, devendo
ainda providenciar a juntada da taxa da OAB. 4. Fica a ora requerida devidamente cientificada de que é de sua responsabilidade
a informação da presente substituição processual ao Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de
Direito Privado 3, onde se processa o recurso interposto nos presentes autos. 5. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 251.
Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP),
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0001707-06.2003.8.26.0452 (452.01.2003.001707) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Lourdes Xavier
José e outro - FLS. 345: Vistos. Fls. 343: fixo os honorários advocatícios do Curador Espécia, Dr. Hélio Cássio Arbex de Castro,
nomeado às fls. 277/278 em 70% (setenta por cento) do valor constante da tabela da OAB. FLS. 344: aguarde-se por 30 dias a
manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP),
HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 0001768-60.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Lusiane Leite Nogueira Medalla e outros - Fls.
76: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação dos executados acima mencionados para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de
3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei, ficando deferido ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. (Nota do
cartório: Providencie o autor o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça para cumprimento do ato) - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001853-61.2014.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSÉ DE ARIMATÉA VAZ - FLS. 54:
Vistos. Fls. 53: Tendo em vista a inexistência de menor, defiro a expedição de ALVARÁ para levantamento dos créditos havidos
pós óbito, conforme indicado no ofício de fls. 46, com prestação de contas em 30 dias. Deverá, ainda, o inventariante dar integral
cumprimento ao determinado à fls. 43, para o qual concedo o prazo de 10 dias. Sem prejuízo, deverá o inventariante trazer aos
autos cópia atualizada da Certidão de Nascimento do inventariado e das Certidões de Óbito dos genitores desse. Intime-se.
(Disponível para retirada ou impressão pelo SAJ) - ADV: NEUSA APARECIDA DE SOUZA LACERDA (OAB 170612/SP)
Processo 0002912-84.2014.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.B.C.R. - M.E.C.R. - - G.H.C.R. - - J.M.C.R. - L.G.G.R. - Fls. 42: Vistos. Diante do contido na petição e manifestações de fls. 11/12, 14
e 18v., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS que N B D C R, M E D C R, G H D C R, J M D C R, rep.P/ V B D C move contra L G G R. Expeça-se Certidão
de Honorários advocatícios do Patrono do autor, nomeado às fls. 07, Tabela da OAB. Certificado o trânsito, cumpridas as
determinações e se em termos, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao M.P. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB 264784/
SP)
Processo 0002922-51.2002.8.26.0452 (452.01.2002.002922) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.T.A.N. - J.R.A.N. FLS. 454: Vistos. Fls. 453: Ciência às partes para eventual manifestação. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP), MAURO ROBERTO MANCZ (OAB 78325/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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