TJSP 08/10/2014 - Pág. 2781 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
2781
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA BOGNAR DE MENDONCA CAMARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
Processo 0001381-98.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001381) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0001401-89.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001401) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard SA. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0001411-36.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001411) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS
JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0001421-80.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001421) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0001431-27.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001431) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0001630-49.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001630) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS
JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0001632-19.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001632) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0001633-04.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001633) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0001710-13.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001710) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas.Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0001801-06.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001801) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0001810-65.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001810) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas.Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0001813-20.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001813) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS
JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0001820-12.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001820) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0001830-56.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001830) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º