TJSP 09/10/2014 - Pág. 1206 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
1206
Intime-se. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/33 - Requisição de Pequeno Valor - Claudemir Roesler - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/34 - Requisição de Pequeno Valor - Claudinei Tinta - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente para cada
autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor deve ser
único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o peticionamento
de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. - ADV: EDUARDO
FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/35 - Requisição de Pequeno Valor - Armando Tortorelli Neto - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/36 - Requisição de Pequeno Valor - Braulino Luiz da Silva - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/37 - Requisição de Pequeno Valor - Arquimedes Alves - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/38 - Requisição de Pequeno Valor - Celia Regina Mascherini de Lima - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando
um incidente para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório
de Pequeno Valor deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico.
Providenciem o peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores.
Intime-se. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/39 - Requisição de Pequeno Valor - Cezar Vargas da Silva - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/40 - Requisição de Pequeno Valor - Elizeu Rosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente para cada
autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor deve ser
único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o peticionamento
de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. - ADV: EDUARDO
FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/41 - Requisição de Pequeno Valor - Claudemiro Botelho da Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando
um incidente para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório
de Pequeno Valor deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico.
Providenciem o peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores.
Intime-se. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/42 - Requisição de Pequeno Valor - Artur Francisco Serra Vicente - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando
um incidente para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório
de Pequeno Valor deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico.
Providenciem o peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores.
Intime-se. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/43 - Requisição de Pequeno Valor - Afonso Bras Ferreira - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/44 - Requisição de Pequeno Valor - Agostinho Carcelim - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/45 - Requisição de Pequeno Valor - Daniel Rus Barbosa - FAZENDA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º