TJSP 09/10/2014 - Pág. 1209 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
1209
ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/70 - Requisição de Pequeno Valor - Jesuel André de Camargo - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando
um incidente para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório
de Pequeno Valor deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico.
Providenciem o peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores.
Intime-se. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/71 - Requisição de Pequeno Valor - João Batista Zaniolo de Andrade - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando
um incidente para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório
de Pequeno Valor deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico.
Providenciem o peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores.
Intime-se. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/72 - Requisição de Pequeno Valor - João Carlos Prompero - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/73 - Requisição de Pequeno Valor - João Roberto de Carvalho - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando
um incidente para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório
de Pequeno Valor deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico.
Providenciem o peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores.
Intime-se. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/74 - Requisição de Pequeno Valor - Joaquim Pereira Gomes - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/75 - Requisição de Pequeno Valor - José Carlos Fanti - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/76 - Requisição de Pequeno Valor - José Carlos Guellis - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/77 - Requisição de Pequeno Valor - Jose Vicente dos Santos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/78 - Requisição de Pequeno Valor - José Valemtim Rocateli - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/79 - Requisição de Pequeno Valor - José Rubens Biscassi - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se - ADV:
EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/80 - Requisição de Pequeno Valor - Jose Pereira da Silva - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/81 - Requisição de Pequeno Valor - José Luiz Ganzarolli - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme se verifica dos autos, os exequentes peticionaram de forma errônea, gerando um incidente
para cada autor, o que não é razoável e viola princípio da celeridade processual, já que o Ofício Requisitório de Pequeno Valor
deve ser único, englobando o crédito de todos os exequentes. Assim, indefiro o peticionamento eletrônico. Providenciem o
peticionamento de pequeno valor na forma devida, pois o ofício deve ser único, englobando a todos os autores. Intime-se. ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 0818086-42.1991.8.26.0053/82 - Requisição de Pequeno Valor - José Franciscvo Veloso Junior - FAZENDA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º