TJSP 09/10/2014 - Pág. 2661 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
2661
152916/SP)
Processo 0008414-48.2010.8.26.0224 (224.01.2010.008414) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Abk do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Grazzi Veiculos Ltda
Epp - - Jose Antonio Graziel - Determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Jose Antonio Graziel, documento CPF: 894.698.288-87, RG: 82198809, Grazzi Veiculos Ltda Epp, CNPJ:
07.163.373/0001-22, até a satisfação do crédito do exequente, no valor de R$19.416,28 (atualizado até março de 2014), e
transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de
ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem 10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade
empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP)
Processo 0008414-48.2010.8.26.0224 (224.01.2010.008414) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Abk do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Grazzi Veiculos Ltda
Epp - - Jose Antonio Graziel - Determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Jose Antonio Graziel, documento CPF: 894.698.288-87, RG: 82198809, Grazzi Veiculos Ltda Epp, CNPJ:
07.163.373/0001-22, até a satisfação do crédito do exequente, no valor de R$19.416,28 (atualizado até março de 2014), e
transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de
ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem 10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade
empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP)
Processo 0008414-48.2010.8.26.0224 (224.01.2010.008414) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Abk do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Grazzi Veiculos Ltda
Epp - - Jose Antonio Graziel - Determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Jose Antonio Graziel, documento CPF: 894.698.288-87, RG: 82198809, Grazzi Veiculos Ltda Epp, CNPJ:
07.163.373/0001-22, até a satisfação do crédito do exequente, no valor de R$19.416,28 (atualizado até março de 2014), e
transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de
ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem 10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade
empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP)
Processo 0008414-48.2010.8.26.0224 (224.01.2010.008414) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Abk do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Grazzi Veiculos Ltda
Epp - - Jose Antonio Graziel - Determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Jose Antonio Graziel, documento CPF: 894.698.288-87, RG: 82198809, Grazzi Veiculos Ltda Epp, CNPJ:
07.163.373/0001-22, até a satisfação do crédito do exequente, no valor de R$19.416,28 (atualizado até março de 2014), e
transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de
ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem 10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade
empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP)
Processo 0008414-48.2010.8.26.0224 (224.01.2010.008414) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Abk do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Grazzi Veiculos Ltda
Epp - - Jose Antonio Graziel - Determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Jose Antonio Graziel, documento CPF: 894.698.288-87, RG: 82198809, Grazzi Veiculos Ltda Epp, CNPJ:
07.163.373/0001-22, até a satisfação do crédito do exequente, no valor de R$19.416,28 (atualizado até março de 2014), e
transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de
ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem 10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade
empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP)
Processo 0008414-48.2010.8.26.0224 (224.01.2010.008414) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Abk do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Grazzi Veiculos Ltda
Epp - - Jose Antonio Graziel - Determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Jose Antonio Graziel, documento CPF: 894.698.288-87, RG: 82198809, Grazzi Veiculos Ltda Epp, CNPJ:
07.163.373/0001-22, até a satisfação do crédito do exequente, no valor de R$19.416,28 (atualizado até março de 2014), e
transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de
ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem 10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade
empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP)
Processo 0008414-48.2010.8.26.0224 (224.01.2010.008414) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Abk do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Grazzi Veiculos Ltda
Epp - - Jose Antonio Graziel - Determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Jose Antonio Graziel, documento CPF: 894.698.288-87, RG: 82198809, Grazzi Veiculos Ltda Epp, CNPJ:
07.163.373/0001-22, até a satisfação do crédito do exequente, no valor de R$19.416,28 (atualizado até março de 2014), e
transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de
ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem 10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade
empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP)
Processo 0008414-48.2010.8.26.0224 (224.01.2010.008414) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Abk do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Grazzi Veiculos Ltda
Epp - - Jose Antonio Graziel - Determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Jose Antonio Graziel, documento CPF: 894.698.288-87, RG: 82198809, Grazzi Veiculos Ltda Epp, CNPJ:
07.163.373/0001-22, até a satisfação do crédito do exequente, no valor de R$19.416,28 (atualizado até março de 2014), e
transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de
ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem 10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade
empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP)
Processo 0010274-70.1999.8.26.0224 (224.01.1999.010274) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Odila Faria Gouveia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º