TJSP 09/10/2014 - Pág. 337 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
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bloqueado pelo sistema Bacen Jud e o nº da conta judicial. Instrua-se o ofício com cópia de fls.84 e verso. Int. - ADV: KASSIA
CORREA DA SILVA (OAB 103947/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006310-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.160960/1) - Cumprimento de sentença - Chalfin, Goldberg Vainboin
Advogados Associados - Jailson Oliveira Simões - Vistos. Cumpra a serventia o determinado no primeiro parágrafo da decisão de
fls. 100. Após, ante o conteúdo da petição de fls. 104, tornem conclusos para extinção e expedição do mandado de levantamento.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KASSIA CORREA DA SILVA (OAB 103947/SP)
Processo 1006310-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.160960/1) - Cumprimento de sentença - Chalfin, Goldberg Vainboin
Advogados Associados - Jailson Oliveira Simões - Certifico e dou fé que, para o devido cumprimento da r. sentença de fl. 107,
quanto à expedição da guia de levantamento, deverá o exequente providenciar procuração com poderes para “receber, dar
quitação” (art. 38 do CPC), ao advogado indicado a fl. 104. Nada Mais. - ADV: KASSIA CORREA DA SILVA (OAB 103947/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006418-79.2010.8.26.0100 (583.00.2010.124407/2) - Cumprimento de sentença - Esther Bensadon - Banco
Santander (brasil) S/A - Vistos. Tendo em vista o ofício da instituição financeira à fl. 459, informando que o depósito judicial já se
encontra à disposição deste juízo, expeça-se, com celeridade, novo mandado de levantamento em favor da parte credora. Assim
sendo, rejeito os embargos de declaração de fls. 439/441, eis que a decisão embargada não padece de qualquer vício, sendo
que o valor depositado já se encontra disponível para levantamento, bastando-se a expedição da respectiva guia. Procedam-se
as anotações no sistema e na autuação quanto à extinção deste 2º incidente de cumprimento de sentença em face do Banco
Santander. No mais, aguarde-se pelo prazo concedido na decisão de fl. 457. Int. - ADV: SONIA MARIA GIOVANELI (OAB 83266/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007811-39.2010.8.26.0100 (583.00.2010.179992/1) - Cumprimento de sentença - Geni Almeida Ramos - - Jurema
Almeida Ramos Barbosa - - Nelson de Almeida Ramos - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. (fl. 141) Reporto-me à
sentença de fl. 137. Reitero que a parte autora já levantou tanto o depósito de fl. 67 (R$6.467,09) quanto o de fls. 127 (R$504,97),
em uma única guia de levantamento (R$6.972,06), conforme se constata pelo documento de fl. 132. Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CARLOS ALBERTO JUSTINIANO PEREIRA (OAB 98278/SP)
Processo 1014187-12.2008.8.26.0100 (583.00.2008.107760/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo sabesp - Planet G Drinks Bar Ltda Epp - Vistos. Segue
o resultado da pesquisa de endereço efetuada junto ao sistema BacenJud. Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco)
dias a respeito do prosseguimento do feito. Int. Fls. 247/8: Ciência da resposta Bacenjud. - ADV: VINICIUS DO AMARAL (OAB
201648/SP), JAIME MELANIAS DOS SANTOS (OAB 173707/SP), RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO (OAB 121978/SP)
Processo 1019174-62.2006.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Power Serviços de Segurança
e Vigilância Ltda - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - Vistos. Tal questão já foi apreciada na decisão proferida
na fl. 444 e o levantamento dos valores nos termos requeridos nas fls. 455/457 foi deferido. Expeça-se a guia de levantamento
de valores nos valores indicados na sentença proferida na fl. 448 e, posteriormente, encaminhe-se os autos ao arquivo. Cumprase e int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP), FLORIANO PEIXOTO DE A MARQUES NETO (OAB
112208/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP)
Processo 1025781-28.2005.8.26.0100 (583.00.2005.062907/1) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício
Condestável - Andréia Felício Mendes - - Carlos Roberto Mendes - Vistos. A parte exequente deverá apresentar planilha dos
cálculos do débito atualizado; caso queira que seja realizada tentativa de bloqueio de valores nas contas judiciais dos executados
deverá providenciar o recolhimento das respectivas custas. Após, tornem os autos conclusos para que o pedido de realização de
praça dos imóveis seja apreciado. Int. - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARILEIDE SCOTTI CIRINO
PINTO (OAB 55423/SP), ANA CAROLINA TOMIYAMA VIEIRA (OAB 254230/SP)
Processo 1027106-72.2004.8.26.0100 (583.00.2004.124958/1) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto
Seguro - Companhia de Seguros Gerais - Joaquim Francisco Romero - Vistos. (fls. 248, 257/258 e 267) Tendo em vista a
comprovação da adjudicação do veículo (fl. 249) por Jociane S. Carvalho, em processo trabalhista (fl. 249), irrelevante a
anterioridade do bloqueio on line, razão pela qual proceda-se ao desbloqueio do veículo em questão, pelo sistema Renajud
(fl 227). No mais, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte
devedora, até o limite do débito exeqüendo, desde que recolhida a taxa estabelecida nos Provimentos CSM 1864/11, 1826/10
e Comunicado SPI n. 306/2013. Int. Fl. 269: Ciência da resposta Renajud. - ADV: SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
100364/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), DOMINGOS
SANCHES (OAB 52598/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP)
Processo 1031191-14.1998.8.26.0100 (583.00.1998.735445/1) - Cumprimento de sentença - Erica Wall - Mérito
Empreendimentos S/A - Vistos. Fls. 644: defiro. Aguarde-se manifestação pelo prazo requerido. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV: WILSON CESCA (OAB 34310/SP), JOSE FERNANDO DE SANTANA (OAB 107038/SP), WANDERLEY BONVENTI (OAB
35053/SP)
Processo 1038849-55.1999.8.26.0100 (583.00.1999.016193/2) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão
de Contrato - Costa Adm de Bens e Condomínios Ltda - Bradesco Leasing S/a. - Vistos. Fls. 740/747: manifeste-se a parte
exequente acerca dos cálculos apresentados pela executada. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/SP), CARLOS ALBERTO DUARTE
OLIVEIRA (OAB 50236/SE)
Processo 1047537-98.2002.8.26.0100 (583.00.2002.193879/2) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício L Mattos Tricury Empreendimentos S/c - - Comprobrás S/A - Vistos. (fls. 688/689) Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão
de fls. 683/684. Int. - ADV: EDUARDO MARCELLO COLOMBO (OAB 146879/SP), VERA SILVIA FERREIRA TEIXEIRA RAMOS
(OAB 222680/SP), FLAVIA PALAVANI DA SILVA (OAB 214201/SP), LILIAN PEREIRA LIMA RINALDO (OAB 211311/SP), CIRO
FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), MELHEM SKAF HARIZ (OAB 195422/SP), GUSTAVO HOFFMAN VILLENA
(OAB 263625/SP)
Processo 1047537-98.2002.8.26.0100 (583.00.2002.193879/2) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício L Mattos Tricury Empreendimentos S/c - - Comprobrás S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a ré Tricury Empreendimentos S.C. Ltda.
comprovar o pagamento das parcelas do acordo ou efetuar o pagamento, acrescido da multa, juros e honorários advocatícios
estabelecidos no acordo homologado, sob pena de constrição de bens. Int. - ADV: CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB
199548/SP), LILIAN PEREIRA LIMA RINALDO (OAB 211311/SP), VERA SILVIA FERREIRA TEIXEIRA RAMOS (OAB 222680/
SP), FLAVIA PALAVANI DA SILVA (OAB 214201/SP), GUSTAVO HOFFMAN VILLENA (OAB 263625/SP), EDUARDO MARCELLO
COLOMBO (OAB 146879/SP), MELHEM SKAF HARIZ (OAB 195422/SP)
Processo 1047537-98.2002.8.26.0100 (583.00.2002.193879/2) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício L Mattos
- Tricury Empreendimentos S/c - - Comprobrás S/A - Vistos. Aguarde-se a publicação da decisão na qual se intima a parte
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