TJSP 10/10/2014 - Pág. 2423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
2423
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002054-91.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002054) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002055-76.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002055) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS
JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002060-98.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002060) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002064-38.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002064) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002065-23.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002065) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002066-08.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002066) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS
JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002110-27.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002110) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção
apresentada, prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios
pelas razões já expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002174-37.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002174) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção
apresentada, prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios
pelas razões já expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002184-81.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002184) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção
apresentada, prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas
razões já expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: SILVIO OSMAR
MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002185-66.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002185) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção
apresentada, prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios
pelas razões já expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002342-39.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002342) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.a. - Ante o exposto, rejeito a exceção
apresentada, prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios
pelas razões já expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002382-21.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002382) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.A. - Ante o exposto, rejeito a exceção
apresentada, prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios
pelas razões já expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002432-47.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002432) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.a - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002441-09.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002441) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.a - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
prosseguindo-se a execução. Deixo de condenar a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios pelas razões já
expostas. Deverá o excipiente recolher a taxa referente a juntada do instrumento procuratório - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0002442-91.2012.8.26.0462 (462.01.2012.002442) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S.a - Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º