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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014 - Página 112

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TJSP 14/10/2014 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1754

112

aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no
prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 1005967-56.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ROSELY DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. 1- Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anotese. 2- A parte autora faz pedido de antecipação de tutela, a fim de que o Juízo determine, sem oitiva da parte contrária, o
pagamento do benefício, cuja concessão pleiteia na inicial. Pela documentação que acompanha a inicial, possível afirmar que
há prova suficiente para demonstrar a verossimilhança das alegações trazidas pela autora, em sua inicial. Isto é: de que a
autora, após a separação judicial com o de cujus, restabeleceu o relacionamento, dando-se início, então, a uma união estável.
Os documentos acostados com a inicial demonstram que a autora e o de cujus mantinham o mesmo endereço de domicílio,
havendo notícia de que a autora ao tempo do tratamento e morte do companheiro com ele convivia, desferindo-lhe todos os
cuidados de companheira. A união estável torna a autora companheira e, por conseguinte, presumidamente dependente do
segurado, cuja condição não é questionada pelo INSS, conforme se vê pelo documento de fls. 13. Considerando que o benefício
em questão tem natureza alimentar, o seu não pagamento poderá acarretar dano irreparável à autora. Pelo exposto, defiro o
pedido a fim de determinar que o INSS pague à autora pensão por morte à autora, observando-se para o cálculo do benefício os
termos da Lei. 3- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, intimando-se
o réu, com urgência, desta decisão. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: THAIS CARNIEL
(OAB 254425/SP), CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1005979-70.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - JOSE DOS REIS DE ANDRADE FILHO - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as
despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1006035-06.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.G.V. - V.C.A. - - M.A.A.V. - Vistos. 1- Analisando
o estudo social de fls. 51/53, constatou-se que o autor apresenta condições sócio-financeira favoráveis para ter sob sua guarda
o seu filho melhor, residindo em local tranquilo e seguro, com acomodação exclusiva para o pequeno filho. Observo, contudo,
que o relatório foi executado com versão unilateral do genitor, especialmente pelo fato da ré não ter sido, ainda, citada. As
informações trazidas pelo assistente social não tem respaldo probatório, exceto as alegações do autor, o que, nesta fase de
cognição sumária, mostra-se insuficiente para a concessão da tutela pretendida. Nestes termos, por ora, INDEFIRO o pedido.
2- Cite-se, a ré, com as advertências legais. 3- Sem prejuízo do acima determinado, oficie-se ao Conselho Tutelar, solicitando
que se informe se há denúncias ou relatórios de maus tratos perpetrados pela genitora e/ou seu companheiro contra o menor;
ou denúncia da escola relacionadas ao menor, como irregular frequência escolar e/ou reiterada mudança de estabelecimento
de ensino, sem justificativa da genitora; ou frequência do menor em estabelecimentos inapropriados a menores de idade, como
bares, por exemplo. Com a resposta, tornem conclusos. Int - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1006202-23.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ADEMIR BATISTA FARIA - HSBC
Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à
realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267,
inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: LEONARDO MARQUES XAVIER (OAB 287114/SP)
Processo 1006297-53.2014.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M. - A.M.S. - Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2- Nomeio a autora CREUZENI MOREIRA, como curadora provisória do interditando ANTONIO
MOREIRA DA SILVA, devendo prestar compromisso, no prazo de cinco dias. 3- Esclareça o autor se o interditando é proprietário
de bens, comprovando-se nos autos. 4- Para interrogatório do interditando, designo o dia 24/02/2015 às 16:15h. Cite-se e
intime-se. 5- Sem prejuízo do interrogatório designado, oficie-se ao perito designado do Juízo, solicitando agendamento de data
e horário para realização de exame médico do interditando. Expeça-se o necessário. 6- O prazo para impugnação ao pedido é
de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: . Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172,
parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP)
Processo 1006339-05.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Antonio Fernando
Pereira Araujo - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato,
se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006389-31.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Elizabete
Badin Fieri - ADILSON BERTOLINI - - ELISANGELA MARIA CORCINO BERTOLINI - Manifeste-se, a parte autora, em réplica, no
prazo legal. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP)
Processo 1006509-74.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - JULIANA PRIORI
PIMENTEL - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006696-82.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - KAYKE BEZAMAT MARTINS - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intimese a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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