TJSP 15/10/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1755
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de alienação fiduciária do veículo descrito na inicial, e condenar a ré no pagamento de R$ 2.000,00 ao autor, a título de danos
morais, corrigido monetariamente, conforme tabela prática do TJSP, desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios de
1% ao mês, a partir da citação. Mercê da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas
do processo que despendeu, bem assim verba honorária dos respectivos patronos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES
CARVALHO (OAB 204155/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ROGERIO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1000343-75.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Pagamento - CAMILA KLEIN LA SELVA EPP - MARIANA
NEVES F. RIBEIRO - Em pesquisa junto a Receita Federal foi possível obter o endereço da requerida, conforme segue em
anexo. Manifeste-se a autora. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 1000922-23.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PATRICIA
COSTA DE SOUZA - RUBENS MARTINS JUNIOR - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de
conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência,
no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RENATA DALLA LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP), FRANKLIN CHARLYE
DUCCINI (OAB 287027/SP), WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP)
Processo 1001224-52.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Spazio
Matisse - Meiriene Nascimento Silva - Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 87/89 nesta ação de Procedimento Ordinário Requerida por Condomínio
Residencial Spazio Matisse em face de Meiriene Nascimento Silva, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos
com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 1002186-75.2014.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Troca ou Permuta - Dulcinea Elienai
Reinaux e outro - Vistos. Petição retro: defiro. À serventia para providenciar o requerido. Intime-se. - ADV: CIDE VILLAR
MERCADANTE (OAB 64502/SP), BENEDITO TAMOTSU HORITA (OAB 201888/SP)
Processo 1002990-43.2014.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome L.A.A. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 21. Expeça-se novo mandado de retificação de assento de nascimento da autora (fls. 07),
para constar o seu nome como sendo Leticia Almeida Fabergé Alves e o nome de seu genitor como sendo Herculano Eugenio
Fabergé Alves. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: EVELTON BRANCO (OAB 174271/SP)
Processo 1003027-70.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rositer Gimenez Barbosa
e outros - Vera Lucia Barbosa Palumbo - - Marcelo Paulmbo - - Alessandra Marchetti Navarro Palumbo - - Cristiane Palumbo
- - Amanda Marchetti Navarro e outro - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO ANTONIO NAVARRO
BELMONTE (OAB 25922/SP), RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP), CAMILLO CARLOS DOS SANTOS (OAB
91606/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP)
Processo 1003721-17.2013.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - ERIKA SEUDO ARIZA - Manifeste-se o autor com relação ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE
DA SILVA (OAB 175837/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1004139-74.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WILSON DE MORAES INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Intime-se o perito para manifestação sobre a petição retro do procurador
do INSS. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP), LEONARDO KOKICHI
OTA (OAB 226835/SP), ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP)
Processo 1004269-64.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - MARLENE DE SOUZA CASTRO
- BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a requerente, em 10 dias, sobre o andamento do agravo. Int. - ADV: JACKSON
VICENTE SILVA (OAB 345012/SP)
Processo 1004271-68.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - CIRCO MÍSTICO PRESENTES E CONFECÇÕES LTDA - - PEDRO BOZO - Manifeste-se o Exequente se ambos
os executados forram citados já que a certidão do oficial de justiça nos autos da carta precatória menciona a citação da pessoa
física. No mais, manifeste-se o Exequente acerca da possibilidade de penhora via BACEN-JUD. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004323-30.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Industria
e Comercio Texteis Said Murad - José Francisco dos Santos - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de
audiência de conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade
e pertinência, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: FABIO CARDAMONE (OAB 294572/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA
(OAB 55120/SP)
Processo 1004335-78.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - EMS Indústria
Comércio e Serviços de Blindagens Civis Ltda - - Emerson Mendonça dos Santos - - Edite Mendonça dos Santos - Em consulta
junto ao Sistema da Receita Federal foi possível obter os endereços dos requeridos, conforme relatório em anexo. Manifeste-se
o autor. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1004594-39.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Michelli do Vale Reis - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. MICHELLI DO VALE REIS ajuizou a presente ação, em rito
ordinário, contra UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO pretendendo a condenação
desta na obrigação de fazer, consistente em autorizar a realização de procedimento de ultrassonografia com preparo intestinal
em instituição médica conveniada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Afirmou que celebrou contrato de assistência
médica com a requerida, que, não obstante, recusou-se a cobrir exame de emergência a que deve ser submetida a autora.
Requereu tutela antecipada. Juntou procuração e documentos, f. 08/104. Deferida a tutela antecipada, f. 125. A ré foi citada,
apresentado contestação, f. 185/193. Invocou preliminar de carência de ação, eis que não houve solicitação do referido exame
por parte da autora. No mérito, repisou argumentos lançados na preliminar, pugnando pela improcedência. Houve réplica, f.
197/198. Instadas a se manifestarem acerca da produção de provas, a autora requereu a oitiva de testemunhas, tendo a ré
postulado pelo julgamento do feito. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo
ao exame direto do mérito, uma vez desnecessária a dilação probatória, suficientes os elementos de convicção colacionados
para o deslinde meritório. A preliminar invocada confunde-se com o mérito. A ação é procedente. Por primeiro, insta frisar que A
Súmula nº 469 consolidou entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor
aos contratos de plano de saúde”, não distinguindo a natureza jurídica da seguradora. Limita-se a controvérsia à verificação da
negativa de cobertura ou não do plano de saúde ao procedimento médico necessitado pela autora. É incontroverso que a autora
é beneficiária de plano de saúde, bem assim que vem quitando regularmente as parcelas contratadas. A alegação da ré de que
não houve solicitação por parte da autora buscando autorização para realização do exame foi rebatida pelo documento de f.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º