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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014 - Página 1801

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TJSP 15/10/2014 - Pág. 1801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1755

1801

Diante da certidão retro, oficie-se à OAB conforme já determinado às fls. 45, e, após procedidas as anotações necessárias,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ANSELMO MODENA TABORDA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 291637/SP),
GABRIELA DELLAMUTTA (OAB 318975/SP)
Processo 0000740-57.2008.8.26.0137 (137.01.2008.000740) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.C.J. - V.J.F. - Os autos
encontram-se com vista para manifestação do(a) requerente, uma vez que o bloqueio de valores por meio eletrônico restou
negativo. (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV: JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP), MARA
REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP)
Processo 0000810-84.2002.8.26.0137 (137.01.2002.000810) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Janaina Marsoli Domingues de Oliveira Me - - Janaina Marsoli Domingues de Oliveira - - Andre Domingues
de Oliveira - Vistos. Fls.172: Providencie o deposito da taxa de serviço, bem como calculo atualizado da dívida, após conclusos
para apreciação do pedido. Intimem-se.Nos termos do Provimento CSM nº 1.826/2010, fica o interessado intimado, por intermédio
de seu advogado, a providenciar o recolhimento da taxa para o serviço de obtenção de informações e bloqueio de valores junto
ao sistema BACENJUD, no valor de R$ 12,20 na Guia De Fundo Especial De Despesa Do Tribunal De Justiça, no código 434-1.
Observação: o valor constante acima se refere a cada CPF ou CNPJ, a ser pesquisado. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000812-05.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000812) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário ELITON LUIS NICOLAU FERNANDES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos etc. CITE-SE o requerido
para o cumprimento do julgado, podendo ele opor embargos em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do Código de Processo
Civil, bem como INTIME para que informe, no mesmo prazo, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas
no art. 100, § 9º da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores não informados, nos termos
do art. 6º, da Resolução nº 115, do CNJ. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
PROCURADORES: Renata Zanin Ferrari OAB 310753/SP pelo(a) exequente e Cláudio Montenegro Nunes OAB 156616/SP
pelo(a) executado(a). Intime-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP)
Processo 0000871-90.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000871) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Darci Burani - - Geraldo Francisco Burani - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.115: anote-se
a conversão em execução. Intime(m) o(s) requerido(s), na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento da condenação no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor e penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução (art. 475-J, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0000887-73.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Multi Mix Industria e Comercio de Tintas Ltda e outro - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE
(OAB 132024/SP)
Processo 0000918-06.2008.8.26.0137 (137.01.2008.000918) - Outros Feitos não Especificados - Gero Comércio e Serviços
Ltda - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2. Cumpra-se o
V. Acórdão, manifestando-se o autor, requerendo o que de direito, bem como, sobre a petição de fls. 316. Intimem-se.(Fls.
316:Petição do requerido.) - ADV: DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), FELIPE PAVAN ANDERLINI (OAB 232507/
SP), RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JULIO LUIS
NOHARA TOMITA (OAB 251615/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP)
Processo 0000921-68.2002.8.26.0137 (137.01.2002.000921) - Procedimento Ordinário - Jose Carlos Goncalves Liberati
e outro - Joao Batista Pereira e outro - Ficam os requeridos intimados através da advogada, a providenciar o depósito dos
honorários do perito estimados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), comprovando nos autos. - ADV: ADRIANA DALLA
TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB 201503/SP), RONALDO ZANATA PAZIM (OAB
170779/SP), ANA ALICE DIAS SILVA OLIVEIRA (OAB 137208/SP), JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO (OAB 153800/SP)
Processo 0000963-44.2007.8.26.0137 (137.01.2007.000963) - Procedimento Sumário - Ivanir Pereira Baldo - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestandose o autor, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), FRANCISCO CARVALHO DE
ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001027-10.2014.8.26.0137 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- B.T.D. - Os autos encontram-se com vista para manifestação do autor, no prazo de cinco (05) dias, se pretende elaborar
quesitos à equipe multidisciplinar, a ser designada pela Secretária Municipal de Saúde, conforme determinado no r.despachoofício de fls. 46. - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 0001044-95.2004.8.26.0137 (137.01.2004.001044) - Separação Consensual - Dissolução - L.M.R. - - V.R.D.R. A autora fica intimada, por intermédio da Dra. Rozania Aparecida Cinto e Frare OAB 106.826, de que os autos encontram-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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