TJSP 15/10/2014 - Pág. 341 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1755
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RELAÇÃO Nº 0096/2014
Processo 0000278-06.2014.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo R. de Almeida Junior
Itaberá-me - Manifestar-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, informando nos autos se houve cumprimento do
acordo celebrado entre as partes ou requerendo o que de direito. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 284150/
SP)
Processo 0000473-93.2011.8.26.0262 (262.01.2011.000473) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Magali de
Oliveira Silva - Compulsando os autos verifico que houve bloqueio de valores efetuados no sistema BACEN- JUD, sendo
necessária a lavratura do termo de penhora para se convolar o bloqueio on line em penhora. Assim, nos termos do art. 655
- A do CPC, lavre-se o competente termo de penhora dos valores bloqueados via penhora on line e a disposição de conta
judicial. Em seguida, intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos caso em que, não o
possuindo, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 284150/SP), GIOVANI OLIVEIRA
DE MELLO (OAB 334193/SP)
Processo 3001200-30.2013.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Antonio Mariano
Diniz Junior Me - VALERIA MOREIRA - Manifestar-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, informando nos autos se
houve cumprimento do acordo ou requerendo o que de direito. - ADV: ANA KARINA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 243835/SP),
JOSE AUGUSTO DE FREITAS (OAB 71537/SP), ANA ERICA FIGUEIREDO HERTEL (OAB 275110/SP)
ITAPEVI
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2014
Processo 0000173-37.1993.8.26.0271 (271.01.1993.000173) - Procedimento Ordinário - Companhia Metropolitana de
Habitação de Sao Paulo - Cohab - Sp - Giovani Soares de Lima - - Maria Ozenir Rodrigues de Lima - Vistos. Diante da certidão
de fls. 371, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP),
RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP)
Processo 0000227-75.2008.8.26.0271 (271.01.2008.000227) - Procedimento Ordinário - Solution Automacao Empresarial
Ltda - Deslor S/A Ind e Comercio - Vistos. Nesta data encaminhei ordem para bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s),
como comprova documento ora juntado. Tornem conclusos após 5 (cinco) dias, para verificar o atendimento da determinação.
- ADV: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), IZA MARIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 263631/SP), ESTELA
FERRAZ (OAB 198983/SP)
Processo 0000238-80.2003.8.26.0271 (271.01.2003.000238) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.S.M.R.M.J.S.S.
e outros - Vistos. Intime-se o exequente conforme requerido pelo Ministério Público à fls. 135. Int. - ADV: JOSÉ MARTINS DE
OLIVEIRA NETO (OAB 185002/SP)
Processo 0000278-81.2011.8.26.0271 (271.01.2011.000278) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Itaucard S A Recolha o autor, no prazo legal, taxa referente à pesquisa INFOJUD. - ADV: NICOLAS MEDINA ALONSO (OAB 87296/SP)
Processo 0000308-53.2010.8.26.0271 (271.01.2010.000308) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Vistos. Nesta data encaminhei ordem para bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), como comprova documento ora
juntado. Tornem conclusos após 5 (cinco) dias, para verificar o atendimento da determinação. - ADV: CHARLES MATEUS
SCALABRINI (OAB 225627/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0000313-17.2006.8.26.0271 (271.01.2006.000313) - Depósito - Depósito - Banco Itau S/A - Alisson Lopes de
Araujo - Vistos. Conforme pesquisa que segue a penhora on line restou negativa, tendo em vista o valor ínfimo bloqueado (R$
6,05). Diga a(o) exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação da parte
interessada no arquivo. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000349-30.2004.8.26.0271 (271.01.2004.000349) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Brasalpla
Brasil Ltda - Condominio Residencial Doce Vilas Itapevi e outro - Grupo Pão de Açucar - Cia Brasileira de Distribuição S/A - Ante
o exposto, no termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito por
perda superveniente do objeto, uma vez que o muro foi reconstruído observando a boa técnica. Pelo princípio da causalidade,
arcarão os requeridos com o pagamento de custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios do
patrono da autora, fixados em R$ 1.500,00, na forma do art. 20, § 4% do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA FILHO (OAB 203929/SP), FERNANDO ANTONIO
A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), HERMES MARCELO HUCK (OAB 17894/SP), ANA MARIA SILVA ULLOA (OAB 130772/
SP), RODOLFO DA COSTA MANSO REAL AMADEO (OAB 163091/SP), SILVIANNE MARINELLI DE OLIVEIRA SCUTO (OAB
105642/SP), MARCO ANTONIO MARINELLI DE OLIVEIRA (OAB 166784/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP)
Processo 0000365-52.2002.8.26.0271 (271.01.2002.000365) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - Alfa
Distribuidora e Comercio Ltda e outros - Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por BANCO DO BRASIL S/A
contra ALFA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA., VALDEMAR ALVES FARIA JÚNIOR, BIANCA BRANDÃO LOPES FARIA,
FÁBIO MALVESTIO FARIA, VALÉRIA SCHAPOWAL FARIA, CARLOS MARCELO OLIVEIRA SILVA e ELIANE GONEGERO
OLIVEIRA SILVA., e condeno os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 365.070,73 (trezentos e sessenta e cinco mil,
setenta reais e setenta e três centavos), atualizada do ajuizamento da ação e acrescida de juros, contados da citação. Resolvo
o mérito e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno os requeridos ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$5.000,00 (cinco mil reais). Expeça-se certidão de
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