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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014 - Página 624

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TJSP 15/10/2014 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1755

624

QUERELANTE : S.A.S.
QUERELADO : E.V.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3002603-41.2013.8.26.0292
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 546/2013 - Jacarei
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0009096-51.2014.8.26.0292
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 3278/2014 - São Paulo
AUTOR
: M.D.F.B.D.S.J.
INFRATOR
: W.G.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0009097-36.2014.8.26.0292
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 3270/2014 - São Paulo
AUTOR
: M.D.F.B.D.S.J.
INFRATOR
: S.S.A.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0009098-21.2014.8.26.0292
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 157/2014 - Jacarei
AUTOR
: M.D.F.B.D.J.
INFRATOR
: B.M.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO WILLIANS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2014
Processo 0000698-18.2014.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - E.J.S. - A denúncia
é apta, contém os pressupostos e condições para o exercício da ação penal e não lhe falta justa causa. Há também indícios
suficientes de autoria em desfavor do réu. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra EDMO DE JESUS SANTOS. Anotese e comunique-se (IIRGD). Observe-se o disposto no Provimento n. 869/04 do Conselho Superior da Magistratura. Rito
comum sumário (art. 394, II, do CPP). Cite-se o acusado para que no prazo de 10 dias responda por escrito à acusação
(art. 396), advertindo-o expressamente no mandado quanto ao contido no art. 396-A e seus parágrafos. No ato da citação, o
Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se tem condições de constituir advogado. Caso negativo, deverá firmar certidão de
hipossuficiência. Após, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a resposta nos termos supracitados. Defiro a cota do
Ministério Público. Providencie-se o necessário. Formem-se os autos em apenso, para a juntada da folha de antecedentes e
requisitem-se as certidões do que ali constar, observando o período depurador previsto no artigo 64 do CP. Com a juntada da
resposta escrita e da folha de antecedentes, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIO PINTO ALVES
GONCALVES DA SILVA (OAB 52687/SP)
Processo 0000791-78.2014.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas R.M.D. e outro - Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fl. 162/163. - ADV: APARECIDA MARIA PEREIRA (OAB
230313/SP)
Processo 0001183-18.2014.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas C.N.S. - Certidão (fls. 67): sob pena de multa de 10 salários mínimos e comunicação à OAB-SP, intime-se o Defensor, para que
apresente a defesa preliminar, dentro do prazo legal (CPP 265). - ADV: RICARDO ALVES (OAB 137798/SP)
Processo 0001777-32.2014.8.26.0292 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins B.F.A. - Deverá a Defesa apresentar, no prazo legal, os Memoriais das Alegações Finais. - ADV: MARCELO CARVALHO LIMA
(OAB 139608/SP)
Processo 0003680-05.2014.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - F.M.N. - A denúncia é
apta, contém os pressupostos e condições para o exercício da ação penal e não lhe falta justa causa. Há também indícios
suficientes de autoria em desfavor do réu. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Felipe Martins do Nascimento.
Anote-se e comunique-se (IIRGD). Observe-se o disposto no Provimento n. 869/04 do Conselho Superior da Magistratura.
Rito comum ordinário (art. 394, I, do CPP). Cite-se o acusado para que no prazo de 10 dias responda por escrito à acusação
(art. 396), advertindo-o expressamente no mandado quanto ao contido no art. 396-A e seus parágrafos. No ato da citação, o
Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se tem condições de constituir advogado. Caso negativo, deverá firmar certidão de
hipossuficiência. Decorrido o prazo sem apresentação da resposta, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a resposta
nos termos supracitados, respeitando-se o previsto no art. 5º, §5º, da Lei 1.060/50 (prazo em dobro). Defiro a cota do Ministério
Público (fls. 33). Providencie-se o necessário. Formem-se os autos em apenso, para a juntada da folha de antecedentes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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