TJSP 15/10/2014 - Pág. 643 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1755
643
- ADV: PRISCILA SOARES DE ALENCAR (OAB 296319/SP)
Processo 1074118-33.2014.8.26.0100 - Alimentos - Provisionais - Fixação - C.C.B. - Vistos. Recebo fls. 128 como emenda à
petição inicial. Anote-se. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, dando ciência à parte contrária. Mantenho a decisão
pelos próprios fundamentos. Cumpra-se decisão a fls. 124. Intime-se. - ADV: VANESSA DE MARIA OUTTONE (OAB 156822/
SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), RENATO NAPOLITANO
NETO (OAB 155967/SP)
Processo 1074118-33.2014.8.26.0100 - Alimentos - Provisionais - Fixação - C.C.B. - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 22/01/2015 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Central
Cível, Praça João Mendes s/nº, Sala 1311, 13º andar - Família, Centro, 01501-900, São Paulo, São Paulo. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Nada Mais. São Paulo, 02 de setembro de 2014. Eu,
___, Rodrigo Andrade Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP),
MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE
(OAB 156822/SP)
Processo 1074118-33.2014.8.26.0100 - Alimentos - Provisionais - Fixação - C.C.B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/102395-2, em diligências à Rua
Manuel Guedes, 139, 20º andar - Jardim Europa, nesta Capital, CITEI e INTIMEI LEONARDO DINIZ JORGE, do inteiro teor do
mandado, o mesmo recebeu as contrafés e, após a leitura, exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP), RENATO NAPOLITANO
NETO (OAB 155967/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE (OAB 156822/SP)
Processo 1074118-33.2014.8.26.0100 - Alimentos - Provisionais - Fixação - C.C.B. - L.D.J. - Vistos. Anoto a decisão de fls.
124/126, que fixou alimentos gravídicos em 12 salários mínimos. A autora agravou desta deliberação (fls. 132/133), restando
mantida por seus próprios fundamentos (fl. 160). Fls. 171/186: trata-se de pedido de LEONARDO requerendo a modificação
da tutela antecipada. Juntou documentos. Por ora, há de ser mantida a decisão precedente. Abra-se vista à parte contrária
para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 398 do CPC). Após, MP e conclusos para decisão. Fl. 323: defiro a juntada em
cartório da mídia eletrônica, guardando em pasta própria e certificando-se nos autos. Informe a recorrente o resultado do
agravo. Cumpram-se as decisões precedentes, parte útil. Int. - ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP),
MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE
(OAB 156822/SP)
Processo 1076620-42.2014.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.K.A.A.A. - Y.A.A.A. - Vistos. Recebo a emenda da
inicial, em que excluído o pedido alimentar. Anote-se. Cumpra-se decisão de fls. 48 e devolvam-se os autos ao d. Juízo da 7ª
Vara. Intime-se. - ADV: ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), SIDNEY ALEXANDRE GOMES DO
NASCIMENTO SILVA (OAB 283294/SP)
Processo 1077349-68.2014.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - JURAÍLDO BATISTA LEITÃO e outro - Vistos.
Certifique a z. Serventia, conforme determinado à fl. 33. Se houver participação obrigatória do MP nos autos principais, abra-se
vista ao órgão. Após, conclusos. - ADV: PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS SOUSA (OAB 179248/SP)
Processo 1080416-41.2014.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.J. e outro - Vistos. No prazo de 05 (cinco)
dias, as partes deverão comparecer em Juízo para realização de audiência de ratificação (a partir das 13hs30min). Int. - ADV:
RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP)
Processo 1080702-19.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - H.C. - Vistos. Cumpra-se a decisão precedente, parte
útil. Defiro o prazo requerido à fl. 28. Int. Ciência MP. - ADV: DEBORA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 295372/SP)
Processo 1082991-56.2013.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARCELO ANDRES CALDEIRA FERRAZ
HONORATO LARRAIN - TERESA CRISTINA MAKSOUD MOUACCAD - VISTOS. MARCELO ANDRES CALDEIRA FERRAZ
HONORATO LARRAIN, qualificado nos autos, pede alvará judicial em relação ao inventário dos bens deixados por Omar
Maksoud, Espólio, TERESA CRISTINA MAKSOUD MOUACCAD. Em síntese, é alegado que antes de falecer, o inventariado
celebrou negócio jurídico com o requerente, pelo qual este adquiriu o imóvel localizado na rua Pamplona, 1736, unidade 61,
Jardim Paulista, São Paulo. E por já ter pago a integralidade do preço, o requerente pleiteia a expedição do respectivo alvará,
autorizando-se o inventariante a proceder à transferência da propriedade em favor do requerente. O inventariante manifestou-se
favoravelmente à pretensão. É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos juntados pelo requerente provam a celebração
do negócio descrito na inicial antes da abertura da sucessão tratada nos autos principais. O requerente também fez prova da
regular quitação das obrigações assumidas na ocasião, tanto que o inventariante concordou com o pedido de alvará. Deste
modo, restando apenas o cumprimento da obrigação assumida em vida pelo inventariado, é de se acolher a pretensão inaugural.
Ante o exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a
expedição do alvará pleiteado na inicial, com prazo de 360 dias de eficácia (artigo 220, das NSCGJ). Custas, pelo requerente.
PRIC. São Paulo, 10/10/2014 ALEXANDRE COELHO assinatura digital à margem direita - ADV: ALFREDO ASHCAR NETTO
(OAB 11695/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO
(OAB 203853/SP), ROGERIO BASSIT SALLUM (OAB 212434/SP), FAUZI SALLUM (OAB 11627/SP)
Processo 1087810-02.2014.8.26.0100 - Interdição - Família - CECILIA MENDES - Vistos. Considerando a documentação
juntada e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a nomeação de CECILIA MENDES, RG 2696383, CPF 079.739.42815 como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de Antonia Yurcchaitit, RG W.409.235-C, CPF 041.545.338-00. Informe a requerente
todos os bens, direitos e rendimentos da interditanda, bem como junte aos autos a anuência dos demais irmãos, tudo nos
termos da cota ministerial. Cite-se o(a) requerido(a), com prazo de 15 dias para impugnação, no endereço indicado na inicial
01545-001, ou no endereço do(a) requerente, Coronel Diogo, 840, Apto. 62. Caso não sobrevenha impugnação, a atuação do
Ministério Público atenderá aos interesses do(a) requerido(a) e será determinada prova pericial. Se necessário o interrogatório,
será designada audiência oportunamente. SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO cópia desta decisão, a ser impressa
pelo(a) advogado(a) do(a) requerente e por este(a) - requerente - assinada fisicamente, a qual será posteriormente juntada
digitalmente aos autos por petição, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da medida. A cópia desta decisão SERVIRÁ
também COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Intime-se. - ADV: WALTER LUIZ DOS SANTOS (OAB 115169/SP)
Processo 1087817-91.2014.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.R.S. - Vistos. Fls. 23/24:
retificar no sistema informatizado. Indefiro o pedido de tutela antecipada, eis que ausente prova documental que convença
da verossimilhança da argumentação dispensada na vestibular. Como bem observado pelo MP, do contrário haveria drástica
redução do quantum pago a título de pensão, podendo ocasionar prejuízo reverso aos alimentandos. Cite-se o(a) réu(ré) para
os termos do pedido e intimem-se as partes para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Setor de Conciliação,
em data a ser designada. O réu poderá comparecer e fazer acordo com ou sem advogado. Caso não haja acordo na referida
audiência de conciliação, o prazo de resposta do réu, por advogado, será de 15 dias, a contar daquela audiência, observando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º