TJSP 16/10/2014 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
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MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - ADV: SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP)
Processo 0000969-41.2014.8.26.0449 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.E.S. e outro - Homologo, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls. 34/35 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, desde que
cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Custas na forma da lei. Pedido de Justiça Gratuita - Defiro. Anote-se. P.R.I.C. ADV: RUBENS FERNANDO SENE (OAB 79336/SP)
Processo 0000989-32.2014.8.26.0449 - Busca e Apreensão - Liminar - PATRICK LUIS GONÇALVES e outros - Fls. 22/24 Dê-se ciência. Petição de fls. 26/28 com reiteração do pedido de busca e apreensão, indefiro. As ponderações agora trazidas
não alteram toda a motivação anteriormente explicitada. Assim, mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. ADV: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP)
Processo 0001008-38.2014.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000076-50.2014.8.26.0449 - Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal) - BAMEVAP COMERCIAL LTDA EPP *Diga o autor quanto ao mandado devolvido com CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - ADV: LILIAN REGINA DOS
SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
Processo 0001009-23.2014.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 3002113-68.2013.8.26.0323 - Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal) - JANE TEREZINHA DA SILVA LISANTI
ME - *Diga o autor quanto ao mandado devolvido com CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - ADV: MARIA RAQUEL
TIRELLI DA SILVA MONTEIRO (OAB 220422/SP)
Processo 0001016-15.2014.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0005467-56.2012.8.26.0028 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aparecida) - ELIZABETH BICHIR HABER
RIZOL - *Diga o autor quanto ao mandado devolvido com CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - ADV: MONIQUE
BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP)
Processo 0001045-65.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.M.M.R. - O requerente
deverá providenciar cópia da inicial para acompanhar a precatória. - ADV: RUBENS FERNANDO SENE (OAB 79336/SP)
Processo 0001046-50.2014.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.C.S. - Pedido de Justiça Gratuita - Defiro.
Anote-se. Pedido liminar - Por ora, indefiro. No caso, atenta a natureza de parte das questões controvertidas (determinação
de visitas envolvendo criança), é indispensável que se estabeleça o contraditório. Cite-se, com observância das formalidades
legais e benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: CLAUDINEI DE BARROS
MAGALHÃES (OAB 269510/SP)
Processo 0001077-70.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.A.N.R. - 1. Arbitro
alimentos provisórios em favor da filha em valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do genitor, se
empregado - nesse caso, a base de cálculo será o total de rendimentos do pai, inclusive 13º salário, com exceção dos descontos
obrigatórios; ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, se desempregado, devidos a contar da citação. 2. Cite-se,
com observância das formalidades legais e disposições do art. 172, § 2º, do C.P.C. . 3. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a)
de Justiça. 4. Oficie-se ao empregador solicitando informações sobre os rendimentos do requerido. Prazo para a resposta: 10
dias. 5. Pedido que visa a antecipação parcial dos efeitos da tutela - Tendo em conta os fatos noticiados, defiro em parte, isto
é, apenas para os veículos, desde existentes em nome das partes, oficie-se ao CIRETRAN solicitando providencias para o
bloqueio. Desde logo assinalo que o licenciamento fica autorizado. 6. Sem prejuízo, constando que a requerente deixou o lar
sem retirar roupas e pertences pessoais, atenta ao relato trazido na própria inicial, defiro o pedido deduzido no item 9.1 de fls.
06, isto é, expeça-se mandado para que a requerente, na presença do oficial de justiça retire da residência roupas e pertences
pessoais. Se necessário, fica autorizada a solicitação de apoio policial. - ADV: MARCIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 125887/
SP)
Processo 0001099-31.2014.8.26.0449 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.P.C.T.G. e outro Cite-se, com observância das formalidades legais, inclusive disposições do art. 172, § 2º, do CPC - para pagamento, no prazo
de 03 dias, hipótese em que os honorários advocatícios abaixo fixados serão reduzidos à metade (5%). Intime-se o executado,
ainda, de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 652 e 738 do Código de Processo
Civil - . Desde já fica autorizado o devedor, no prazo de embargos, caso reconheça o crédito do exeqüente e comprovando o
depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o parcelamento do restante do débito em
seis (06) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). Não pago o débito, proceda-se
à penhora (avaliação, etc.). Fixo honorários em valor correspondente a 10% do débito. Pedido de Justiça Gratuita Defiro. Anotese. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. - ADV: CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP)
Processo 0001146-05.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - BENEDITO PAULO DA SILVA Pedido que visa a antecipação parcial dos efeitos da tutela (basicamente determinação para que o INSS providencie de imediato
a concessão do benefício de aposentadoria especial) - Indefiro. No caso, algumas das afirmações lançadas na inicial só poderão
ser analisadas depois da dilação probatória. Nestes termos, justamente porque nem todos os requisitos do art. 273 do Código
de Processo Civil podem ser reconhecidos (por ora, não há como se reconhecer abuso do direito de defesa), indispensável que
se estabeleça o contraditório. Pedido de Justiça Gratuita - Defiro. Anote-se. No mais, cite-se, com observância das formalidades
legais e benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO
(OAB 288248/SP)
Processo 0001158-19.2014.8.26.0449 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Banco Bradesco de Financiamentos
S/A - Cite-se, com observância das formalidades legais e benefícios do art. 172, § 2º, do CPC (se o caso, pelo correio). - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001704-45.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001704) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - A.A.A.
- Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO o réu ADRIANO
ARNALDO ALENCAR, filho de Andrelino Arnaldo Alencar Sobrinho e Edite Vidal Alencar, das imputações que lhe foram feitas e o
faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP)
Processo 0001878-54.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001878) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.M.A.R. Fls. 43: Excepcionalmente, defiro, expedindo-se a carta pertinente para que a requerente procure seu Advogado. Sem prejuízo,
cumpra-se o despacho de fls. 41 expedindo-se os ofícios de praxe e a providenciando-se a pesquisa via sistema SIEL. Dê-se
ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 0002174-76.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002174) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Otacílio
Rodrigues da Silva e outro - Observo que na publicação de fls. 4181 não constou o nome dos procuradores da Prefeitura. Assim,
publuque-se corretamente. Dê-se ciência à Promotora de Justiça. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º