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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014 - Página 1562

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TJSP 16/10/2014 - Pág. 1562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1756

1562

VARA:1ª VARA
PROCESSO :0007000-65.2014.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Alcides Cândido de Oliveira
ADVOGADO : 48810/SP - Takeshi Sasaki
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0006999-80.2014.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Arão Teixeira dos Santos
ADVOGADO : 48810/SP - Takeshi Sasaki
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:1ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO HASEGAWA LOUSANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2014
Processo 0000376-97.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Benedita Almeida da Silva Santos - Orto Magnéticos Colchões Eireli - Tópico final da r. sentença de fls. 102/104: “Vistos... Em
face do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por BENEDITA
ALMEIDA DA SILVA SANTOS em face de ORTO MAGNÉTICOS COLCHÕES, para os fins de (i) declarar inexistentes os débitos
apontados para protesto e indicados nas notificações de fls. 41, 43, 49 e 53. (ii) confirmar antecipação da tutela, determinando
o cancelamento dos protestos, cabendo à requerida providenciar a retirada dos títulos, mediante o pagamento dos emolumentos
devidos; (iii) para condenar a requerida a pagar à autora a título de indenização por danos morais o valor de R$5.000,00,
acrescido de juros de mora a partir da data do primeiro protesto (dia 18.10.2013) e corrigido monetariamente de acordo com
a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data da publicação da presente sentença; e (iv)
para condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$286,62, acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir da data da
citação, e corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar
da data do pagamento, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, e de
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, com fundamento no artigo 20, §3º do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Mirandópolis, devendo ser consignado
expressamente no mandado que o cancelamento depende do pagamento dos emolumentos devidos. Publique-se, registre-se e
intimem-se.”- - ADV: RODRIGO LUIZ DA SILVA (OAB 220436/SP), ELIANA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 89641/SP), LAURO
LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0000529-33.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Rita das Graças Ribeiro dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Texto de fls.65: “Fls.63: Refere-se ao Comunicado do Médico Perito Dr. JOÃO
MIGUEL AMORIM JUNIOR, informando que designou o dia 11 de NOVEMBRO de 2014, às 14:00 HORAS, para a realização
de perícia médica na requerente, Rita das Graças Ribeiro dos Santos, no consultório sito na Rua Mato Grosso, nº 1100, centro,
Andradina-SP.; deverá esta comparecer munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que
possuir), bem como de exame de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver; e ainda apresentar todos
os exames complementares e laudos recentes de seus médicos assistentes.” - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/
SP)
Processo 0000752-83.2014.8.26.0356 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Nair da Silva Franco de
Brito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Texto de fls.54: “Fls.52: Refere-se ao Comunicado do Médico Perito Dr. JOÃO
MIGUEL AMORIM JUNIOR, informando que designou o dia 21 de OUTUBRO de 2014, às 14:00 HORAS, para a realização de
perícia médica na requerente, NAIR DA SILVA FRANCO DE BRITO, no consultório sito na Rua Mato Grosso, nº 1100, centro,
Andradina-SP.; deverá esta comparecer munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que
possuir), bem como de exame de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver; e ainda apresentar todos
os exames complementares e laudos recentes de seus médicos assistentes.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/
SP)
Processo 0000766-72.2011.8.26.0356 (356.01.2011.000766) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições
Previdenciárias - Laerte Costalongo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Texto de fl. 145: “Providencie o(a) patrono(a)
do(a) autor(a), no prazo de dez (10) dias a retirada em cartório do Alvará de Levantamento expedido sob o nº. 164/2014,
comprovando seu levantamento.” - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0001063-02.1999.8.26.0356 (356.01.1999.001063) - Execução Fiscal - Fazenda do Municipio de Mirandopolis
- Jean Carlos Sanches da Silva - Desp.fls. 34: Vistos. Feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos
ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS SANCHES DA SILVA (OAB 304319/SP), MARIA CRISTINA
GALVÃO (OAB 260611/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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