TJSP 16/10/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
1750
Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Depois de efetuado, cite-se, por carta, o requerido para que efetue o pagamento
da dívida, mais juros e encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo embargos, ou na
hipótese de pagamento arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: AMARO FRANCO
NETO (OAB 267987/SP)
Processo 1002254-80.2014.8.26.0666 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Engenheiro
Coelho - Warllem Elcyo Rodrigues dos Santos - A autora deverá efetuar o pagamento da taxa de postagem, nos termos do
provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez dias (“CUSTAS - Fazenda Pública - Execução fiscal - Adiantamento das
despesas com postagem para citação do executado - Despesas que não se inserem no conceito de custas - Responsabilidade
pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do ato - Inexistência de verba à disposição da Justiça para essa finalidade Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em seu artigo 6o, aplicável à espécie, que diz exclusivamente com a taxa
judiciaria, nela não estando compreendidos, nos termos do inciso III do parágrafo único do artigo 2o, as despesas postais
com citações e intimações - Decisão mantida Recurso da Municipalidade desprovido”. TJSP, Agravo n° 480.366.5/0-00, Rel.
Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Depois de efetuado, cite-se, por carta, o requerido para que efetue o pagamento
da dívida, mais juros e encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo embargos, ou na
hipótese de pagamento arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: AMARO FRANCO
NETO (OAB 267987/SP)
Processo 1002255-65.2014.8.26.0666 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Engenheiro Coelho - Neusa Maria Salla Fávero - Vistos. A autora deverá efetuar o pagamento da taxa de postagem, nos termos
do provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez dias (“CUSTAS - Fazenda Pública - Execução fiscal - Adiantamento das
despesas com postagem para citação do executado - Despesas que não se inserem no conceito de custas - Responsabilidade
pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do ato - Inexistência de verba à disposição da Justiça para essa finalidade Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em seu artigo 6o, aplicável à espécie, que diz exclusivamente com a taxa
judiciaria, nela não estando compreendidos, nos termos do inciso III do parágrafo único do artigo 2o, as despesas postais
com citações e intimações - Decisão mantida Recurso da Municipalidade desprovido”. TJSP, Agravo n° 480.366.5/0-00, Rel.
Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Depois de efetuado, cite-se, por carta, o requerido para que efetue o pagamento
da dívida, mais juros e encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo embargos, ou na
hipótese de pagamento arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: AMARO FRANCO
NETO (OAB 267987/SP)
Processo 1002256-50.2014.8.26.0666 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Engenheiro Coelho - Padrão Gil Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. A autora deverá efetuar o pagamento da taxa de postagem,
nos termos do provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez dias (“CUSTAS - Fazenda Pública - Execução fiscal Adiantamento das despesas com postagem para citação do executado - Despesas que não se inserem no conceito de custas Responsabilidade pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do ato - Inexistência de verba à disposição da Justiça para essa
finalidade - Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em seu artigo 6o, aplicável à espécie, que diz exclusivamente
com a taxa judiciaria, nela não estando compreendidos, nos termos do inciso III do parágrafo único do artigo 2o, as despesas
postais com citações e intimações - Decisão mantida Recurso da Municipalidade desprovido”. TJSP, Agravo n° 480.366.5/0-00,
Rel. Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Depois de efetuado, cite(m)-se, por carta, o(s) requerido(s) para que efetue(m)
o pagamento da dívida, mais juros e encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo
embargos, ou na hipótese de pagamento arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV:
AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 1002257-35.2014.8.26.0666 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Engenheiro
Coelho - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Vistos. A autora deverá efetuar o pagamento da taxa de postagem, nos termos
do provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez dias (“CUSTAS - Fazenda Pública - Execução fiscal - Adiantamento das
despesas com postagem para citação do executado - Despesas que não se inserem no conceito de custas - Responsabilidade
pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do ato - Inexistência de verba à disposição da Justiça para essa finalidade Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em seu artigo 6o, aplicável à espécie, que diz exclusivamente com a taxa
judiciaria, nela não estando compreendidos, nos termos do inciso III do parágrafo único do artigo 2o, as despesas postais
com citações e intimações - Decisão mantida Recurso da Municipalidade desprovido”. TJSP, Agravo n° 480.366.5/0-00, Rel.
Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Depois de efetuado, cite-se, por carta, o requerido para que efetue o pagamento
da dívida, mais juros e encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo embargos, ou na
hipótese de pagamento arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: AMARO FRANCO
NETO (OAB 267987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2014
Processo 1000982-51.2014.8.26.0666 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Santa Cruz Loteadora Ltda. - Manifestem-se as partes interessadas sobre o laudo de
fls. 74/99 no prazo de 48h. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1000996-35.2014.8.26.0666 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - José Salati - Manifestem-se as partes interessadas sobre o laudo de fls. 69/95, no
prazo de 48h. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1001015-41.2014.8.26.0666 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Santa Cruz Loteadora Ltda. - Manifestem-se as partes interessadas sobre o laudo de
fls. 69/94, no prazo de 48h. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1001024-03.2014.8.26.0666 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - EDERALDO AMARO RODRIGUES - Manifestem-se as partes interessadas sobre o
laudo de fls. 80/110, no prazo de 48h. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º