TJSP 16/10/2014 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
2227
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0003072-10.2007.8.26.0435 (435.01.2007.003072) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Angela Bevilacqua - Banco Itaú Sa - Ciência às partes. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada
o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30
dias e, em seguida, arquivem-se até provocação da parte interessada. Int. - ADV: JULIANA BENEDETTI (OAB 248874/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULYANA FERREIRA SOUTO (OAB
236842/SP), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP), FELIPPE CARLOS DE SOUZA (OAB
268240/SP)
Processo 0003137-58.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.F.L. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária à requerente. Anote-se. Diante do contido às fls. 13, retire-se a tarja verde, observando-se
que eventual nulidade advém da ausência de intimação do Representante do Ministério Público para manifestação e não da falta
de efetiva atuação no feito. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), com as advertências de praxe, para audiência de conciliação junto
ao setor de mediação no dia 18 de novembro de 2014, as 13h30min. Anote-se que o prazo para a defesa começará a fluir da
data da audiência, 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
narrados na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Intime-se o (a) autor(a), a
fim de que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado. - ADV: RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 0003143-65.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaac Rafael Lorenço
de Godoy - Em complemento ao despacho de fls. 22 e, em se tratando de execução de alimentos pelo rito 733 do CPC,
providencie a Serventia a retificação da classe no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: ALINE NERY SERVILHA BONETTO
(OAB 231199/SP)
Processo 0003143-65.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaac Rafael Lorenço
de Godoy - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito de R$ 1.086,00 (hum mil, oitenta e seis reais - devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV:
ALINE NERY SERVILHA BONETTO (OAB 231199/SP)
Processo 0003147-05.2014.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.S.M. - Vistos. 1- Concedo à requerente os
benefícios da justiça gratuita. 2 - Designo audiência de tentativa de conciliação, no setor de mediação para o dia 11 de novembro
de 2014 às 14h00. 3- À mingua de elementos suficientes a comprovar a real situação econômica do requerido, ante a presunção
de necessidade que milita em favor de seus filhos menores, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento), dos
rendimentos líquidos ou, no caso de desemprego, em 1/3 (um terço) salário mínimo. O pagamento deverá ser feito diretamente
à representante legal da requerente, mensalmente e a partir da citação. 4- Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
5- Intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado. 6- Intime o(a) patrono(a) e
cientifique o Ministério Público. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:Rua Odavilso Uttembergue, nº 80,
Parque Industrial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: RAFAEL NIERO CELOTTO (OAB 267736/SP)
Processo 0003218-07.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.N. - - R.Z. - Vistos.
Defiro a gratuidade processual aos requerentes. Anotem-se. Cuida-se de ação denominada Reconhecimento e Dissolução de
União Estável, requerida por A.C.D.N. e R.Z.. Diante do que consta dos autos, homologo, para que produza seus regulares
efeitos de Direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 02/05, com o qual concordou a representante do Ministério Público
(fls. 39). Assim, declaro a existência da suscitada união estável e sua dissolução, a qual será regida pelas cláusulas e condições
estabelecidas no acordo entre as partes. Ficam vigorando as cláusulas do acordo no tocante à guarda e visitas dos filhos
menores, bem como fica exonerado os requerentes da obrigação de prestação de alimentos aos menores, uma vez que cada
requerente ficará responsável pela mantença do menor que detém a guarda, permanecendo íntegra as demais cláusulas e
condições fixadas entre as partes. Em consequência, resolvo a lide, com conhecimento de mérito, nos termos do artigo 269, III,
do CPC. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, para
os requerentes. Sem condenação em despesas e honorários advocatícios, ante a ausência de litígio. Expeçam-se certidão de
honorários aos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPE e formal de partilha. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado para o MP, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Aviso do Cartório: CERTIDÃO DE HONORÁRIOS à disposição, podendo
ser impresso diretamente no escritório.). - ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP), LUIZA MARIA BERBEL
GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP)
Processo 0003535-83.2006.8.26.0435 (435.01.2006.003535) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.J.F.P. - C.L.F.P. Expeça-se carta precatória para avaliação e penhora de bens, nos endereços indicados pelo M.P. a fls. 295, constando o valor
atualizado da dívida, conforme informado a fls. 292/293. Int. - ADV: ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/SP), LUIZA MARIA
BERBEL GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP)
Processo 0004032-97.2006.8.26.0435 (435.01.2006.004032) - Execução de Título Extrajudicial - Energia Elétrica Companhia Jaguari de Energia - Dr.(a) Mariana Aravechia Palmitesta recolher taxa de desarquivamento no valor de R$11,10
pois o total da taxa é de R$ 24,40. - ADV: MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP)
Processo 0004922-02.2007.8.26.0435 (435.01.2003.002600/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Instituto Nacional de Seguro Social - Benedito Guiselli - Petição de fls. 333: a habilitação dos herdeiros já foi
deferida, conforme fls. 331. Ante a inércia da autarquia, requeiram os credores o que de direito em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ANA CRISTINA DA COSTA ELIAS OLIVARI (OAB 148011/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0004927-58.2006.8.26.0435 (435.01.1997.000032/3) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - João Camillo de Aguiar - Adilson Geraldo Barbin e outro - A petição de fls. 118 e o despacho de fls. 119 não
pertencem a presente demanda. Nesta feita, providencie o necessário para o desentranhamento dos respectivos documentos e
a juntada nos autos corretos. No mais, diante da notícia do falecimento de um dos devedores, cumpre ressaltar que a previsão
de suspensão do feito em razão da morte da parte objetiva, além da regularidade processual, assegurar que não ocorra prejuízo
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