Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014 - Página 673

  1. Página inicial  > 
« 673 »
TJSP 16/10/2014 - Pág. 673 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1756

673

procedeu a entrega do bem, objeto da lide, diretamente ao autor(fls.40). Logo, não há necessidade desta ação, em razão da
superveniente perda do objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, tornando sem efeito a liminar concedida. Não há condenação em
custas processuais nem honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1005468-55.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - RICARDO DO VALE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 286.2014/019247-1, porque o endereço a ser diligenciado não pertence
à “zona vermelha”, área em que trabalho, e sim à “zona branca”. O referido é verdade e dou fé. Itu, 02 de setembro de 2014. ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005468-55.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - RICARDO DO VALE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/019958-1 dirigi-me ao endereço: Rua Via Palermo, 611, Villagios D’Italia,
por diversas vezes, em dias e horários diferentes, sendo que não logrei êxito em encontrar o requerido. Ainda fui informada pela
Sra. Cibele de que ele poderia ser encontrado após as 18 horas, entretando, retornei ao endereço às 18:30h e ele ainda não
havia retornado, segundo informação da Sra. Márcia. Sendo assim, DEIXEI DE CITAR RICARDO DO VALE OLIVEIRA e devolvo
este para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Itu, 10 de outubro de 2014. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1005468-55.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - RICARDO DO VALE OLIVEIRA - Ciência à parte autora da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005590-68.2014.8.26.0286 - Interpelação - Inadimplemento - MARTHAS SERVIÇOS GERAIS LTDA - FLÁVIO
ALEXANDRE DADO - Vistos. Fls.76/81: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Defiro a notificação, como requerida.
Efetivada a notificação da parte requerida, pagas as custas processuais e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872
do Código de Processo Civil, certifique-se e entreguem-se os autos à parte requerente, observando-se as formalidades legais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), ROMILDO MAGALHÃES (OAB 264619/SP)
Processo 1005590-68.2014.8.26.0286 - Interpelação - Inadimplemento - MARTHAS SERVIÇOS GERAIS LTDA - FLÁVIO
ALEXANDRE DADO - Depositar condução do senhor oficial de justiça. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB
247308/SP), ROMILDO MAGALHÃES (OAB 264619/SP)
Processo 1005615-81.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ELIZEU
PACHECO - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação juntada aos autos. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1005618-36.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Seguro - SAULO LADEIRA - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: PAULA FERREIRA
DA SILVA (OAB 276341/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1005631-35.2014.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel FRANCISCO PEIXOTO FILHO - ALBERTO GALVÃO DE SOUZA LIMA - - TEREZA CRISTINA VIEIRA DE MORAIS LAW GALVÃO
LIMA - Os autos encontram-se paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem o recolhimento das taxas e diligências. - ADV:
GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1005685-98.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALZIRA MIGUEL CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Vistos. Fls.15/18: recebo como emenda
à petição inicial e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 1) Não se desconhece que,
nos termos do artigo 275 do Código de Processo Civil, o procedimento a ser adotado para ações como a tratada nestes autos
deve ser o sumário. Entretanto, a imposição legal, em tal rito, da realização de audiência prévia para tentativa de conciliação e
apresentação de defesa, consoante o artigo 277, caput, do Código de Processo Civil, antes da citação do réu, tem, na prática,
acabado por retardar o andamento dos feitos que trilham sob o procedimento referido. Assim, não sendo possível, em razão da
circunstância mencionada, atingir-se a celeridade objetivada pelo legislador, é lícita, como medida de economia processual, a
conversão do rito para o ordinário, uma vez que não enseja o reconhecimento de nenhuma nulidade, porquanto inexiste prejuízo
que possa ser alegado pelas partes, achando-se garantida não apenas a ampla defesa, como também o pleno exercício do
contraditório (cf. STJ, REsp 737.260/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21.06.2005, DJ
01.07.2005 p. 533). Cumpre observar, finalmente, que a tentativa de composição amigável, que seria promovida na solenidade,
pode ser feita a qualquer tempo, notadamente na audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, caso
haja interesse ou ausência de oposição das partes. Em face do exposto, processe-se a demanda pelo rito ordinário, mantidos os
autos na mesma seção cartorária. 2) Cite-se a parte demandada para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de
quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos
os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV: DANIEL
BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1005708-44.2014.8.26.0286 - Protesto - Medida Cautelar - N.O.MORAIS MANNA ADMINISTRAÇÃO DE BENS Alexandre Souza Lima - Vistos. Fls. 44/47: ciência ao autor da decisão do agravo de instrumento. Manifeste-se em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA BARNABE (OAB 282183/SP)
Processo 1005879-98.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte
autora a fls.32, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente
processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito a liminar
concedida neste processo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1005947-48.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santana Factoring Fomento
Comercial LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 286.2014/021522-6, nesta cidade, dirigi-me à Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Jardim Paraiso II. Na
rodovia fica a entrada do bairro (portaria), e a parte interna é dividida em alamedas. Na portaria, falei com o funcionário Felipe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo