TJSP 16/10/2014 - Pág. 673 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
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procedeu a entrega do bem, objeto da lide, diretamente ao autor(fls.40). Logo, não há necessidade desta ação, em razão da
superveniente perda do objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, tornando sem efeito a liminar concedida. Não há condenação em
custas processuais nem honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1005468-55.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - RICARDO DO VALE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 286.2014/019247-1, porque o endereço a ser diligenciado não pertence
à “zona vermelha”, área em que trabalho, e sim à “zona branca”. O referido é verdade e dou fé. Itu, 02 de setembro de 2014. ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005468-55.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - RICARDO DO VALE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/019958-1 dirigi-me ao endereço: Rua Via Palermo, 611, Villagios D’Italia,
por diversas vezes, em dias e horários diferentes, sendo que não logrei êxito em encontrar o requerido. Ainda fui informada pela
Sra. Cibele de que ele poderia ser encontrado após as 18 horas, entretando, retornei ao endereço às 18:30h e ele ainda não
havia retornado, segundo informação da Sra. Márcia. Sendo assim, DEIXEI DE CITAR RICARDO DO VALE OLIVEIRA e devolvo
este para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Itu, 10 de outubro de 2014. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1005468-55.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - RICARDO DO VALE OLIVEIRA - Ciência à parte autora da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005590-68.2014.8.26.0286 - Interpelação - Inadimplemento - MARTHAS SERVIÇOS GERAIS LTDA - FLÁVIO
ALEXANDRE DADO - Vistos. Fls.76/81: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Defiro a notificação, como requerida.
Efetivada a notificação da parte requerida, pagas as custas processuais e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872
do Código de Processo Civil, certifique-se e entreguem-se os autos à parte requerente, observando-se as formalidades legais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), ROMILDO MAGALHÃES (OAB 264619/SP)
Processo 1005590-68.2014.8.26.0286 - Interpelação - Inadimplemento - MARTHAS SERVIÇOS GERAIS LTDA - FLÁVIO
ALEXANDRE DADO - Depositar condução do senhor oficial de justiça. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB
247308/SP), ROMILDO MAGALHÃES (OAB 264619/SP)
Processo 1005615-81.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ELIZEU
PACHECO - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação juntada aos autos. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1005618-36.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Seguro - SAULO LADEIRA - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: PAULA FERREIRA
DA SILVA (OAB 276341/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1005631-35.2014.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel FRANCISCO PEIXOTO FILHO - ALBERTO GALVÃO DE SOUZA LIMA - - TEREZA CRISTINA VIEIRA DE MORAIS LAW GALVÃO
LIMA - Os autos encontram-se paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem o recolhimento das taxas e diligências. - ADV:
GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1005685-98.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALZIRA MIGUEL CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Vistos. Fls.15/18: recebo como emenda
à petição inicial e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 1) Não se desconhece que,
nos termos do artigo 275 do Código de Processo Civil, o procedimento a ser adotado para ações como a tratada nestes autos
deve ser o sumário. Entretanto, a imposição legal, em tal rito, da realização de audiência prévia para tentativa de conciliação e
apresentação de defesa, consoante o artigo 277, caput, do Código de Processo Civil, antes da citação do réu, tem, na prática,
acabado por retardar o andamento dos feitos que trilham sob o procedimento referido. Assim, não sendo possível, em razão da
circunstância mencionada, atingir-se a celeridade objetivada pelo legislador, é lícita, como medida de economia processual, a
conversão do rito para o ordinário, uma vez que não enseja o reconhecimento de nenhuma nulidade, porquanto inexiste prejuízo
que possa ser alegado pelas partes, achando-se garantida não apenas a ampla defesa, como também o pleno exercício do
contraditório (cf. STJ, REsp 737.260/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21.06.2005, DJ
01.07.2005 p. 533). Cumpre observar, finalmente, que a tentativa de composição amigável, que seria promovida na solenidade,
pode ser feita a qualquer tempo, notadamente na audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, caso
haja interesse ou ausência de oposição das partes. Em face do exposto, processe-se a demanda pelo rito ordinário, mantidos os
autos na mesma seção cartorária. 2) Cite-se a parte demandada para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de
quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos
os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV: DANIEL
BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1005708-44.2014.8.26.0286 - Protesto - Medida Cautelar - N.O.MORAIS MANNA ADMINISTRAÇÃO DE BENS Alexandre Souza Lima - Vistos. Fls. 44/47: ciência ao autor da decisão do agravo de instrumento. Manifeste-se em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA BARNABE (OAB 282183/SP)
Processo 1005879-98.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte
autora a fls.32, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente
processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito a liminar
concedida neste processo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1005947-48.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santana Factoring Fomento
Comercial LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 286.2014/021522-6, nesta cidade, dirigi-me à Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Jardim Paraiso II. Na
rodovia fica a entrada do bairro (portaria), e a parte interna é dividida em alamedas. Na portaria, falei com o funcionário Felipe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º