TJSP 20/10/2014 - Pág. 2639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1758
2639
(OAB 190279/SP)
Processo 0012467-03.2002.8.26.0176 (176.01.2002.012467) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal da Estancia Turistica de Embu - Light Serv de Eletricidade S/A - Vistos. Fls.63: o pedido já foi
apreciado às fls. 61 e já disponibilizado no DJE de 25.02.2013. Assim, nada mais a requerer neste feito pois não há valor a ser
levantado nos autos. O depósito no valor de R$930,88(fls.30), foi levantado pela Fazenda Exequente em 22.10.2008(fls.40).
Após acordo efetuado em parcela única no valor de R$1.072,04 noticiado em dezembro de 2009(fls. 49/50), a Fazenda
Exequente requereu a Extinção do feito em junho/2010(fls.53) com sentença já proferida(fls.56/57). Arquivem-se os autos. Int.
- ADV: MARCIO MADUREIRA (OAB 190279/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0012596-08.2002.8.26.0176 (176.01.2002.012596) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal da Estancia
Turistica de Embu - Eletropaulo Eletr. Sao Paulo - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. sentença de fls. 49, expedi a guia
de levantamento nº 30/2014, em favor de Eletropaulo Metropolitana de São Paulo, referente ao deposito de fls. 29. Nada Mais.
(Nota de Cartório: Guia de levantamento expedida aguardando a retirada) - ADV: MARCIO MADUREIRA (OAB 190279/SP),
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0012598-75.2002.8.26.0176 (176.01.2002.012598) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal da Estancia Turistica de Embu - Eletropaulo Eletr. Sao Paulo - Certifico e dou fé que, em cumprimento
a r. sentença de fls. 35, expedi a guia de levantamento nº 31/2014, em favor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo, referente ao deposito de fls. 19. Nada Mais. (Nota de Cartório: Guia expedida, aguardando retirada) - ADV: MARCIO
MADUREIRA (OAB 190279/SP), NORMA TERESINHA DE OLIVEIRA ABDO (OAB 55757/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0012633-35.2002.8.26.0176 (176.01.2002.012633) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal da Estancia
Turistica de Embu - Light Serv de Eletricidade S/A - Vistos. Fls.51: nada mais a requerer neste feito já que não há valor a ser
levantado nos autos. O depósito no valor de R$938,09(fls.19), foi levantado pela Fazenda Exequente em 12.02.2007(fls.31). A
Fazenda Exequente requereu a Extinção do feito em abril/2009(fls.42) com sentença já proferida(fls.47). Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MARCIO MADUREIRA (OAB 190279/SP), RICARDO
SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP)
Processo 0012648-04.2002.8.26.0176 (176.01.2002.012648) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal da Estancia Turistica de Embu - Light Serv de Eletricidade S.a. - Certifico e dou fé que, em
cumprimento a r. sentença de fls. 32, expedi a guia de levantamento nº 32/2014, em favor de Eletropaulo Metropolitana de
São Paulo, referente ao deposito de fls. 26. Nada Mais. (Nota de Cartório: Guia expedida, aguardando retirada) - ADV: VANIA
EGLE RAYOL COUTO DE MAGALHÃES (OAB 70958/SP), MARCIO MADUREIRA (OAB 190279/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP)
Processo 0012733-87.2002.8.26.0176 (176.01.2002.012733) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal da Estancia Turistica de Embu - Eletropaulo Eletr. Sao Paulo - Vistos. Fls.39: o pedido já foi
apreciado às fls. 37 e já disponibilizado no DJE de 25.02.2013. Assim, nada mais a requerer neste feito pois não há valor a ser
levantado nos autos. O depósito no valor de R$824,04(fls.17), foi levantado pela Fazenda Exequente em 16.10.2009(fls.24). A
Fazenda Exequente requereu a Extinção do feito em Junho/2010(fls.29/31) com sentença já proferida(fls.32/33). Arquivem-se
os autos. Int. - ADV: MARCIO MADUREIRA (OAB 190279/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP)
Processo 0014211-47.2013.8.26.0176 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES - Alexandre Campos Genovese-ME - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Declaro
levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 - Constando nos autos
bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos bloqueados, expeça-se o necessário para a liberação. 4 - Fls.21: a inclusão
no cadastro do órgão referido não foi determinado por este Juízo, assim, a exclusão deverá ser requerida por meios próprios.
5 - Ciência à exequente. 5 - Transitada esta em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custa processuais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. ( Nota de Cartório Fls. 21 - Petição do executado protocolo 00072678-0 25092014) - ADV:
LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP)
Processo 0015187-06.2003.8.26.0176 (176.01.2003.015187) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal da Estancia Turistica de Embu - Eletropaulo Eletr. Sao Paulo - Certifico e dou fé que, em cumprimento
a r. sentença de fls. 40, expedi a guia de levantamento nº 18/2014, em favor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo, referente ao deposito de fls. 23. Nada Mais. (Nota de Cartório: Guia expedida, aguardando retirada) - ADV: VANIA EGLE
RAYOL COUTO DE MAGALHÃES (OAB 70958/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), MARCIO MADUREIRA
(OAB 190279/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0015630-54.2003.8.26.0176 (176.01.2003.015630) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal da Estancia Turistica de Embu - Francisco Munhoz Filho-espolio - - Eletropaulo Eletr. Sao Paulo
- Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. sentença de fls. 51, expedi a guia de levantamento nº 27/2014, em favor de
Eletropaulo Eletricidade Metropolitana, referente ao deposito de fls. 41. Nada Mais. (Nota de Cartório: Guia de levantamento
expedida aguardando a retirada) - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), MARCIO MADUREIRA (OAB 190279/
SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0015631-39.2003.8.26.0176 (176.01.2003.015631) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal da Estancia Turistica de Embu - Eletropaulo Eletr. Sao Paulo - Certifico e dou fé que, em cumprimento
a r. sentença de fls. 32, expedi a guia de levantamento nº 23/2014, em favor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo, referente ao deposito de fls. 25. Nada Mais. (Nota de Cartório: Guia de levantamento expedida aguardando a retirada)
- ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MARCIO MADUREIRA (OAB 190279/SP), VANIA EGLE
RAYOL COUTO DE MAGALHÃES (OAB 70958/SP)
Processo 0016089-56.2003.8.26.0176 (176.01.2003.016089) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal da Estancia Turistica de Embu - Light Serv de Eletricidade S.a. - Certifico e dou fé que, em
cumprimento a r. sentença de fls. 40, expedi a guia de levantamento nº 28/2014, em favor de Eletropaulo Metropolitana de
São Paulo, referente ao deposito de fls. 39. Nada Mais (Nota de Cartório: Guia expedida, aguardando retirada) - ADV: NORMA
TERESINHA DE OLIVEIRA ABDO (OAB 55757/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MARCIO
MADUREIRA (OAB 190279/SP)
Processo 0016134-60.2003.8.26.0176 (176.01.2003.016134) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal da Estancia Turistica de Embu - Eletropaulo Eletr. Sao Paulo - Vistos. Fls.47: nada mais a requerer
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