TJSP 24/10/2014 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
1091
CRISTINA SIQUEIRA PICCIN (OAB 342558/SP), EUCLYDES JOSE SIQUEIRA (OAB 51760/SP)
Processo 1001131-18.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.B. - L.F.B. - Certidão de
Honorários em termos para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCELO ASSUMPÇÃO (OAB 253363/SP), DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1001147-69.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JANDYRA
CARLOTA PRADA STERZO - Em dez dias emendem os exequentes o polo ativo do feito para constar os cônjuges de Leila, Liliana
e Suzana com as respectivas representações processuais sob pena de indeferimento. Para fins de apreciação da gratuidade
pleiteada, deverão todos os exequentes, inclusive os ora determinados, apresentarem cópia de suas últimas declarações de
rendimento junto à Receita Federal. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP), MARCELA
GULLO CARRERA MIGUEL (OAB 328235/SP)
Processo 1001153-76.2014.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JULIANA MARIA DEGROSSOLI FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Vistos. Fls. 110: ciência à inventariante. Providencie o recolhimento das guias para extração
de cópias simples e autenticadas, para expedição do competente formal. Int. - ADV: TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB
300925/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA (OAB 322572/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB
241261/SP)
Processo 1001173-67.2014.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.S. - Fls. 87: prorrogo a curatela provisória
por mais cento e vinte (120) dias. Compareça a curadora em cartório para as providências de praxe. No mais, aguarde-se
manifestações do Sr. Perito. - ADV: EDUARDO ORSI DE CAMARGO (OAB 296417/SP)
Processo 1001203-05.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - VALOR PREPARO = R$535,19. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ANDRE ANGELO DA SILVA
JUNIOR (OAB 303147/SP)
Processo 1001533-02.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rosa Lourenço - Empresa
Brasileira de Telecomunicações - Embratel - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1001533-02.2014.8.26.0320
Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Requerente:Rosa Lourenço, CPF 962.261.618-68
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel, CNPJ 33.530.486/0001-29 Data da audiência:21/10/2014 às
13:10h Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de ação ordinária. Proc. nº 1001533-02.2014. Aos 21 de outubro de
2014, às 13:10 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de
audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo
escrevente habilitada, ao final assinado. Presente a autora ROSA LOURENÇO acompanhada de seu procurador DR. OZEIAS
PAULO DE QUEIROZ e a ré EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES- EMBRATEL na pessoa de sua procuradora
DRA. BRUNA GULLO DE MELO, a qual requereu o prazo de 05 dias para a juntada de substabelecimento e recolhimento das
custas pertinentes, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo MM. juiz foi dito
que: “Preparados, tornem os autos conclusos”. Nada mais - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), OZEIAS PAULO DE QUEIROZ
Processo 1001533-02.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rosa Lourenço - Empresa
Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação ordinária ajuizada por ROSA LOURENÇO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES- EMBRATEL.
Embora vencida, deixo de condenar a autora a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiário
da gratuidade. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 21 de outubro de 2014. Marcelo Ielo Amaro
Juiz de Direito - ADV: OZEIAS PAULO DE QUEIROZ, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001533-02.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rosa Lourenço - Empresa
Brasileira de Telecomunicações - Embratel - VALOR PREPARO = R$415,85. - ADV: OZEIAS PAULO DE QUEIROZ, PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001844-90.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - ITAPOÃ MÓVEIS DE AÇO LTDA. - DBS
MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA. ME - Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo
na conta do executado (fls. 100/101), manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido
silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. - ADV:
TANIA BATTISTELLA (OAB 225131/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), MARCELO LAFERTE
RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 1001922-84.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA e
outro - ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ MORADIA - Expeça-se carta de adjudicação conforme determinado na sentença e ante
a indicação das peças. Int. - ADV: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS (OAB 114508/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS
(OAB 276186/SP)
Processo 1002215-54.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.N.C. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/016188-0 dirigi-me ao
endereço: * , e, lá estando, citado e intimado a sra. Jacqueline Adriana Paes Costa, cientificando-a do que consta e lhe foi lido,
tendo ela aceito a contrafé e assinado. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. - ADV: HORACIO ANTONIO D’ONOFRIO
(OAB 30059/SP)
Processo 1002215-54.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.N.C. e outro - TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo Digital nº:1002215-54.2014.8.26.0320 Classe - AssuntoDivórcio Litigioso - Dissolução Requerente:CLAUDEMIR
NOGUEIRA COSTA, CPF 139.507.248-50 Requerido:JACQUELINE ADRIANA PAES COSTA, CPF 264.314.238-10 Data da
audiência:09/10/2014 às 13:20h Audiência de Conciliação nos autos de ação de divórcio. Proc. nº 1002215-54.2014. Aos 9 de
outubro de 2014, às 13:20 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”,
na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito
Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, o autor CLAUDEMIR
NOGUEIRA COSTA, acompanhado de seu procurador DR. HORÁCIO ANTONIO DONÓFRIO. Ausente a ré JACQUELINE
ADRIANA PAES COSTA e seu advogado. Prejudicada a tentativa de conciliação face a ausência da ré e seu advogado. Pelo
MM. Juiz foi dito: “Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta”. Nada mais. - ADV: HORACIO ANTONIO
D’ONOFRIO (OAB 30059/SP)
Processo 1002215-54.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.N.C. - - J.A.P.C. - O requerimento satisfaz
às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, conforme se vê dos documentos juntados. Há de se destacar que
os enunciados do artigo 1580, § 2º do Código Civil, no que se refere à exigência de lapso temporal seja para a conversão da
separação em divórcio, seja para o divórcio direto, restou revogado pela Emenda Constitucional nº 66/10, que atribuiu nova
redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo aludida exigência. Resta, então, proclamar que o divórcio
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