TJSP 24/10/2014 - Pág. 1975 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
1975
de novo advogado. No silêncio, intime(m)-se o(a-s) autor(a-s) a dar normal andamento ao feito em 48 horas, constituindo novo
advogado nos autos, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDEVALDO FRANCO JUNIOR (OAB 51102/SP)
Processo 0001707-28.2011.8.26.0160 (160.01.2011.001707) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.E.S.B. - D.K.B. - Fl. 64:
manifeste-se a exequente em 30 dias, informando o atual endereço do executado. No silêncio, intime(m)-se o(a-s) exequente(a)
a dar normal andamento ao feito em 48 horas, informando o atual endereço do executado, sob pena de extinção. Int. - ADV:
TANIA JANAINA COLUCCI (OAB 287260/SP)
Processo 0001716-19.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001716) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jarbas Gabriel Costa Junior - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Observo que a contestação de fls. 93/114 não foi rubricada
pelos advogados da ré. Este juízo entende que a rubrica das folhas das peças processuais e a assinatura pelos advogados é
pressuposto processual subjetivo, vinculado à capacidade postulatória. A postulação aos órgãos do Poder Judiciário é atividade
privativa de advogado, conforme estabelece o art. 1º da Lei 8.906/94. De seu turno, o art. 4º do mesmo diploma legal inquina
com a nulidade os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscritas na OAB. Só há uma maneira de saber se
uma pessoa redigiu um documento ou com ele concordou. Se esta pessoa assinar no final e rubricar as demais folhas. Embora
seja óbvio, é isso que se argumenta nesta oportunidade. Em alguns casos, percebe-se que os advogados assinam apenas a
última folha de uma petição, folha esta que contem os seguintes dizeres: “N. Termos, Pede Deferimento. Cidade tal, tanto de
tanto de Dois mil e tanto Advogado OAB” Se as outras folhas da petição não forem rubricadas ou assinadas, tem-se ameaçada
a segurança jurídica, segurança esta assegurada pelo próprio arcabouço constitucional (art. 5º caput da Constituição Federal).
Uma petição sem conteúdo relevante na última página, assinada apenas nesta última página, equivale a um cheque em branco,
que pode ser preenchido por qualquer pessoa, até mesmo por aquelas estranhas aos quadros da OAB. A exigência da rubrica
em todas as folhas da petição é uma deferência e uma homenagem à atividade do advogado, pois só ele, no âmbito da
dignidade que sua profissão exige e impõe, pode redigir as peças postulatórias ao Poder Judiciário. Existe exceção, quando se
trata do Juizado Especial Cível. Porém a exceção significa que a parte pode postular em nome próprio, sem ser representada.
Se a parte escolher postular por intermédio de advogado, o ato processual só existirá se o advogado rubricar e assinar as peças
que redigiu. Providencie os advogados da ré a rubrica das folhas da contestação de fls. 93/114, no prazo de 15 dias, sob pena
de ser considerada inexistente. Int. - ADV: GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB
98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0001723-11.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001723) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Rita Marcelino Leme Miranda - Município de Descalvado - - Gilson Carlos Miranda - Recebo a apelação apresentada pelo
réu, Município de Descalvado (fls.114/124) e pelo réu Gilson Carlos Miranda (fls. 104/111), apenas no efeito devolutivo. Venham
as contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público e Meio
Ambiente, 1ª a 17ª Câmaras, na Capital deste Estado. Façam-se as anotações necessárias. Int.. - ADV: JANE APARECIDA
VICENTE (OAB 268263/SP), DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP), MAYSA GURTLER FRANZIN (OAB 277950/SP), KAROLINE
PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 319782/SP)
Processo 0001756-98.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001756) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade C.V.A.S. - O.A.P. - designado o dia 02/12/2014, às 14:00 hors para coleta de perícia de Investigação de Paternidade no Hospital
Estadual de Américo Brasiliense- Al. Aldo Lupo, 502- Jardim Vista Alegre- Américo Brasiliense-SP. - ADV: MARCOS GIMENEZ
(OAB 249801/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP)
Processo 0001758-73.2010.8.26.0160 (160.01.2010.001758) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Cooperativa Agricola Mista do Vale do Mogi Guaçu - Petrobrás Distribuidora Ltda - Providencie a
exequente o recolhimento de 01 (uma) diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP)
Processo 0001796-17.2012.8.26.0160 (160.01.2012.001796) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Narsiza Paula Machado Ennes - Banco do Brasil Sa - Mandado de Levantamento Judicial já disponível para retirada. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0001819-94.2011.8.26.0160 (160.01.2011.001819) - Monitória - Cheque - Wagner Luis Perna - Providencie o
exequente em 30 dias, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Com o recolhimento, desentranhe-se e adite-se o
mandado encartado à fl. 61/62, para cumprimento. Decorrido o prazo sem qualquer providência, aguarde-se em arquivo. Int.. ADV: EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
Processo 0001872-70.2014.8.26.0160 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Spf do Brasil Industria e Comercio
Ltda - Itaú Unibanco S/A - - Banco Sofisa S/A - - Rigor Alimentos Ltda - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência requerida pelo(a-s) autor(a-s) quanto ao prosseguimento da ação (fl.34) e em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Cartório de Protesto de
Letras e Títulos comunicando esta decisão. AO ARQUIVO. P.R.I.C. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP)
Processo 0002029-77.2013.8.26.0160 (016.02.0130.002029) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Adelia Moreno de Campos Brito - - Dorival Donizete de Campos Brito - - Silvano Aparecido de Campos Brito - Banco
do Brasil Sa - Observo que a impugnação de fls. 137/151 não foi rubricada pelos advogados. Este juízo entende que a rubrica
das folhas das peças processuais e a assinatura pelos advogados é pressuposto processual subjetivo, vinculado à capacidade
postulatória. A postulação aos órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, conforme estabelece o art. 1º da
Lei 8.906/94. De seu turno, o art. 4º do mesmo diploma legal inquina com a nulidade os atos privativos de advogado praticados
por pessoas não inscritas na OAB. Só há uma maneira de saber se uma pessoa redigiu um documento ou com ele concordou.
Se esta pessoa assinar no final e rubricar as demais folhas. Embora seja óbvio, é isso que se argumenta nesta oportunidade.
Em alguns casos, percebe-se que os advogados assinam apenas a última folha de uma petição, folha esta que contem os
seguintes dizeres: “N. Termos, Pede Deferimento. Cidade tal, tanto de tanto de Dois mil e tanto Advogado OAB” Se as outras
folhas da petição não forem rubricadas ou assinadas, tem-se ameaçada a segurança jurídica, segurança esta assegurada pelo
próprio arcabouço constitucional (art. 5º caput da Constituição Federal). Uma petição sem conteúdo relevante na última página,
assinada apenas nesta última página, equivale a um cheque em branco, que pode ser preenchido por qualquer pessoa, até
mesmo por aquelas estranhas aos quadros da OAB. A exigência da rubrica em todas as folhas da petição é uma deferência e
uma homenagem à atividade do advogado, pois só ele, no âmbito da dignidade que sua profissão exige e impõe, pode redigir as
peças postulatórias ao Poder Judiciário. Existe exceção, quando se trata do Juizado Especial Cível. Porém a exceção significa
que a parte pode postular em nome próprio, sem ser representada. Se a parte escolher postular por intermédio de advogado,
o ato processual só existirá se o advogado rubricar e assinar as peças que redigiu. Providencie os advogados do impugnante
a rubrica das folhas da impugnação de fls. 137/151, sob pena de ser considerada inexistente. Prazo de 15 dias. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), VARNEY CORADINI (OAB 121140/SP), CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0002117-18.2013.8.26.0160 (016.02.0130.002117) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º