TJSP 24/10/2014 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
2045
se. - ADV: ROSILDA JERONIMO SILVA (OAB 266529/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002415-06.2014.8.26.0441 - Monitória - Obrigações - Pentado & Nobre Cursos de Idioma Ltda ( Fisk ) - Maria
Aparecida Pereira Filippini - Assim, converto, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial
em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem
manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e
decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO LUIZ MARRA
CORTEZ (OAB 246952/SP)
Processo 0002451-48.2014.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Auxiliadora da Silva e
Silva - Rivaldo Silva - 1- Emende a inicial, em 10 dias, a fim de incluir os demais herdeiros no pólo ativo da ação, regularizando,
sua representação processual. 2- Sem prejuízo, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil, a fim de se verificar existência de
testamento, bem como ao INSS, a fim de se aferir se o “de cujus’ deixou dependentes. Int. - ADV: KAREEN CHRISTINA GOMES
DA COSTA (OAB 340741/SP)
Processo 0002768-46.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.A.S. - - O.D.M. - A.G.S. - - M.A.A.S. - Vistas
dos autos ao(s) requerente(s) para retirar, em 05 dias, documento expedido pelo Cartório - Termo de Guarda Definita e
Responsabilidade. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 0002782-64.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002782) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.O. - S.S.O. - - F.N.S.P.
- Vistos. Determino a nomeação de curador especial aos réus Sidnei da Silva de Oliveira e Fabricia Nataly dos Santos Pereira,
nos termos do art. 9 do CPC. Int. - ADV: MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP)
Processo 0002815-20.2014.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Amauri Claudemir Alves - Solange Medeiros
Alves - Nomeio o(a) requerente para exercer o cargo de inventariante, mediante compromisso. Lavre-se termo. Providencie o(a)
inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, se ainda não atendido: 1-) a juntada das primeiras declarações e plano de partilha,
retificando-se o valor atribuído à causa, bem como o recolhimento das custas processuais; 2-) a regularização da representação
processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, bem como a juntada da cópia da certidão de casamento
ou nascimento de cada um ou endereço para citação; 3-) a juntada da certidão negativa federal da falecida; 4-) a juntada de
certidão negativa municipal, cópia do IPTU e certidão atualizada do Registro Imobiliário dos imóveis a serem partilhados; 5-)
a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou
valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de
transferência do mesmo; 6-) o cumprimento do disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins
de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção; Intime-se - ADV: SUZANA
BERTELLINI PEREZ (OAB 317598/SP)
Processo 0002819-38.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002819) - Procedimento Sumário - Obrigações - O Ministerio Publico
do Estado de São Paulo - André de Lima - Vistos. Abra-se vista ao MP a fim de se manifestar sobre a certidão retro. Intime-se. ADV: PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA (OAB 226784/SP)
Processo 0002876-12.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002876) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreia Carvalho
da Silva - Altaide Carvalho da Silva - Vistos. 1. Para o encargo de inventariante, mediante compromisso, nomeio Sra. ANDREIA
CARVALHO DA SILVA. Providencie o termo. 2.No mais, caso ainda não providenciado, que venham aos autos o seguinte:
a) qualificação completa dos herdeiros, especificando, ainda, o número do RG e do CPF, inclusive, com seus respectivos
títulos (certidão de nascimento ou de casamento); b)instrumento de procuração dos herdeiros e de suas mulheres, conforme o
caso, juntando-se os respectivos títulos, com recolhimento da taxa de carteira de previdência, esta última, de incumbência do
ilustre advogado; c) apresentação de declaração de bens (móveis e imóveis), com seus respectivos títulos (contrato, escritura,
matrícula, nota fiscal, etc...); d) certidão do valor venal do bem imóvel na época da abertura da sucessão; e) se possível, esboço
ou plano de partilha; f) certidão negativa ou positiva de tributo municipal e tributo federal; g) caso o óbito tenha ocorrido a
partir de 1º de janeiro de 2001, deverá a inventariante apresentar o recolhimento do ITCMD, ou comprovante de isenção, que
deve ser obtido no site http://pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone ITCMD), sendo certo que para análise da declaração do imposto
mencionado, necessariamente, providenciará, posteriormente, entrega das cópias dos documentos principais do presente feito
perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ressalto, no entanto, que caso o óbito tenha ocorrido em data
anterior, o imposto mencionado deverá ser providenciado em conformidade com a lei vigente na época da abertura da respectiva
sucessão. 3. Sem prejuízo, na hipótese das partes não serem beneficiárias da justiça ou assistência judiciária gratuita, deverá
o inventariante providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, parágrafo sétimo, da Lei Estadual
n. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, cuja conferência, antes de se expedir formal de partilha, deverá ser feita pelo contador
judicial ou, na impossibilidade, pela própria serventia. 4. Para o cumprimento do acima determinado, fica fixado o prazo de trinta
(30) dias. INTIMEM-SE. - ADV: MOSES HERBST (OAB 32910/SP)
Processo 0002876-12.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002876) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreia Carvalho
da Silva - Altaide Carvalho da Silva - Joel Simplicio da Silva e outros - Vistos. Cumpra integralmente o despacho de fls. 19/20.
Int. - ADV: MOSES HERBST (OAB 32910/SP)
Processo 0002876-12.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002876) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreia Carvalho
da Silva - Altaide Carvalho da Silva - Joel Simplicio da Silva e outros - Certifique a z. Serventia se cumprido integralmente a
decisão de fl.19/20. Se positivo, intime-se a FESP para se manifestar em 10 dias. Int. - ADV: MOSES HERBST (OAB 32910/
SP)
Processo 0002880-15.2014.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Alimentos - B.V.S.S. - R.R.S. - Vista dos autos a requerente
para manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça (fl.16). - ADV: MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES
SANTOS (OAB 183909/SP)
Processo 0002928-13.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002928) - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.V.V.F. - E.F.P. Vistos. Expeça oficio para Segunda Vara local para que seja efetuado a transferência para esta. Após, com a confirmação da
transferência, expeça novo Mandado de Levantamento. Int. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP),
JOSE VANDERLEI SANTOS (OAB 119212/SP), PAULA VITORIA PASSOS TORRES DE FARIA (OAB 297388/SP)
Processo 0003135-70.2014.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosaria
Maria de Souza - - Solange Aparecida de Souza e Silva - - Elaine Aparecida de Souza Vieira - - Juarez de Souza - Sérgio da
Silva - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação,
intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção nos termos do
art.267,III e § 1º do CPC. Int. - ADV: JUAREZ DE SOUZA (OAB 159811/SP)
Processo 0003170-30.2014.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Fernando Gutierres Ismilindra Cabral Gutierres - 1- Defiro ao autor a gratuidade processual. Anote-se. 2- Oficie-se: a) Ao INSS, a fim de se verificar
a existência de benefício em nome do falecido, e saldo, se o caso; b) Ao Colégio Notarial do Brasil, para verificar eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º