TJSP 24/10/2014 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
2103
Compareça em cartório, a parte autora, para prestar compromisso. - ADV: DANIELLE MIRANDA GONÇALVES (OAB 325489/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2014
Processo 1000276-52.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.O.C. - E.D.C. - 1. Com
fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 158 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do inciso
III do art. 269 do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. 4. Oportunamente, arquivem-se com as
baixas de estilo. P.R.I.C. Pindamonhangaba, 14 de outubro de 2014. - ADV: EDNA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 90151/SP),
VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP)
Processo 1000533-77.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.W.S.S. - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: VICENTE DE PAULA PINTO
(OAB 135254/SP)
Processo 1000533-77.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.W.S.S. - J.H.M. - Ciência às
partes da data designada para coleta visando a realização da perícia de investigação de paternidade: dia 18.12.2014 às 14:00h,
a se realizar no Hospital Universitário de Taubaté (Rua Coronel Augusto Monteiro, s/n, centro, Taubaté-SP). As partes deverão
comparecer simultaneamente ao local, munidos de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento
(válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. Na
hipótese de uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando
documento comprobatório de sua condição. Observações: Não é necessário jejum; os periciandos não deverão suspender
mediação de uso habitual; os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova
de identificação pela parte e respectivo deferimento do juízo; o instituto não dispõe de alojamento e não oferece transporte aos
periciandos. IMPORTANTE: as partes estão intimadas na pessoa de seus advogados, que deverão informá-las do mencionado
acima. - ADV: VICENTE DE PAULA PINTO (OAB 135254/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP)
Processo 1000646-31.2014.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C.B.T.M. - M.C.B. - Oficie-se ao IMESC para
designação de data para a realização de perícia médica na interditanda. Sobrevindo resposta, intimem-se as partes para
comparecimento, na data e local agendado. - ADV: ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP), JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 312233/SP)
Processo 1002766-47.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.S.R.S.R. - Trata-se
de ação de execução de alimentos requerida por VÍTOR SAMUEL RODRIGUES DA SILVA ROCHA em face de HAILTON JOSÉ
ROCHA NETO. Considerando que nos autos de ação de alimentos nº 1001681-26.2014.8.26.0445 as partes se compuseram em
acordo, e a fim de evitar que a credora obtenha dois títulos executivos relativos ao mesmo crédito, caso ocorra o inadimplemento
das parcelas acordadas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no inciso VI do art. 267 do CPC. Fixo
honorários advocatícios no valor máximo da tabela vigente, expedindo-se a respectiva certidão de honorários.. Oportunamente,
passada esta regularmente em julgado sem qualquer recurso e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 224789/SP)
Processo 1003184-82.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S.S. e outro - Fica designado o
dia 17/12/2014 às 13:30 horas para sessão de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: MARIA LUCIA
NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 1003370-08.2014.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Casamento - L.C.G.N. e outro - Vistos. 1. Concedo à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC, DECRETANDO O
DIVÓRCIO DO CASAL. Fixo os honorários do defensor dativo no valor máximo da tabela em vigor. Oportunamente, passada
esta em julgado sem recurso, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB
290656/SP)
Processo 1003376-15.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.W.O.L.A. e outros - 1. Concedo
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição
amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. 3. Após, citese e intime-se para cumprimento da determinação supra e comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador
Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa
escrita será contado a partir da audiência designada. 3.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s)
está exercendo a função em decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública não afasta a incidência da
regra do art. 236 do CPC, que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por meio da Imprensa Oficial. Nesse
sentido: TJSP; Apelação 0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 09.04.2014;
TJSP; Apelação 9110428-81.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais,
de acordo com os itens XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos Advogados conveniados acompanhar as
intimações realizadas por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados do andamento processual. Intimem-se. ADV: BARBARA ALICE TORRES FERNANDES MASSUCATO (OAB 296375/SP)
Processo 1003405-65.2014.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.V.A. - 1. Ante o constante dos autos e a
concordância do Ministério Público, nomeio o requerente como curador provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso.
2. Dispenso, por ora, a realização do interrogatório do(a) interditando(a). Justifica-se a dispensa porque os documentos
apresentados já configuram indício de anomalia psíquica, a ser corroborada pela prova pericial, e indicam risco/prejuízo na
locomoção do interditando para participar de audiência, na medida em que os pareceres técnicos apontam necessidade de
acompanhamento especializado integral em instituição especializada em razão da agressividade, agitação e dificuldade de
adaptação ao convívio social. Anota-se, desde já, que a qualquer tempo poderá ser realizado o interrogatório, desde que se
verifique a necessidade posterior. 3. Cite-se e intime-se o réu, na pessoa do curador especial, devendo o Oficial de Justiça
obter informações sobre as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05
(cinco) dias contados da juntada do mandado. - ADV: PAULO TARCIZIO DA SILVA MARCONDES (OAB 183623/SP)
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