TJSP 27/10/2014 - Pág. 1116 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
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nome de Nilce Pereira do Nascimento). Vale observar ainda que esse equívoco foi superado a fls. 41/44, mas sem que houvesse
uma nova citação. II - Embargos de devedor assim recebidos, e que devem ser processados na forma regular, com a suspensão
do tramite da ação de execução. Certifique-se naqueles autos. À impugnação no prazo legal. Int. - ADV: PAULO BARRETTO
BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 0105637-68.2006.8.26.0053 (053.06.105637-8) - Outros Feitos não Especificados - Antonio de Campos - Mercedes Morales Dias Lopes - Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. Registre-se que há recurso
de apelação apresentado pelo IPESP as fls. 96/101, cuja tempestividade foi certificada a fls. 106. Mas antes de se determinar
o processamento desse recurso é necessário atender-se ao que o IPESP requereu a fls. 105, restituindo-se o prazo para
manifestação nos autos, já que a certidão de fls. 107 confirma o justo impedimento. Int. - ADV: CLAUDIA ELISA CARAMORE
(OAB 226516/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo 0110598-52.2006.8.26.0053 (053.06.110598-7) - Outros Feitos não Especificados - Manoel Gomes Junior - - Maria
Eulalia Gomes - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos. I - Os sucessores, apresentando documento
de fls. 131, informam que não há bens a inventariar. II - Processe-se a habilitação, com a intimação do IPESP para sobre ela se
manifestar. Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB
26826/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), ALINE PARRÉ ZAMBÃO OLIVEIRA (OAB 236285/SP)
Processo 0110947-21.2007.8.26.0053 (053.07.110947-2) - Outros Feitos não Especificados - Judith Henrique da Silva Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - SENTENÇA Processo Físico nº:0110947-21.2007.8.26.0053 Classe
- AssuntoOutros Feitos Não Especificados Requerente:Judith Henrique da Silva Requerido:Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Ipesp Vistos. Folhas 33/39: recebo como exceção de pré-executividade. Eliminada a controvérsia nesta exceção
de pré-executividade provocada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP, porquanto a excepta,
JUDITH HENRIQUE DA SILVA, a folha 140, expressamente reconhece que mantém em curso ação promovida com o mesmo
objetivo da execução que ora promove, o que caracteriza a litispendência. Daí o acolhimento do conteúdo da presente exceção
de pré-executividade, porque caracterizada a nulidade da execução segundo prevê o artigo 618, inciso I, do Código de Processo
Civil. Gratuidade concedida à excepta, não pagará ela a taxa judiciária ou qualquer outro encargo derivado da sucumbência,
inclusive honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença. São Paulo, em 14 de
abril de 2014. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO - ADV: DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP),
LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo 0113549-19.2006.8.26.0053 (053.06.113549-8) - Outros Feitos não Especificados - Clarice Matta - Ipesp - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. Profiro esta decisão examinando estes autos em conjunto com os do processo
registrado sob o número 02.013616-4, também em trâmite por esta vara. E sob essa análise, tem-se que não se configura a
litispendência alegada pelo IPESP. Com efeito, no processo de número 02.013616-4, em que figura como co-autora, Clarice
Mata, verifica-se que ali só se cumpriu por ora a obrigação de fazer, com a implantação da pensão integral, não tendo havido
ainda a execução a obrigação pecuniária. Aliás, o IPESP naqueles autos sequer apresentou as planilhas de calculo da referida
autora por argumentar que ela figura como Exequente neste processo. Sendo assim, afasta-se alegação de litispendência,
determinando-se com urgência que se expeça mandado de citação nos termos do artigo 730 do CPC com base na memória de
fls. 42/43. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo 0117887-36.2006.8.26.0053 (053.06.117887-2) - Outros Feitos não Especificados - Mônica Celadon - - Alice
Marotta Marcondes Celadon - Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. A despeito da certidão lançada a
fls. 67, é necessário permitir aos Autores o direito a manifestação sobre o que o IPESP alegou as fls. 58/64. Int. - ADV: MAURO
DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP)
Processo 0121657-37.2006.8.26.0053 (053.06.121657-6) - Outros Feitos não Especificados - Cesira Genicolo - - Oswaldo
Genicolo Junior - - Eliana Barbosa Genicolo - Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Citado, o IPESP não
embargou, o que determinou a ordem proferida em 14-10-2013 de expedição de precatório alimentar. Precatório alimentar, pois
que é de se expedir imediatamente. - ADV: STEPHANIE GARCIA ANDRADE SILVA (OAB 184508/SP), STEPHANIE GARCIA
ANDRADE SILVA (OAB 184508/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo 0121657-37.2006.8.26.0053 (053.06.121657-6) - Outros Feitos não Especificados - Cesira Genicolo - - Oswaldo
Genicolo Junior - - Eliana Barbosa Genicolo - Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. Citado, o IPESP
não embargou, o que determinou a ordem proferida em 14-10-2013 de expedição de precatório alimentar. Precatório alimentar,
pois que é de se expedir imediatamente. Int. - ADV: STEPHANIE GARCIA ANDRADE SILVA (OAB 184508/SP), STEPHANIE
GARCIA ANDRADE SILVA (OAB 184508/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo 0122562-42.2006.8.26.0053 (053.06.122562-7) - Outros Feitos não Especificados - Beatriz Helena Ramos Amaral
- - Elza Apparecida Ramos Amaral - - Aparecida Dominko - - Eduardo Fernando Nonato - - Gilda Fernandes Nonato - - Geralda
da Silva Ramos - - Eordina da Costa Salim e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos. Citado,
o IPESP concorda com os valores da memória de cálculo apresentada pelos autores. Mas é considerável o valor da execução,
superior a R$ 1.100.000,00(um milhão e cem mil reais). Como se trata de dinheiro público a cautela recomenda que antes de
se expedir o precatório, o serviço de contadoria judicial analise a memoria de cálculo elaborada pelos Autores em cotejo com
os informes oficial. II - Noticiado o falecimento da autora Michelina Campanello de Oliveira, certidão de óbito as fls. 285. Seus
sucessores estão a se habilitar. Suspendo o trâmite da execução em relação a essa Autora, intimando-se o IPESP para se
manifestar sobre a habilitação. Int. - ADV: DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES
RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 0128087-05.2006.8.26.0053 (053.06.128087-8) - Outros Feitos não Especificados - Ruth Casal Garcia - - Maria
Conceição Paganini de Oliveira - - Maria das Dores dos Santos - - Maria Ferreira de Abreu - - Maria Martins Nachbar - - Maria
das Neves Alves - - Maria Stocco Rodrigues - - Nair Aparecida Peres e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
- Ipesp - Vistos. Citado, o IPESP não embargou. Mas é considerável o valor da execução, superior a R$ 340.000,00 (trezentos e
quarenta mil reais). Assim, como se trata de dinheiro público, a cautela recomenda que o serviço de contadoria judicial analise
previamente a memória de cálculo antes de se autorizar a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. Ao
contador, com urgência. Int. - ADV: DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP),
EDGARD DOS REIS FILHO (OAB 76128/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo 0602367-08.2008.8.26.0053 (053.08.602367-8) - Execução Contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Estela Batista dos Santos - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o
comunicado nº 3/2013 da Diretoria de Execuções de Precatórios (DEPRE) de 29/11/2013, o qual determinou que, como forma
de viabilização do Projeto Piloto e implantação do novo Sistema Digital de Precatórios, a partir de 02/12/2013 não mais receberá
ofícios requisitórios em meio físico, intimem-se os exequentes a efetuarem a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à
Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-saj, cadastrando-a como “Petição Intermediária de 1º Grau”, a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º