TJSP 27/10/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
2011
PROCESSO :0004935-61.2014.8.26.0368
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 214/2014 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.F.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
1ª. Vara Judicial
Dr. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Monte Alto-SP.
PROCESSO CRIME Nº 0001547-53.2014.8.26.0368 CONTROLE Nº 628/2014 JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO HONÓRIO
TAVARES. Intimação da defesa para no prazo legal oferecer alegações finais em forma de memoriais. ADVOGADO DR.
ADRIANO TEIXEIRA ABRAHÃO O.A.B./SP nº 111.320.
PROCESSO CRIME Nº 0007036-76.2011.8.26.0368 CONTROLE Nº 270/2011 JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO ALEXANDRE
RODRIGUES. Intimação da defesa de que por decisão de 29.09.2014, foi determinado o arquivamento dos autos. ADVOGADO
DR. LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON O.A.B./SP nº 175.846.
PROCESSO CRIME Nº 0001395-05.2014.8.26.0368 CONTROLE Nº 605/2014 JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO WILLIAN
FINCOLO. Intimação da defesa do r. despacho de fl. 51: O acusado, por meio de seu D. Defensor apresentou resposta por
escrito à imputação (fls. 38/46). Não há que se falar em suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89, da Lei
9.099/95, uma vez que os fatos se enquadram no âmbito da violência doméstica, de modo que, por expressa disposição legal
é inaplicável, na espécie, a Lei 9.099/95 e seus institutos despenalizadores (artigo 41, da Lei 11.340/2006) e também não
há que se falar em rejeição da denúncia na medida em que o Ministério Público descreveu com clareza suficiente os fatos
imputados ao acusado. Ademais, a denúncia não é manifestamente inepta e há justa causa para a persecução criminal. A
verdade ou inverdade do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa trazida pela Defesa são
matérias meritórias e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento.Assim, em que pese o esforço e
combatividade lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de nenhuma das hipóteses previstas
no artigo 397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual, sendo imprescindível a abertura de
dilação probatória para comprovação das teses alegadas, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento
para o dia 11 de novembro de 2014, às 13:00 horas. Expeça-se o necessário para viabilizar a intimação/requisição do acusado
e das testemunhas arroladas pelas partes observando-se a nova dinâmica processual penal vigente (art. 400, do CPP).
Intimem-se. Ciência ao MP. ADVOGADO DR. MANOEL PAULO FERNANDES O.A.B./SP nº 323.734.
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2014
Processo 0005088-36.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005088) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita J.F.A.M. - Fica a parte interessada devidamente cientificada do ofício de fls. 355 , oriundo da Comarca de Tanabi/SP do seguinte
teor: foi designado o próximo dia 04/03/2015 às 14:00 horas, para ter lugar a diligência. - ADV: PAULO SERGIO CURTI (OAB
192640/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2014
Processo 0001126-63.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falso testemunho ou falsa perícia - P.R.S.S.
- Vistos. 1. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-se à VEC competente para prosseguimento. 2. Oficiese a OAB solicitando o cancelamento da nomeação de fls. 117/118. 3. Após, arquive-se os autos, procedendo as necessárias
comunicações e anotações no sistema informatizado. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), GIOVANA
REGINA DE CARVALHO (OAB 326495/SP)
Processo 0002508-91.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - M.A.S. - VISTOS,
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