TJSP 27/10/2014 - Pág. 2384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
2384
proceda-se a transferência para conta judicial e, em seguida, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se nos termos do artigo 668 do CPC. A intimação dar-se-á na pessoa do seu(sua) Advogado(a) ou, na ausência
deste(a), será pessoal. O prazo para manifestação será contado a partir da juntada do mandado aos autos. No silêncio, que
deverá ser certificado pela z. Serventia, o processo terá seu prosseguimento com eventual extinção e soerguimento do valor
pelo(a)(s) autor(a)(es). Em caso de resultado negativo, ou valores ínfimos, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s). Int. - ADV:
RONALDO ONISHI (OAB 148150/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), SIMONE DE FAZIO CRISTOVÃO
GUIMARÃES (OAB 201291/SP)
Processo 0001455-27.1997.8.26.0609 (609.01.1997.001455) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Luiz Carlos da Silva Santos - Lucelia Combinato - Vistos. Protocolada a minuta de transferência de valores. Intime-se o(a)
(s) executado(a)(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos termos do artigo 668 do CPC. A intimação dar-se-á na
pessoa do seu(sua) Advogado(a) ou, na ausência deste(a), será pessoal. O prazo para manifestação será contado a partir da
juntada do mandado aos autos. No silêncio, que deverá ser certificado pela z. Serventia, o processo terá seu prosseguimento
com eventual extinção e soerguimento do valor pelo(a)(s) autor(a)(es). Int. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB
149838/SP), RONALDO ONISHI (OAB 148150/SP), SIMONE DE FAZIO CRISTOVÃO GUIMARÃES (OAB 201291/SP)
Processo 0001455-27.1997.8.26.0609 (609.01.1997.001455) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Luiz Carlos da Silva Santos - Lucelia Combinato - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao(à)(s) executado(a)(s) para: (X) outros: tornar(em)-se ciente(s), por seu patrono, de que foi(ram) bloqueado(s) o(s) valor(es)
na monta de R$ 1.683,04 (mil seiscentos e oitenta e três reais e quatro centavos), da conta bancária do banco Bradesco, e
de R$ 14,78 (quatorze reais e setenta e oito centavos), da conta bancária do banco Itaú Unibanco, ambos de titularidade de
Lucélia Combinato, bem como fica(m) intimado(a)(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos termos do artigo 668 do
CPC. - ADV: RONALDO ONISHI (OAB 148150/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), SIMONE DE FAZIO
CRISTOVÃO GUIMARÃES (OAB 201291/SP)
Processo 0002592-68.2002.8.26.0609/64 (609.01.2002.002592/64) - Habilitação de Crédito (Inativa) - Georges dos Santos
Meneses - J. Kobara S/A Indústria e Comércio - Manifeste-se o Sr.Sindico acerca do cálculo elaborado pelo Contador Judicial.
- ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), PEDRO RICARDO DE
SOUZA GRASSI (OAB 240408/SP)
Processo 0003744-34.2014.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0117803-25.2005.8.26.0100 - 27ª Vara Cível Foro Central) - Auto Pecas Gomes de Carvalho Ltda - Aviso do cartório: recolher
a diferença para diligência de oficial de justiça no valor de R$ 23,73. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/
SP)
Processo 0006505-19.2006.8.26.0609 (609.01.2006.006505) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Aviso do Cartório ao Autor: Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade
do processo (art. 13 e 37 do CPC) e recolher taxa de procuração/substabelecimento. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP),
MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0006573-90.2011.8.26.0609 (609.01.2011.006573) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Cristhian Cassiano Pereira - Mais Distribuidora de Veiculos Sa F08 Morumbi - - Fiat Automoveis Sa - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento dos honorários periciais depositados a fl. 246 em favor do Senhor Perito. Int - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), RENATA TRAVASSOS
DOS SANTOS (OAB 179677/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0008015-04.2005.8.26.0609 (609.01.2005.008015) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Manoel
Miguel Lima - Arnaldo de Alvarenga Mattos (espolio) - Municipalidade de Taboao da Serra - Vistos. Renove-se a intimação por
mandado. Int. - ADV: MARINA DE SOUSA LIMA ARAUJO (OAB 204975/SP), LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/
SP)
Processo 0008206-44.2008.8.26.0609 (609.01.2008.008206) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau Sa - CERTIFICO DOU FÉ que nesta data compareceu em Cartório o(a) requerido(a) BRUNO MONTEIRO
DE OLIVEIRA, que declarou estar residindo na RUA DAVID DA SILVA MEIRELES, 94 - JARDIM MARIA LUIZA, CEP 06767-160
- TABOÃO DA SERRA - SP e, ato contínuo, nos termos do art. 141, inc. II, do Código de Processo Civil, efetuei a sua citação,
para os atos e termos da ação proposta, conforme r. decisão proferida nos autos, a seguir transcrita:Decisão de 25/08/2008,
parte final: “Cite-se o(a) ré(u) para, querendo, em 05 (cinco) dias da data do cumprimento da liminar (art. 3º, §2º, Decreto-Lei
n. 911/69), parque a integralidade da dívida conforme valor apresentado em planilha pelo requerente, hipótese na qual o bem
lhe será restituído livre de qualquer ônus e sob pena de aplicação do art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, com a
nova redação dada pela Lei nº 10.931/04. Intime-se, ainda, para a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contestação”. Fica intimado, ainda, de que a busca e apreensão do veículo apontado na peça vestibular ocorreu em 19/08/2009
(fls. 40). Nesta data entreguei a(o) requerido(a) cópia da inicial e o(a) cientifiquei que se não for apresentada contestação
à ação no prazo de 15 dias, os fatos articulados pelo(a) requerente serão aceitos como verdadeiros (art. 285 do Código de
Processo Civil). Taboão da Serra, 23 de outubro de 2014 .OSMAR MAKIO KOWATA Escrivão Judicial II Matrícula nº. 809.363-9
- ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0008737-96.2009.8.26.0609 (609.01.2009.008737) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Heliocolor Comercio e Industria Ltda - Comercio e Industria Multiformas Ltda - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros da
executada. Protocolada a devida minuta. Em havendo bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial e, em seguida,
intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos termos do artigo 668 do CPC. A intimação
dar-se-á na pessoa do seu(sua) Advogado(a) ou, na ausência deste(a), será pessoal. O prazo para manifestação será contado
a partir da juntada do mandado aos autos. No silêncio, que deverá ser certificado pela z. Serventia, o processo terá seu
prosseguimento com eventual extinção e soerguimento do valor pelo(a)(s) autor(a)(es). Em caso de resultado negativo, ou
valores ínfimos, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s). Int. - ADV: LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP), ANDRÉ
LANNA MOUTRAN (OAB 171304/SP), MARCO ANTONIO BOSCULO PACHECO (OAB 84681/SP)
Processo 0008737-96.2009.8.26.0609 (609.01.2009.008737) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Heliocolor Comercio e Industria Ltda - Comercio e Industria Multiformas Ltda - Vistos. Protocolada a minuta de transferência de
valores. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos termos do artigo 668 do CPC. A
intimação dar-se-á na pessoa do seu(sua) Advogado(a) ou, na ausência deste(a), será pessoal. O prazo para manifestação será
contado a partir da juntada do mandado aos autos. No silêncio, que deverá ser certificado pela z. Serventia, o processo terá seu
prosseguimento com eventual extinção e soerguimento do valor pelo(a)(s) autor(a)(es). Int. - ADV: ANDRÉ LANNA MOUTRAN
(OAB 171304/SP), MARCO ANTONIO BOSCULO PACHECO (OAB 84681/SP), LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/
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