TJSP 28/10/2014 - Pág. 2311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1764
2311
à decisão de fls. 134. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA SIQUEIRA (OAB 223953/SP), SUELI FERREIRA CLARO ZUCCHI (OAB
74575/SP), MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 153513/SP), VIVIANE CREPALDI CABRERA FLORINDO (OAB 223596/SP)
Processo 0017834-23.2009.8.26.0609 (609.01.2009.017834) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- K.M.M. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 153513/SP), SUELI
FERREIRA CLARO ZUCCHI (OAB 74575/SP), ELAINE CRISTINA SIQUEIRA (OAB 223953/SP), VIVIANE CREPALDI CABRERA
FLORINDO (OAB 223596/SP)
Processo 0017834-23.2009.8.26.0609 (609.01.2009.017834) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade K.M.M. - I.A.S. - fls. 160; Manifeste-se no prazo legal a Dra. Viviane Crepaldi Cabrera Florindo, nomeada Curadora Especial
do requerido, - ADV: VIVIANE CREPALDI CABRERA FLORINDO (OAB 223596/SP), MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 153513/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0918/2014
Processo 0000096-03.2001.8.26.0609 (609.01.2001.000096) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios e Adm de Creditos Sa - Vistos. Considerando
a manifestação do perito, revogo a sua nomeação. Depreque-se para a realização da avaliação, cabendo ao credor a impressão,
instrução e distribuição, comprovando nos autos em 10 dias. Int - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/
SP), ANA MARIA GOES (OAB 144106/SP), ADRIANE BONILLO DOS SANTOS (OAB 227941/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE
DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 0002485-53.2004.8.26.0609 (609.01.2004.002485) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Douglas Ferreira da Silva - Prefeitura do Municipio de Taboao da Serra - Vistos. Considerando a certidão de fl. 208, aguarde-se
o julgamento definitivo dos Embargos. Int - ADV: ARMENIO MARQUES (OAB 32224/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA
(OAB 194291/SP), SUEIDH MORAES DINIZ VALDIVIA (OAB 162082/SP)
Processo 0002522-12.2006.8.26.0609 (609.01.2006.002522) - Monitória - Cheque - Osec Organizaçao Santamarense de
Educaçao e Cultura - Rildo Sousa Gois - Vistos. Considerando que o autor informa a inexistência de acordo entre as partes,
embora admita a quitação do débito, deixo de homologar a transação. Em prosseguimento, manifeste-se o embargante quanto
aos Embargos interpostos, assim também quanto a Reconvenção ajuizada. Int - ADV: HELDER GERMANO ROSSAFA (OAB
252296/SP), CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 0003107-59.2009.8.26.0609 (609.01.2009.003107) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associaçao
dos Cooperativados Contemplados e Moradores do Conj Res Jardim Maria Samapaio - Joaquim Batista de Araujo Neto - Vistas
dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação, sob pena de
arquivamento. Certidão do Oficial de Justiça disponível na internet. - ADV: SÉRGIO SANCASSANI (OAB 202749/SP)
Processo 0003491-03.2001.8.26.0609 (609.01.2001.003491) - Depósito - Depósito - Finaustria Companhia de Credito
Financiamento e Investimento - Rodrigo Teixeira Barbosa - Vistos. Corrigido o valor a ser executado com demonstração do valor
do veículo (fl. 175), o feito prosseguirá em Cumprimento da Sentença, tendo como débito a importância de R$ 5.404,00. Intimese o devedor a promover o pagamento do débito acima, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, bem
com honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor excutido,cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado,
fazendo incluir a multa do artigo 475-J do CPC, indicando bens a penhora. Em caso de pagamento parcial, a multa de 10%
incidirá sobre o remanescente. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do
patrimônio passível de constrição judicial. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde
logo defiro o bloqueio pelo Bacen-Jud, por uma única vez e pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração
do(s) devedor(es). Todas as medidas serão adotadas após o recolhimento dos valores correspondentes, nos termos do Prov.
1.826/10 e Comunicado nº 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). No mais, cabe ao credor diligenciar na
localização de bens do(s) devedor(es). Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente
no site da Arisp (www.arisp.com.br). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta
dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo. Int - ADV: EDISON GALHARDONI
(OAB 97094/SP), JANUARIO TALARICO JUNIOR (OAB 126561/SP), JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP), MARIA DO
CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0004307-28.2014.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0001889-80.2012.4.03.6100 - 15a VARA CIVEL FEDERAL EM SAO PAULO SP) - Caixa Economica Federal - Aviso do
cartório: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC).
Valor R$ 20,34. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0004470-81.2009.8.26.0609 (609.01.2009.004470) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc
Bank Brasil S/A Banco Multiplo S/A - Vistos. Os embargos declaratórios comportam acolhimento. O artigo 5º do Decreto-lei
911/69 prevê a possibilidade do credor renunciar a garantia fiduciária e converter a ação de busca e apreensão em execução,
especialmente se não houve a citação do réu. In casu, diante da inviabilidade de retomada do bem alienado fiduciariamente,
conforme certidão de fls. 67, de rigor o acolhimento do pedido de conversão, mormente porque, antes da citação, a lei processual
faculta ao autor a alteração do pedido. Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios e reconsidero a decisão de fls.
78, deferindo a conversão da ação em execução de título extrajudicial. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Expeçam-se ofícios de praxe para localização do executado. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/
SP)
Processo 0005210-68.2011.8.26.0609 (609.01.2011.005210) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, após o recolhimento dos valores correspondentes,
nos termos do Prov. 1.826/10 e Comunicado nº 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1). Quanto ao
sistema INFOJUD, já foi realizada e disponibilizada ao credor (fls. 66/71). No silêncio, ao arquivo. Int - ADV: MIGUEL LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º